Jump to content
  • 0

Posso ter algum problema fiscal?


Convidado Anônimo

Pergunta

Boa tarde pessoal, tudo bem?

Estou com uma dúvida sobre como estou recebendo meu salário e queria compartilhar aqui na comunidade para ver se isso pode ou não me ocasionar algum problema com a receita federal.

Comecei a trabalhar/receber neste formato em setembro do ano passado, antes de fazer esse acerto, conversei com um contador aqui da região e ele disse que não haveria problema, mas ainda tenho uma pulga atrás da orelha.

Então vamos lá! 

Eu recebo uma parte do meu salário via CLT: tudo certinho, carteira assinada, 13, ferias... e a outra parte, através de um MEI. Porém, esse MEI não está em meu nome, está no nome da minha mãe. Fiz isso porque na época, tanto a empresa como esse contador me disseram que eu não poderia ter duas fontes de renda do mesmo lugar, sendo uma CLT e outra MEI.

Como escrevi acima, a parte CLT está tudo ok. A parte do MEI, vai para uma conta que está em nome da minha mãe e ela depois me transfere essa grana via pix, para um conta em meu nome. A proporção do que eu recebo nesse MEI é um pouco mais do que 50% do meu salário total.

Isso pode ser um problema na hora de eu declarar o imposto? Como eu declaro isso, ou não declaro?

Grato pela atenção de todos :)

Link para compartilhar
Share on other sites

9 respostas para essa pergunta

Recommended Posts

  • 0
1 hour ago, Eddy Paulini disse:

Boa tarde, Anônimo!

Neste caso, acredito que o melhor cenário seria você declarar sua parte certinho de CLT, sua mãe faz a declaração do IR dela como se ela tivesse o MEI e o valor que ela recebe que seria do seu trabalho, ela pode enviar através de doação.

Essa é uma ideia geral, mas acredito que seria bom levantar com seu Contador essa hipótese para ele avaliar a viabilidade e se não tem algum por menor que não saibamos.

Também acho que este é o melhor cenário, desde que a doação não ultrapasse 2.500 UFESPs (R$ 92.550,00.) por ano. Pelo menos é o que eu havia pesquisado um tempo atrás....

 

  • Brabo 2
Link para compartilhar
Share on other sites

  • 0
2 minutes ago, Marco Antonio Yamamoto disse:

Também acho que este é o melhor cenário, desde que a doação não ultrapasse 2.500 UFESPs (R$ 92.550,00.) por ano. Pelo menos é o que eu havia pesquisado um tempo atrás....

 

@Marco Antonio Yamamoto creio que este limite de isenção do ITCMD em caso de doação é para o Estado de São Paulo. Precisaria verificar nos demais Estados quanto seria p limite de isenção.

  • Brabo 1
Link para compartilhar
Share on other sites

  • 0
3 minutes ago, Flavio Prado disse:

@Marco Antonio Yamamoto creio que este limite de isenção do ITCMD em caso de doação é para o Estado de São Paulo. Precisaria verificar nos demais Estados quanto seria p limite de isenção.

verdade... você tem razão

é um imposto estadual

obrigado

  • Brabo 1
Link para compartilhar
Share on other sites

  • 0
14 horas atrás, Eddy Paulini disse:

Neste caso, acredito que o melhor cenário seria você declarar sua parte certinho de CLT, sua mãe faz a declaração do IR dela como se ela tivesse o MEI e o valor que ela recebe que seria do seu trabalho, ela pode enviar através de doação.

Bom dia Eddy, obrigado pelo retorno.

Declaro meu imposto a alguns anos, porém, minha mãe NUNCA declarou. Pago a mensalidade do MEI certinho e fiz a declaração também, pelo app, mas imposto de renda ela nunca fez. Segundo o contador que conversei na época, poderia seguir assim.

Obrigado @Marco Antonio Yamamoto e @Flavio Prado.

Mas como funciona isso de doação? Ela tem que declarar alguma coisa sobre? Pois hoje ela só repassa o valor que cai na conta dela para o meu, basicamente é isso.

Link para compartilhar
Share on other sites

  • 0
29 minutes ago, Convidado Anônimo disse:

Bom dia Eddy, obrigado pelo retorno.

Declaro meu imposto a alguns anos, porém, minha mãe NUNCA declarou. Pago a mensalidade do MEI certinho e fiz a declaração também, pelo app, mas imposto de renda ela nunca fez. Segundo o contador que conversei na época, poderia seguir assim.

Obrigado @Marco Antonio Yamamoto e @Flavio Prado.

Mas como funciona isso de doação? Ela tem que declarar alguma coisa sobre? Pois hoje ela só repassa o valor que cai na conta dela para o meu, basicamente é isso.

Sim, os valores tanto do MEI como das doações deverão se declarados por ela. Todos os valores que ela recebeu como MEI são declarados como se fosse renda que ela possui e na declaração existe uma parte onde é declarada doação de valores e quem está recebendo essa doação.

Na sua declaração, você lança os valores recebidos das doações que sua mãe fez. Tem limites em que valores de doações não pagam o ITCMD e pelo valor que você recebe pelo MEI, acredito que entraria nessa faixa de isenção. Precisa pesquisar qual o limite no estado que você mora só para ter certeza.

  • Brabo 1
  • Aí cê deu aula... 1
Link para compartilhar
Share on other sites

  • 0
1 hour ago, Convidado Anônimo disse:

Declaro meu imposto a alguns anos, porém, minha mãe NUNCA declarou. Pago a mensalidade do MEI certinho e fiz a declaração também, pelo app, mas imposto de renda ela nunca fez. Segundo o contador que conversei na época, poderia seguir assim.

Anônimo, temos alguns pontos a observar na situação. 

1) A entrega da declaração anual de IRPJ do MEI eu entendi que está sendo feita.

2) Mesmo com a renda do MEI sua mãe está desobriga a entregar a declaração anual de IRPF? Ela não tem renda fora o MEI? Ela não se encaixa em nenhum dos requisitos da Receita Federal?

3) Se realmente ela é desobrigada a entregar a declaração anual precisaria ver com o Contador se nesta situação da doação ela precisaria entregar a declaração e/ou se ela não precisar entregar a declaração se você lança a doação na sua declaração. 

O ideal seria falar com pelo menos 2 ou 3 Contadores para ver se há consenso.

  • Brabo 1
Link para compartilhar
Share on other sites

  • 0
5 horas atrás, Eddy Paulini disse:

Sim, os valores tanto do MEI como das doações deverão se declarados por ela. Todos os valores que ela recebeu como MEI são declarados como se fosse renda que ela possui e na declaração existe uma parte onde é declarada doação de valores e quem está recebendo essa doação.

Na sua declaração, você lança os valores recebidos das doações que sua mãe fez. Tem limites em que valores de doações não pagam o ITCMD e pelo valor que você recebe pelo MEI, acredito que entraria nessa faixa de isenção. Precisa pesquisar qual o limite no estado que você mora só para ter certeza.

Essa declaração que você fala, é aquela feita pelo proprio app?

4 horas atrás, Flavio Prado disse:

Anônimo, temos alguns pontos a observar na situação. 

1) A entrega da declaração anual de IRPJ do MEI eu entendi que está sendo feita.

2) Mesmo com a renda do MEI sua mãe está desobriga a entregar a declaração anual de IRPF? Ela não tem renda fora o MEI? Ela não se encaixa em nenhum dos requisitos da Receita Federal?

3) Se realmente ela é desobrigada a entregar a declaração anual precisaria ver com o Contador se nesta situação da doação ela precisaria entregar a declaração e/ou se ela não precisar entregar a declaração se você lança a doação na sua declaração. 

O ideal seria falar com pelo menos 2 ou 3 Contadores para ver se há consenso.

Fora o MEI (que só entra o valor correspondente a 4k mês) ela é aposentada só... ganha 01 salário mínimo inclusive.

Link para compartilhar
Share on other sites

×
×
  • Criar novo...