Sabendo que quando investimos no CDB o investimento precisa ficar por 1 mês para ser isento do IOF, imagine que eu fiz um investimento no dia 1 e outro no dia 15, ao fazer o segundo investimento o prazo de 30 dias para isenção do IOF começa a contar de novo do zero?
Pergunta
Ricardo Lazaro
Boa noite a todos,
Sabendo que quando investimos no CDB o investimento precisa ficar por 1 mês para ser isento do IOF, imagine que eu fiz um investimento no dia 1 e outro no dia 15, ao fazer o segundo investimento o prazo de 30 dias para isenção do IOF começa a contar de novo do zero?
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João Barros#1434 1 post
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4/Mai 2025
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Marcelo R
Ola Ricardo, Cada investimento que você faz num CDB é único... ou seja, se comprou um CDB hoje e depois outro daqui 15 dias, mesmo que sejam idênticos os termos, mesmo valor, mesmo vencimento, et
João Barros#1434
Salvo o engano e os sardinhas mais velhos vão poder me corrigir, o prazo de 30 dias para isenção do IOF começa a contar separadamente para cada aplicação, então sim. Ou seja: O investimento
Ricardo Lazaro
Boa noite a todos, Sabendo que quando investimos no CDB o investimento precisa ficar por 1 mês para ser isento do IOF, imagine que eu fiz um investimento no dia 1 e outro no dia 15, ao fazer o se
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