Cidinéia Grahl Postado Quarta-feira às 20:10 Postado Quarta-feira às 20:10 Fiquei com uma dúvida referente a data ex, considera-se a data da operação ou da data de liquidação? 2
0 William Redig Postado Quarta-feira às 20:17 Postado Quarta-feira às 20:17 5 minutes ago, Cidinéia Grahl disse: Fiquei com uma dúvida referente a data ex, considera-se a data da operação ou da data de liquidação? oi @Cidinéia Grahl, Se você comprou o ativo até a data com, vai ter direito ao provento. Exemplo: FII divulga rendimentos no 31/3 e você comprou no dia 31/3, para pagar em 2/4. Vai ter direito ao provento. Espero que lhe ajude! 1 1
0 Ricardo Ochoa Pachas Postado Quarta-feira às 21:11 Postado Quarta-feira às 21:11 58 minutes ago, Cidinéia Grahl disse: Fiquei com uma dúvida referente a data ex, considera-se a data da operação ou da data de liquidação? Data de Declaração: Quando a empresa anuncia o dividendo. Data "Com" (Com Dividendos): Último dia em que o comprador da ação tem direito ao dividendo. Data "Ex" (Ex-Dividendos): A partir deste dia, quem comprar a ação não recebe o dividendo anunciado. Ajuste de Preço: Na data "ex", o preço da ação cai aproximadamente no valor do dividendo (por razões contábeis e de mercado). Data do Pagamento: Quando o dividendo é efetivamente pago aos acionistas elegíveis. 1 1
0 Bolívar Luiz Postado Quarta-feira às 21:55 Postado Quarta-feira às 21:55 1 hora atrás, Cidinéia Grahl disse: Fiquei com uma dúvida referente a data ex, considera-se a data da operação ou da data de liquidação? Boa noite, @Cidinéia Grahl! Apenas esclarecendo o que foi dito pelos colegas @William Redig e @Ricardo Ochoa Pachas: Considera-se não o momento de liquidação, mas o momento de ordem de compra para que você seja legítimo beneficiário das bonificações, pois você já "reservou" sua participação na empresa. Em outras palavras: Não importa se a liquidação foi feita na Data Ex se você comprou os direitos ainda dentro da Data Com. 2 1
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Cidinéia Grahl
Fiquei com uma dúvida referente a data ex, considera-se a data da operação ou da data de liquidação?
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Bolívar Luiz
Boa noite, @Cidinéia Grahl! Apenas esclarecendo o que foi dito pelos colegas @William Redig e @Ricardo Ochoa Pachas: Considera-se não o momento de liquidação, mas o momento de ordem de compra par
Cidinéia Grahl
Fiquei com uma dúvida referente a data ex, considera-se a data da operação ou da data de liquidação?
William Redig
oi @Cidinéia Grahl, Se você comprou o ativo até a data com, vai ter direito ao provento. Exemplo: FII divulga rendimentos no 31/3 e você comprou no dia 31/3, para pagar em 2/4. Vai ter direit
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