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Pergunta

3 respostas para essa pergunta

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Postado
22 horas atrás, Marcia Freitas disse:

No meu imposto de renda, o valor que eu tenho que pagar é R$0,03 posso juntar com a DARF de um FII que vendi com lucro?

 

Oi, @Marcia Freitas

Eu acho que precisa ser em um DARF de mesmo código, então acho que vai precisar esperar a próxima declaração no ano que vem.

Pelo que vi, o código de imposto a pagar na declaração anual é o 0211, então quando você tiver um DARF com este código você inclui os R$0,03. Pelo menos é isto que consegui levantar de informação.

Indico que procure um contador para que ele lhe auxilie melhor sobre.

  • Brabo 1
  • 0
Postado
22 horas atrás, Marcia Freitas disse:

No meu imposto de renda, o valor que eu tenho que pagar é R$0,03 posso juntar com a DARF de um FII que vendi com lucro?

 

Como o valor a pagar (R$ 0,03) é inferior a R$ 10,00, você não deverá pagá-lo agora. O valor ficará acumulado no sistema da Receita Federal e deverá ser somado a futuros débitos de imposto (se houver) até que o total atinja R$ 10,00 ou mais, momento em que poderá ser pago em uma única DARF.

 

É vedada a utilização de DARF para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a  R$ 10,00. Quando da apuração de qualquer tributo ou contribuição, administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resultar valor a recolher inferior ao limite mínimo mencionado no artigo 1º, este valor apurado deverá ser adicionado ao valor correspondente ao mesmo código de receita, referente ao período de apuração subsequente, quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.. Este critério aplica-se, inclusive, ao IOF (Instrução Normativa SRF nº  82, de 27/12/1996 ).        

 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1

  • Brabo 1
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