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Pergunta

5 respostas para essa pergunta

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On 08/06/2025 at 13:16, Fábio Hideo Takahara disse:

Olá pessoal, se eu aplicar no Time Deposit do banco inter que tem o rendimento em dólar, no mês do resgate preciso gerar alguma DARF ou somente preciso declarar no imposto de renda anual? Quais são as regras para este tipo de investimento em dólar? 

Já tentei pesquisar, mas não ficou muito claro.

@Fábio Hideo Takahara pelo que consegui pesquisar este investimento é tratado igual qualquer outro investimento internacional, porém não achei em nenhum lugar se o IR lá fora é recolhido na fonte e quanto é. De qualquer maneira a partir de 01/01/2024 os ganhos no exterior não são calculados mensalmente, agora são lançados anualmente diretamente na declaração anual do IRPF, e no informe de rendimentos da Corretora internacional vão constar as informações necessárias para o lançamento.

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Postado (edited)

Boa tarde @Fábio Hideo Takahara

Essa resposta é bem difícil de achar na Internet mesmo.

Até no fórum do banco é complicado.

Eu fiz essa aplicação ano passado com um valor bem baixo só para experimentar e tirar minhas conclusões.

A resposta que achei foi:

Se por acaso você teve rendimentos enferior a R$ 10,00 não precisa pagar DARF.

Aí nesse caso você adia até a soma dos valores a serem pagos atingir o mínimo de R$ 10,00

Editado por Elcimar Guimarães
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Vou deixar também dois links com informações adicionais que possam tirar as suas dúvidas @Fábio Hideo Takahara

Esse é sobre os R$ 10,00 reais.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/darf#:~:text=Se o imposto devido for,emitir DARF e alterar quotas".

 

Esse são informações gerais sobre a DARF.

https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/ajuda

 

 

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2 horas atrás, Elcimar Guimarães disse:

Boa tarde @Fábio Hideo Takahara

Essa resposta é bem difícil de achar na Internet mesmo.

Até no fórum do banco é complicado.

Eu fiz essa aplicação ano passado com um valor bem baixo só para experimentar e tirar minhas conclusões.

A resposta que achei foi:

Se por acaso você teve rendimentos enferior a R$ 10,00 não precisa pagar DARF.

Aí nesse caso você adia até a soma dos valores a serem pagos atingir o mínimo de R$ 10,00

Eu também tentei procurar no blog do banco, mas nada dessa informação, como imaginei que deveria gerar uma DARF achei melhor não aplicar pois não sei como poderia calcular esse ganho. Mas obrigado também pelos links. 

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6 horas atrás, Flavio Prado disse:

@Fábio Hideo Takahara pelo que consegui pesquisar este investimento é tratado igual qualquer outro investimento internacional, porém não achei em nenhum lugar se o IR lá fora é recolhido na fonte e quanto é. De qualquer maneira a partir de 01/01/2024 os ganhos no exterior não são calculados mensalmente, agora são lançados anualmente diretamente na declaração anual do IRPF, e no informe de rendimentos da Corretora internacional vão constar as informações necessárias para o lançamento.

Entendi, nesse caso fica até mais fácil se for somente na declaração anual, muito obrigado pela informação!

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