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Pergunta

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Prezados boa tarde.

Fiz a modalidade antiga do módulo de IR da AUVP e o módulo bônus também e ambos não mencionam como declarar BDR no imposto de renda. 

Ao meu ver temos que fazer a declaração do bem conforme uma ação comum brasileira, já que não é uma ação internacional. Porém a dúvida vem a respeito dos dividendos pagos, em duas situações:

1 - Neste caso os dividendos ao longo do ano foram descontados 30% de IR e por se tratarem de BDRs Americanos, e conforme o acordo da não cobrança de bitributação, entendo que não possuo nenhum débito de imposto com a receita federal. Mas como declaro estes ganhos de dividendos e lançar o imposto?

2 - Neste caso (valor irrisório) foi recolhido apenas 5,4% de IR. Deveria ter pago a DARF com a diferença de imposto para 30%? ou utilizo a tabela de IR em que o valor recebido de dividendos por ser R$0,06 não há recolhimento de IR mínimo? Qual a regra nestas situações?Semttulo.jpg.5a98e3c67712c4df8baa5a66ada07e4c.jpg

Envio em anexo o exemplo de dois pagamentos com recolhimento de IR anunciados, um deles veio no comunicado ao mercado como estimado e o outro como documento pós pagamento. Pelo que vi nem todos os BDRs colocam o documento pós pagamento para análise correta.

Desde já agradeço.

4 respostas para essa pergunta

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On 14/05/2025 at 15:01, Wellington Cesar Da Silva Wiltenburg disse:

Prezados boa tarde.

Fiz a modalidade antiga do módulo de IR da AUVP e o módulo bônus também e ambos não mencionam como declarar BDR no imposto de renda. 

Ao meu ver temos que fazer a declaração do bem conforme uma ação comum brasileira, já que não é uma ação internacional. Porém a dúvida vem a respeito dos dividendos pagos, em duas situações:

1 - Neste caso os dividendos ao longo do ano foram descontados 30% de IR e por se tratarem de BDRs Americanos, e conforme o acordo da não cobrança de bitributação, entendo que não possuo nenhum débito de imposto com a receita federal. Mas como declaro estes ganhos de dividendos e lançar o imposto?

2 - Neste caso (valor irrisório) foi recolhido apenas 5,4% de IR. Deveria ter pago a DARF com a diferença de imposto para 30%? ou utilizo a tabela de IR em que o valor recebido de dividendos por ser R$0,06 não há recolhimento de IR mínimo? Qual a regra nestas situações?

@Wellington Cesar Da Silva Wiltenburg o lançamento do BDR na aba Bens e Direitos o lançamento é feito no Grupo 04, Código 04. 

Com relação aos dividendos, estas BDRs estão custodiados no Itaú e no Bradesco. Nos respectivos portais você consegue os informes de rendimentos e que, provavelmente constará como efetuar os lançamentos. Você chegou a baixá-los?

- Portal Itaú: https://correspondenciasdigitais.itau.com.br/login 
- Portal Bradesco: https://documentosdigitaiscustodia.bradesco/ 

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Muito obrigado pela ajuda. Encontrei no meu próprio informe de rendimentos uma informação útil e gostaria de compartilhar com todos. A Nubank orienta a declarar os BDRs, seu dividendos e seus lucros em caso de venda conforme a tabela abaixo. Acredito que desta forma simplifica esta questão.

No meu caso com o foco em declarar/pagar impostos sobre dividendos recebidos, serei isento pois a alíquota mínima é a partir de R$1903,98 de dividendos.

ResumodeclaraodeIRparaBDR.jpg.9121d7a3b3379fa88c08cc2c54f4720c.jpgAlquotassobredividendosdeBDR.jpg.fade06f416eca3128e5ace9e00f3489f.jpg

 

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