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Marcio Paulo Rodrigues uma opção seria você fazer um testamento deixando a parte dos seus bens que você pode doar para qualquer pessoa, e deixar para os seus dois filhos. Há uma parte dos bens que a Lei obriga que sejam dos herdeiros. Foi o que houve no meu caso. Meu pai tinha 2 filhas do primeiro casamento e 3 filhos do segundo casamento (eu sou do segundo casamento). Ele fez um testamento onde 25\% dos bens dele são dos 5 filhos (parte protegida por Lei), e os outros 75\% foram para os 3 filhos do segundo casamento. Ele fez isto, pois a primeira mulher dele se casou novamente e as duas herdaram os bens do padrasto e da mãe, e ele achou que não seria certo elas receberem também herança por parte do meu pai. Tudo é muito individual e cabe também a consulta a um advogado para ajudar.
  • Aí cê deu aula... 1
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Bom dia Marcio, sei que é possível sim, não só filhos, como qualquer herdeiro legítimo ou não. Legalmente tem que mostrar os motivos e fazer um documento público (testamento por exemplo). Para começar pode olhar o artigo " posso deserdar um filho" no site do JusBrasil e depois se assessorar de um advogado. Espero ter ajudado.
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Marcio Paulo Rodrigues Vamos ver o que dizem os advogados aqui da comunidade...
Mas se fosse pra eu chutar, eu diria que se você fizer um Testamento, acredito que você possa colocar nele sua vontade... caso contrario não faria nenhum sentido existirem Testamentos...
Outra coisa foi o que o amigo Lucas Oliveira mencionou em outro post aqui... Ter uma Holding familiar para defender os interesses, não tenho certeza que neste caso protegeria (se da pra escolher como seria a sucessão) Mas são alguns caminhos e ideias ...
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Existem algumas formas.
A lei protege um mínimo de herança aos herdeiros necessários (classe em que os filhos se enquadram). Significa que ha uma parcela do teu patrimônio que vc não pode dispor em testamento (e caso o faça, não terá efeito).
Entretanto, a lei traz causas de deserdação bem definidas no art. 1962 do Código Civil, que vc pode colocar em testamento. Nesse caso, seu filho poderá impugnar o testamento quando aberto, o que geraria dor de cabeça a todos os herdeiros.
Outra alternativa (talvez a melhor), é a constituição de uma holding familiar (empresa com tua mulher e teus filhos), onde estarão os investimentos. Nessa empresa vc não teria participação como sócio-proprietário, somente o direito ao usufruto em vida. Assim, não haverá herança a ser transmitida com relação a essa parte do patrimônio.
O ideal é conversar com um advogado especialista em sucessão.
Espero ter ajudado.
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Agora, opinando como mãe, seria uma boa oportunidade para tentar resgatar a relação pai-filho e quem sabe traze-lo para a vida “correta”.
Claro, estou falando sem saber concretamente da vida errada que ele escolheu seguir.
Espero muito que as coisas se ajeitem e que tudo fique bem com vocês, e que vc não precisa blinda-lo da herança.
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Márcio, uma primeira pergunta seria qual é o regime de união que você possui hoje com a sua atual esposa, para, a partir daí, pensar na melhor alternativa.
Existem vários caminhos que você pode seguir, uns mais simples e outros mais complexos.

Como a Grace acima falou, você poderia tentar deserdar seu filho (opção que pode gerar dor de cabeça futura), a brir um a Holding (opção mais cara e complexa), ou poderia f azer um testamento, deixando a sua parte disponível para determinada pessoa (isso iria diminuir a porcentagem que o filho do outro casamento levaria da herança) (opção mais barata e simples).
O ideal seria você levantar toda a situação (certidão de casamento atual e qual a real situação do seu filho do outro casamento) e procurar um bom advogado para pesquisarem o caminho que mais faça sentido no seu caso, levando em consideração toda a situação e o seu patrimônio (atual e futuro). Eu ainda entendo que deveria ser colocado nessa equação a eventual possibilidade de divorcio.
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