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Emprestar dinheiro


Convidado Anônimo

Pergunta

Boa tarde pessoal, se uma pessoa hipotéticamente quisesse emprestar dinheiro a juros usando uma maquininha de cartão de crédito e cobrasse um valor de 1% a. m. isso seria crime? Pois em tese ela não cairia como agiota pois não está cobrando juros abusivos em forçando o pagamento pois ela vai receber de qualquer forma pela empresa de cartão. Algum advogado ai consegue explicar melhor, e se isso ainda de alguma maneira for contra as leis, existe alguma maneira legal de você emprestar dinheiro a uma pessoa física sem ser crime e sem ser uma instituição financeira?

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On 20/02/2025 at 15:32, Convidado Anônimo disse:

Boa tarde pessoal, se uma pessoa hipotéticamente quisesse emprestar dinheiro a juros usando uma maquininha de cartão de crédito e cobrasse um valor de 1% a. m. isso seria crime? Pois em tese ela não cairia como agiota pois não está cobrando juros abusivos em forçando o pagamento pois ela vai receber de qualquer forma pela empresa de cartão. Algum advogado ai consegue explicar melhor, e se isso ainda de alguma maneira for contra as leis, existe alguma maneira legal de você emprestar dinheiro a uma pessoa física sem ser crime e sem ser uma instituição financeira?

Emprestar dinheiro a juros não é necessariamente crime no Brasil, desde que sejam seguidas algumas regras.

A prática se torna ilegal (agiotagem) quando é realizada de forma habitual, sem autorização do Banco Central, ou com juros considerados abusivos.

No caso citado, mesmo cobrando 1% a.m. pela maquininha de cartão de crédito, ainda pode haver implicações legais, pois a operação configura empréstimo a juros, que no Brasil é regulamentado pela Lei n.º 4.595/64, exigindo autorização como instituição financeira.

 

Para emprestar dinheiro de forma legal como pessoa física, é possível:

  1. Fazer um contrato de mútuo (empréstimo) por escrito, especificando o valor, prazo e taxa de juros (limitada a 12% ao ano, conforme o Código Civil).
  2. Declarar o empréstimo no Imposto de Renda.
  3. Não tornar essa prática habitual, pois isso caracterizaria atividade financeira irregular.

É sempre recomendável consultar um advogado de confiança e um contador tributário para garantir que tudo esteja dentro da legalidade.

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