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Pergunta

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Boa noite a todos,

Sabendo que quando investimos no CDB o investimento precisa ficar por 1 mês para ser isento do IOF, imagine que eu fiz um investimento no dia 1 e outro no dia 15, ao fazer o segundo investimento o prazo de 30 dias para isenção do IOF começa a contar de novo do zero?  

  • Brabo 1

2 respostas para essa pergunta

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  • 0
Postado
4 minutes ago, Ricardo Lazaro disse:

Boa noite a todos,

Sabendo que quando investimos no CDB o investimento precisa ficar por 1 mês para ser isento do IOF, imagine que eu fiz um investimento no dia 1 e outro no dia 15, ao fazer o segundo investimento o prazo de 30 dias para isenção do IOF começa a contar de novo do zero?  

Ola Ricardo,

Cada investimento que você faz num CDB é único... ou seja, se comprou um CDB hoje e depois outro daqui 15 dias, mesmo que sejam idênticos os termos, mesmo valor, mesmo vencimento, etc... são 2 contratos...

Inclusive quando for vender você escolhe qual esta vendendo.

  • 0
Postado

Salvo o engano e os sardinhas mais velhos vão poder me corrigir, o prazo de 30 dias para isenção do IOF começa a contar separadamente para cada aplicação, então sim.

Ou seja:

O investimento feito no dia 1 terá IOF zerado se for resgatado após o dia 31.

O investimento feito no dia 15 terá IOF zerado se for resgatado após o dia 14 do mês seguinte.

Cada aplicação é tratada de forma individual quanto ao prazo para incidência de IOF e também para a tabela regressiva do IR.

E se eu não estiver errado, os resgates respeitam uma ordem cronológica, sempre tirando do mais antigo até chegar no mais novo. Dessa forma, respeitando tanto a possível incidência de IOF, quanto a tabela regressiva do IR

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