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Encerramento de FII, FIINFRA ou FIAGRO como procede e como declarar?


Pergunta

Postado

Boa noite!

1.Gostaria de saber como funciona se um FII, um FIINFRA ou um FIAGRO encerrar suas atividades? como fica na declaração no IR? como apresentar ao fisco?(pois nas aulas não foi apresentado como poderia acontecer). E como funciona o reembolso dos valores investidos, ou seja , os valores gastos na compra das cotas são devolvidos ao cotista?

2.E ao querer me desfazer das cotas, como declarar ao fisco as vendas e as perdas/ganhos?

3.Ao querer me desfazer de algumas cotas somente se houver comprador ou a corretora  que possui a custódia de meus investimentos é obrigada a comprá-las?

4.Ao declarar os proventos dos FIIS/infra/agro, o CNPJ é da corretora ou da empresa pagadora dos dividendos? 

Desde já agradeço pela atenção

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2 respostas para essa pergunta

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Postado
15 horas atrás, Edson Pereira Correa Junior disse:

Boa noite!

Boa tarde @Edson Pereira Correa Junior!

15 horas atrás, Edson Pereira Correa Junior disse:

1.Gostaria de saber como funciona se um FII, um FIINFRA ou um FIAGRO encerrar suas atividades? como fica na declaração no IR? como apresentar ao fisco?(pois nas aulas não foi apresentado como poderia acontecer). E como funciona o reembolso dos valores investidos, ou seja , os valores gastos na compra das cotas são devolvidos ao cotista?

 

Como o colega falou, tem que zerar as cotas na declaração. Acredito que vá ser o mesmo processo caso tenha feito alguma venda.

15 horas atrás, Edson Pereira Correa Junior disse:

2.E ao querer me desfazer das cotas, como declarar ao fisco as vendas e as perdas/ganhos?

 

Caso tenha vendido as cotas, conforme o que foi instruído e melhor detalhado nas aulas de Imposto de Renda, tem que fazer os pagamentos das DARFs e também registrar na aba de Operações em FII ou Fiagro no IRPF.

15 horas atrás, Edson Pereira Correa Junior disse:

3.Ao querer me desfazer de algumas cotas somente se houver comprador ou a corretora  que possui a custódia de meus investimentos é obrigada a comprá-las?

 

Não, a corretora apenas faz a intermediação entre compra e venda das partes interessadas, ela não tem obrigação nenhuma de comprar seus títulos. Ao vender suas cotas de FIIs, elas vão para o mercado secundário e dependem de interessados para que a negociação seja feita.

16 horas atrás, Edson Pereira Correa Junior disse:

4.Ao declarar os proventos dos FIIS/infra/agro, o CNPJ é da corretora ou da empresa pagadora dos dividendos? 

 

O CNPJ é do FII/Fiinfra/Fiagro que emitiu os dividendos.

Espero que ajude a esclarecer!

  • 0
Postado
12 horas atrás, Edson Pereira Correa Junior disse:

Boa noite!

1.Gostaria de saber como funciona se um FII, um FIINFRA ou um FIAGRO encerrar suas atividades? como fica na declaração no IR? como apresentar ao fisco?(pois nas aulas não foi apresentado como poderia acontecer). E como funciona o reembolso dos valores investidos, ou seja , os valores gastos na compra das cotas são devolvidos ao cotista?

2.E ao querer me desfazer das cotas, como declarar ao fisco as vendas e as perdas/ganhos?

3.Ao querer me desfazer de algumas cotas somente se houver comprador ou a corretora  que possui a custódia de meus investimentos é obrigada a comprá-las?

4.Ao declarar os proventos dos FIIS/infra/agro, o CNPJ é da corretora ou da empresa pagadora dos dividendos? 

Desde já agradeço pela atenção

1. Encerramento de Atividades do Fundo:

 * Declaração no IR: Informe a baixa das cotas em "Bens e Direitos", zerando a posição em 31/12 do ano do encerramento. Se houver reembolso superior ao custo de aquisição, o ganho deve ser declarado em "Renda Variável", na seção específica de FIIs/FIAGROs, como ganho de capital.

 * Reembolso: Sim, os valores gastos na compra das cotas devem ser devolvidos aos cotistas de forma proporcional ao que investiram, após a venda dos ativos do fundo e pagamento de todas as obrigações.

2. Venda de Cotas:

 * Declaração no IR: Declare a venda na ficha "Renda Variável", na seção "Operações em FII ou Fiagro". Informe o mês da operação, o tipo de mercado (Bolsa), o código de negociação da cota, a quantidade, o preço de venda, o custo de aquisição e o resultado líquido (ganho ou perda).

 * Ganhos: Tributados em 20% sobre o lucro, sem isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil como ocorre com ações. O imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

 * Perdas: Podem ser compensadas com ganhos líquidos auferidos na venda de cotas de FIIs/FIAGROs em meses ou anos posteriores.

3. Desfazimento de Cotas:

 * A venda de cotas no mercado secundário (Bolsa de Valores) depende da existência de um comprador. A corretora atua como intermediária na negociação, buscando compradores para suas ordens de venda, mas não é obrigada a comprar as cotas de volta. A liquidez varia de fundo para fundo.

4. CNPJ para Declaração de Proventos:


 * O CNPJ a ser informado na declaração dos proventos (dividendos/rendimentos) de FIIs, FIINFRAs e FIAGROs é o da empresa pagadora dos dividendos, ou seja, o CNPJ do próprio fundo, e não o da corretora. A informação geralmente consta no informe de rendimentos fornecido pelo fundo ou pela corretora.
 

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