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Pergunta

3 respostas para essa pergunta

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5 minutes ago, Cidinéia Grahl disse:

Fiquei com uma dúvida referente a data ex, considera-se a data da operação ou da data de liquidação? 

oi @Cidinéia Grahl,

 Se você comprou o ativo até a data com, vai ter direito ao provento.  Exemplo:  FII divulga rendimentos no 31/3 e você comprou no dia 31/3, para pagar em 2/4.  Vai ter direito ao provento.

Espero que lhe ajude!

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58 minutes ago, Cidinéia Grahl disse:

Fiquei com uma dúvida referente a data ex, considera-se a data da operação ou da data de liquidação? 

 

  • Data de Declaração: Quando a empresa anuncia o dividendo.
  • Data "Com" (Com Dividendos): Último dia em que o comprador da ação tem direito ao dividendo.
  • Data "Ex" (Ex-Dividendos): A partir deste dia, quem comprar a ação não recebe o dividendo anunciado.
  • Ajuste de Preço: Na data "ex", o preço da ação cai aproximadamente no valor do dividendo (por razões contábeis e de mercado).
  • Data do Pagamento: Quando o dividendo é efetivamente pago aos acionistas elegíveis.
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1 hora atrás, Cidinéia Grahl disse:

Fiquei com uma dúvida referente a data ex, considera-se a data da operação ou da data de liquidação? 

Boa noite, @Cidinéia Grahl! Apenas esclarecendo o que foi dito pelos colegas @William Redig e @Ricardo Ochoa Pachas:

Considera-se não o momento de liquidação, mas o momento de ordem de compra para que você seja legítimo beneficiário das bonificações, pois você já "reservou" sua participação na empresa.

Em outras palavras: Não importa se a liquidação foi feita na Data Ex se você comprou os direitos ainda dentro da Data Com.

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