Uma dúvida que surgiu pensando aqui, tenho tios vivos, porém os mesmos sem pais vivos de ambos os lados, no caso deles vierem a falecer, o que diz a LEI nessa situação? Prevaleceria um testamento? Quem herda diretamente são os irmãos das partes, caso ambos venham a falecer?
Pergunta
Anônimo
Uma dúvida que surgiu pensando aqui, tenho tios vivos, porém os mesmos sem pais vivos de ambos os lados, no caso deles vierem a falecer, o que diz a LEI nessa situação? Prevaleceria um testamento? Quem herda diretamente são os irmãos das partes, caso ambos venham a falecer?
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Marissol Yuka Sato
Olá Anônimo, da forma que você relatou entendi que é um casal de tios sem descendentes ou ascendentes vivos. Nesse caso, o único herdeiro necessário é o cônjuge, ou seja, um é herdeiro necessário do o
João Barros#1434
Opa, são duas coisas diferentes. Como não possuem pais vivos, e supondo que não possuam conjugue e filhos, o direito de herança desce para os irmãos sim. Agora, caso tenha testamento, normal
Bolívar Luiz
Anônimo, sobrinhos podem ser herdar também, mas a ordem de vocação hereditária é: Descendentes Ascendentes Cônjuge ou companheiro(a) Colaterais Agora quanto a força
3 respostas para essa pergunta
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