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HERANÇA DE TIOS, QUE JÁ NÃO TEM SEUS PAIS VIVOS.


Pergunta

Postado

Uma dúvida que surgiu pensando aqui, tenho tios vivos, porém os mesmos sem pais vivos de ambos os lados, no caso deles vierem a falecer, o que diz a LEI nessa situação?  Prevaleceria um testamento? Quem herda diretamente são os irmãos das partes, caso ambos venham a falecer?

 

3 respostas para essa pergunta

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Postado (edited)

Opa, são duas coisas diferentes.

Como não possuem pais vivos, e supondo que não possuam conjugue e filhos, o direito de herança desce para os irmãos sim.

Agora, caso tenha testamento, normalmente é 50% do patrimônio destinado ao que estiver exposto no testamento, e os outros 50% divididos entre os herdeiros legítimos. No caso em que não exista herdeiros legítimos (pais, conjugue ou filho), se eu não estou enganado, vale 100% o que está no testamento.

Editado por João Barros#1434
  • Você é pobre premium 1
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Postado (edited)

Olá Anônimo, da forma que você relatou entendi que é um casal de tios sem descendentes ou ascendentes vivos. Nesse caso, o único herdeiro necessário é o cônjuge, ou seja, um é herdeiro necessário do outro. Assim, quem vier a falecer primeiro deixa a herança para o outro. É possível dispor em testamento de até 50% dos seus bens como quiser, mas pelo menos 50% deve ir para seus herdeiros necessários. (Tem que ver a questão de meação também, a depender do regime do casamento).

Presumindo não haver testamento, se o tio falecer primeiro, seus bens vão para a tia, e quando ela falecer, os bens vão para os parentes dela (irmãos, tios, sobrinhos,...). Nesse caso, os parentes do tio não têm herança, pois ele faleceu e deixou tudo para a esposa. O contrário também se aplica se a tia morrer primeiro.

Quando já se está em idade avançada, o ideal é planejar essa sucessão em vida pra evitar confusão depois.

Editado por Marissol Yuka Sato
erro ortográfico
  • Brabo 2
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Postado
14 horas atrás, Convidado Anônimo disse:

Uma dúvida que surgiu pensando aqui, tenho tios vivos, porém os mesmos sem pais vivos de ambos os lados, no caso deles vierem a falecer, o que diz a LEI nessa situação?  Prevaleceria um testamento? Quem herda diretamente são os irmãos das partes, caso ambos venham a falecer?

 

Anônimo, sobrinhos podem ser herdar também, mas a ordem de vocação hereditária é:

  1. Descendentes
  2. Ascendentes
  3. Cônjuge ou companheiro(a)
  4. Colaterais

Agora quanto a força do testamento e demais pormenores, vou ter que deixar pros nossos amigos de Direito Civil responderem. Rsrs

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