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Venda de ação com lucro, preciso informar independente do valor?


Pergunta

Postado

Boa tarde!

Estou assistindo as aulas de IR e fiquei na dúvida se preciso declarar a venda de ação independende do valor. Foi a única venda que fiz no ano. Eu lancei zerado, como mostra o print abaixo, mas agora, depois de ver a aula fiquei na dúvida se deveria ter lançado como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no tipo 5, que seria alienação até 20 mil. Ou se deveria ter lançado o lucro naquela parte de Operações Comuns / Mercado a Vista - ações.

Lançamento: 

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Resumo da B3:

image.png.c1a8319952bdd0905b497dbaabbfd9ca.png

 

Aliás gostaria de agradecer e parabenizar pela regravação desse módulo, está muito bom! Passei um sábado inteiro calculando preço médio das minhas ações, e acabo de descobrir que a B3 já mostra esse valor. Só isso já fez valer a pena, vou aplicar essa dica para os próximos anos!!

  • Brabo 1

3 respostas para essa pergunta

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Postado

Sim, você precisa informar a venda de ações com lucro, independentemente do valor. A declaração é obrigatória para qualquer pessoa que tenha vendido ações durante o ano, mesmo que o lucro seja pequeno. A Receita Federal exige que você declare todos os lucros obtidos, incluindo aqueles que são isentos, para evitar problemas com a Receita.

  • Aí cê deu aula... 1
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Postado
51 minutes ago, Kelvin Rauan Da Costa disse:

Sim, você precisa informar a venda de ações com lucro, independentemente do valor. A declaração é obrigatória para qualquer pessoa que tenha vendido ações durante o ano, mesmo que o lucro seja pequeno. A Receita Federal exige que você declare todos os lucros obtidos, incluindo aqueles que são isentos, para evitar problemas com a Receita.

Deu aulas!!

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On 17/05/2025 at 16:10, Lina disse:

Boa tarde!

Estou assistindo as aulas de IR e fiquei na dúvida se preciso declarar a venda de ação independende do valor. Foi a única venda que fiz no ano. Eu lancei zerado, como mostra o print abaixo, mas agora, depois de ver a aula fiquei na dúvida se deveria ter lançado como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no tipo 5, que seria alienação até 20 mil. Ou se deveria ter lançado o lucro naquela parte de Operações Comuns / Mercado a Vista - ações.

Lançamento: 

image.png.4de14087278aecd11dc02d78d0e5f74e.png

Resumo da B3:

image.png.c1a8319952bdd0905b497dbaabbfd9ca.png

Boa tarde, @Lina!

Sim, precisa.

Os requisitos para sabermos se somos ou não obrigados a declarar mudaram. Abaixo vamos elencar os requisitos básicos. Para cada requisito temos somente duas respostas, ou SIM ou NÃO. Se em qualquer requisito você responder SIM, nem precisa olhar os demais, pois você já está obrigado a entregar a declaração anual, ou seja, com todas as informações.

  1. Rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00. Somatória de salário, renda de alugueis, pró-labore etc.
  2. Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$200mil. Somatória de rendimentos de investimentos isentos (poupança, CRI/CRA, LCI/LCA etc), dividendos etc.
  3. Receita bruta da atividade rural acima de R$169.440,00.
  4. Posse ou propriedade de bens e direitos (patrimônio) acima de R$800mil. Valor de compra de imóveis, terrenos, investimentos (renda fixa e variável, nacional e internacional), participação societária, saldos em contas bancárias, previdências, dinheiro em espécie etc.
  5. Obteve, em qualquer mês do ano de 2024, ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, por exemplo, vendeu um imóvel com ganho de capital ou não.
  6. Obteve, em qualquer mês do ano de 2024, lucro na alienação (venda) em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, mesmo quando o lucro tenha sido isento de recolhimento do imposto.
  7. Realizou alienação (venda) em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma em todo ano de 2024 foi superior a R$40mil, mesmo que a venda tenha dado prejuízo. E/ou quem teve lucro em venda acima de R$20mil em um único mês em 2024.
  8. Pessoa que tenha dado saída definitiva do Brasil em anos anteriores e tenha retornado ao Brasil em qualquer mês do ano de 2024, fica obrigada a apresentar declaração, mesmo que não se enquadre em nenhum requisito acima.

Vale lembrar que declarar I.R é diferente de pagar I.R. No seu caso, sendo uma venda de ações inferior a R$20mil, você está isenta de tributos. Contudo, se fosse venda de ETF ou FII você teria de pagar I.R no lucro.

On 17/05/2025 at 16:10, Lina disse:

Aliás gostaria de agradecer e parabenizar pela regravação desse módulo, está muito bom! Passei um sábado inteiro calculando preço médio das minhas ações, e acabo de descobrir que a B3 já mostra esse valor. Só isso já fez valer a pena, vou aplicar essa dica para os próximos anos!!

Obrigado! Que bom que gostou!

Bons estudos (e boa sorte com sua declaração rs).

Abraços.

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