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Pergunta

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Boa noite pessoal!

Terminei o módulo 3 - Renda Fixa, e fui ver alguns investimentos no BTG, vi que na sessão de "CRI's e CRA's" tinham 2 colunas que não ficaram claras para mim. 

A coluna de Juros, e a coluna de Armotização. Como funciona esses conceitos nas aplicações de CRI's e CRA's? 

  • Brabo 2

3 respostas para essa pergunta

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  • 0
Postado
5 horas atrás, Flavio Vicentin disse:

Boa noite pessoal!

Terminei o módulo 3 - Renda Fixa, e fui ver alguns investimentos no BTG, vi que na sessão de "CRI's e CRA's" tinham 2 colunas que não ficaram claras para mim. 

A coluna de Juros, e a coluna de Armotização. Como funciona esses conceitos nas aplicações de CRI's e CRA's? 

Fala Flávio, bão?

No caso do juros, pode ser pagamento semestral, por exemplo, a cada semestre pagará os rendimentos para você.

No caso de amortização, depois de certo período, vão devolver parte do seu dinheiro investido, pode ser 50%, por exemplo, depois de 2 anos. 

  • Brabo 4
  • 1
Postado
10 horas atrás, Flavio Vicentin disse:

Boa noite pessoal!

Terminei o módulo 3 - Renda Fixa, e fui ver alguns investimentos no BTG, vi que na sessão de "CRI's e CRA's" tinham 2 colunas que não ficaram claras para mim. 

A coluna de Juros, e a coluna de Armotização. Como funciona esses conceitos nas aplicações de CRI's e CRA's? 

Bom dia, @Flavio Vicentin !

Apenas complementando nossos amigos.

Juros: é o valor rendido que lhe será pago periodicamente. Ou seja, a cada ciclo do pagamento de juros podendo este ser mensal, trimestral ou semestral (não me recordo de já ter visto anual) lhe será creditado na conta da corretora os valores rendidos em cima do aporte inicial;

Amortização: refere-se ao valor total aplicado. Vamos imaginar um cenário onde o título tenha o vencimento para 4 anos e em 2 anos é indicado que há uma amortização de 50%. Vamos aportar R$5.000 neste título. Quando chegar na data dos 2 anos, o emissor te devolver 50% do valor investido que neste caso seria R$2.500. A partir daqui as taxas de juros contratadas seguem trabalhando mas agora em um montante aplicado de R$2.500 sendo a outra metade já devolvida para você.

Quando informado que a amortização é só no vencimento, significa que o valor aplicado será devolvido integralmente no vencimento.

 

Espero que tenha ficado claro!

  • 0
Postado
8 horas atrás, Flavio Vicentin disse:

Boa noite pessoal!

Terminei o módulo 3 - Renda Fixa, e fui ver alguns investimentos no BTG, vi que na sessão de "CRI's e CRA's" tinham 2 colunas que não ficaram claras para mim. 

A coluna de Juros, e a coluna de Armotização. Como funciona esses conceitos nas aplicações de CRI's e CRA's? 

Oi Flavio,

Complementando a explicação anterior, a coluna de "Juros" indica a periodicidade e a taxa pela qual você será remunerado sobre o valor principal do seu investimento. Imagine que é como receber o "aluguel" do seu dinheiro emprestado para a empresa. Essa taxa pode ser prefixada (você já sabe o percentual exato) ou pós-fixada (atrelada a algum índice como IPCA ou CDI, por exemplo). Já a coluna de "Amortização" se refere ao momento e à forma como o capital principal que você investiu será pago de volta. Pode ser que a amortização ocorra apenas no vencimento do título (bullet), ou que seja feita de forma parcelada ao longo da vida do investimento.

Entender esses dois conceitos é fundamental porque eles moldam o fluxo de caixa que você terá com o investimento. Se você busca uma renda mais constante, pode procurar títulos com pagamentos de juros semestrais ou mensais e amortização apenas no final - mas lembre-se de que aí você perde o efeito "bola de neve". Isto porque ao optar por receber pagamentos semestrais ou mensais de juros e/ou amortizações em CRIs e CRAs, você está retirando esses valores do investimento em vez de reinvesti-los no próprio título. Essa retirada impede que os juros sobre juros atuem plenamente, diminuindo o potencial de crescimento exponencial do seu patrimônio ao longo do tempo. É uma escolha entre ter um fluxo de renda mais imediato e o potencial de acumulação de capital a longo prazo.

Por sua vez, se seu objetivo é reaver parte do capital antes, a amortização antecipada pode ser interessante (também não tendo "bola de neve"). Lembre-se que, como CRIs e CRAs não possuem a proteção do FGC, é ainda mais importante analisar a saúde financeira da empresa emissora para garantir que ela terá capacidade de honrar tanto os juros quanto as amortizações.

Espero ter ajudado!

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