Sabendo que quando investimos no CDB o investimento precisa ficar por 1 mês para ser isento do IOF, imagine que eu fiz um investimento no dia 1 e outro no dia 15, ao fazer o segundo investimento o prazo de 30 dias para isenção do IOF começa a contar de novo do zero?
Pergunta
Ricardo Lazaro
Boa noite a todos,
Sabendo que quando investimos no CDB o investimento precisa ficar por 1 mês para ser isento do IOF, imagine que eu fiz um investimento no dia 1 e outro no dia 15, ao fazer o segundo investimento o prazo de 30 dias para isenção do IOF começa a contar de novo do zero?
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