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Herança para irmão


Pergunta

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Vou descrever aqui um caso "hipotético", pois acredito que isso seria ilegal, então quero só me informar.

Caso eu quisesse que meu patrimônio ficasse com minha irmã, ao invés de meu Pai, como funcionaria isso? Como eu poderia fazer, no caso de minha morte ou invalidez, para que meus investimentos ficassem com minha irmã?

 

Eu não tenho filhos, e minha mãe já morreu. Só tenho pai, mas por questões pessoais, prefiro que o dinheiro fique com minha irmã (>18), que é quem de fato considero como família. Eu invisto meu dinheiro e também o dela, além de que invisto um auxilio atrelado ao nome dela, pela morte de nossa mãe. Ou seja, no mínimo ela tem direito sobre nossos investimentos, mas gostaria de deixar tudo para ela caso acontecesse alguma coisa.

Minha irmã tem total confiança em mim, e eu também tenho nela. Peço que evitem levantar muito esse assunto. Sei que pessoas mudam, objetivos, convicções, prioridades e até a ganância humana desempenhem um papel na nossas vidas que não é fácil de prever. Porém, prefiro acreditar.

 

Aceito soluções parciais, por exemplo, acredito que meus ativos internacionais e meus criptoativos, sejam mais fáceis e mais irrastreáveis do que os ativos de renda variável e fixa nacionais. Não sei se ela poderia simplesmente acessar a corretora vender e depositar na conta dela, mas é uma possibilidade.

Seria talvez possível abrir uma conta no exterior para ela, IBKR ou Charles Schwab, e transferir tudo para lá?

 

 

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Vou jogar algumas informações avulsas referente ao tema hipotético, já que ele entra no limiar da legalidade e eu temo pelo meu C sharp.

1- Pela legislação brasileira, seu pai obrigatoriamente tem direito a herdar seus bens, ele faz parte dos "herdeiros necessários".

2- Você pode dispor livremente de 50% do seu patrimônio, "somente" 50% é reservado aos herdeiros necessários. Ou seja, você pode deixar em testamento metade das suas coisas para a sua irmã. Cuidado com a diferença de "legatario" e "testamentario", ambos entram no testamento mas são coisas diferentes.

Legatario = vou deixar um bem específico pra fulano

Testamentario= vou deixar 50% dos meus bens pra fulano.

3- Os bens fora do Brasil não estão sob a legislação brasileira, então tecnicamente ele não faz parte do inventário (se ninguém sabe que ele existe, então ele não existe). Fora que, é bem difícil cobrar ITCMD de um Corsa na Argentina.

4- Quando alguém morre, todo os bens ficam presos (saldos em conta, investimentos, etc), então não é possível movimentar esse saldo mesmo que ela tenha acesso a sua conta (conta conjunta ou se ela sabe seu login/senha da Conta corrente). O que acontece as vezes é: pela obra do destino, o falecido fez uma movimentação bancária poucas horas antes do falecimento, deixando tudo zerado (A certidão de óbito saiu com uma data posterior a movimentação bancária).

 

Enfim, recomendo procurar um advogado especialista em direito sucessório, ele vai poder falar mais abertamente de como você pode fazer as coisas "do jeito certo".

Advogado é igual pedreiro, se você perguntar para o pedreiro se ele entende de fiação elétrica, ele vai falar que sim. Pintura? Vai falar que sim. Acabamento? Sim. Tubulação? Sim...

Qualquer advogado vai dizer que dá conta, mas não caia nesse papinho, vai em alguém que entende do assunto.

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Boa tarde Anônimo

No caso hipotético, indico procurar um Cartório de Notas e Protestos na sua cidade e se informar sobre as formas de fazer um testamento, não precisa contratar um advogado para isso. Acredito que seja o melhor local para ter todas as suas dúvidas sanadas.

Existem várias formas de fazer coisas, que parecem ilegais ao se falar, mas que por lei é lícito. Sempre existem brechas e interpretações nas leis.

Espero ter ajudado hipoteticamente 2 centavinhos.

 

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