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On 11/12/2025 at 22:47, Thiago De Almeida Roela disse:

Não entendi, empresas de fora não precisam de Nota Fiscal, só o invoice, que é basicamente apenas um papel. Eu tenho que emitir a NF para o Brasil, meu contratante nem sabe o que é uma NF

Nota Fiscal é um documento que a empresa emite para informar o governo de uma transação financeira. 

Ele precisa ser emitido mesmo quando só uma das partes é brasileira. No nosso caso a única diferença é que o Fisco não consegue verificar essa transação com a empresa americana, mas precisamos declarar do mesmo jeito.

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Eu uso Contador Direto, saí da Agilize pois eles eram fracos pra dev pra gringa.

Porém, no onboarding da Contador Direto eu falei que tinha interesse em deixar uma parte do dinheiro lá fora e eles falavam que conseguiam, depois de um tempo com as mudanças da receita e aumento de fiscalização eles me instruíram a fazer o cambio do montante total e depois mandar de volta.
Tem um pouco dessa discussão nesse tópico:

Infelizmente ainda não achei alternativa pra deixar dólar lá para investimentos PF e ficar de boas com a receita.

Eu mudei meu CNPJ recentemente para uma cidade que paga menos impostos municipais,

Hoje minhas retenções totais (taxas + impostos) ta em aprox 6,2%. trabalhando para reduzir isso, eu vou adotar a medida que falaram de colocar a companheira como socia da empresa para não aumentar pelo menos.

Eu estou fazendo cambio pela mesa de cambio da AUVP, eles cobram 0.8% de spread pra mim, mas negociam com cada pessoa, como tenho uns meses fazendo e vou começar 2026 fazendo cambios maiores eu vou tentar renegociar e reduzir esse valor ainda mais.

Uma sugestão que eu dou quando vcs fizerem o cambio é olhar se a taxa é tirada do montante ou da cotação do dolar pois isso faz diferença.
As vezes é melhor tirar 1% dos total de dolares que vc ta trazendo do que 0.5% do valor do dolar, e vice versa, se atentem a isso...
Eu recebo também pela deel e ele permite que eu envie para locais diferentes de forma simples, então eu mandava 50% pra uma casa e 50% pra outra pra conseguir identificar melhor qual era a melhor opção, pq as vezes a taxa é menor mas a cotação do cambio tbm é.. enfim, é bom testar
 

Editado por Yan Jovita Ramos
  • Aí cê deu aula... 1
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Galera, existe um método onde você consegue deixar o dinheiro no exterior, escolhe o quanto trazer e só paga imposto sobre o que trazer.
Além disso, tem como não trazer nada e gastar só no débito, pagando 0 de imposto.

Mas nesse caso, é obviamente sonegação, mas funciona e não tem como a receita saber porque tudo é baseado em cripto dolar.

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On 30/12/2025 at 08:57, Amanda Santos#2716 disse:

Oie @Rodrigo Ferreira Sandrini tudo bem?

Claro que posso!

Se a prestação do seu serviço é feita para empresas que estão fora do Brasil e o resultado do serviço acontece lá fora também, você é o que chamamos de exportador de serviços.

Quando você realiza uma exportação de serviços, entende-se que a natureza de alguns impostos não acontecem e por isso existe uma legislação que isenta a sua empresa de pagar esses impostos, são eles: PIS, COFINS e ISS.

Obs. Mas aqui é importante ter muito bem baseado se os resultados realmente acontecem fora do Brasil (através de contratos, invoice e nota fiscal com a informação de exportação).

Exemplo:

Se você é desenvolvedor de software e atende uma empresa de fora do BR mas o software que está sendo desenvolvido também será usado no BR, entende-se que os resultados do seu trabalho também terão impactos no Brasil e a Receita vai cobrar os impostos em sua totalidade (6%).

Agora se o resultado do seu trabalho será realmente somente no exterior, a sua empresa fica isenta de pagar PIS, COFINS e ISS, o que somando dá em torno de 3% e paga somente a diferença, os outros 3%.

Essa diminuição do imposto acontece de forma automática quando nós contadores geramos o seu impostos mensalmente e informamos a Receita que se trata de uma exportação. Automaticamente eles isentam os impostos.

Obs.: No seu caso teria que entender porque a isenção não está sendo aplicada. Conversa com o seu contador e explica sobre a exportação. Analisem sobre o resultado da prestação do serviço e veja se não é possível. Se a sua empresa se aplica  nisso, você poderia estar pagando 3%.

Se tiver alguma dúvida mais específica, fica a vontade para me perguntar.

Espero ter ajudado.

 


Muito obrigado Amanda, e desculpe a demora em agradecer, passei uns dias em off. Vou conversar com a contabilidade, valeu abraço

  • Brabo 1
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Pago R$380,00 para um contador que me atende muito bem sempre que eu preciso via Telegram. Ter acesso a uma pessoa é bem importante pra mim e as dores de cabeça que ele me evita passar compensam o valor que pago a ele.

Pela quantidade que recebo (~8k dólares) e a alíquota para esse CNAE, compensou enquadrar em Lucro Presumido em vez do Simples.

Recebo via TechFX e gosto bastante mas vou entrar em contato com o suporte pra ver se vale trazer pra a AUVP Câmbio.

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Galera, aproveitando o tópico, gostaria de ouvir a opinião de vocês sobre enquadramento tributário para CNPJ.

Atualmente trabalho para o exterior como desenvolvedor/consultor de software, e meu CNPJ está enquadrado no Lucro Presumido.

Tenho estudado formas legais de redução de carga tributária e, pelo que entendo, uma das poucas alternativas viáveis no meu caso seria migrar para o Simples Nacional, enquadrado no Anexo III, utilizando o CNAE 6203-1/00 (Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis).

Já no caso do CNAE 6204-0/00 (Consultoria em tecnologia da informação), o enquadramento padrão seria no Anexo V, o que não seria mais vantajoso do que o Lucro Presumido. Mesmo considerando o uso do Fator R para tentar migrar ao Anexo III, ainda assim não vejo ganho relevante em relação ao regime atual.

Dito isso, assumindo que essas premissas estejam corretas, a migração para o Simples Nacional, Anexo III, com o CNAE 6203-1/00, seria legal e adequada para esse tipo de atuação? Abração!!

Editado por Matheus Antonio Da Silva
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Fala Matheus!

10 horas atrás, Matheus Antonio Da Silva disse:

migrar para o Simples Nacional, enquadrado no Anexo III, utilizando o CNAE 6203-1/00

Pode fazer sentido a migração para o Simples para pegar o anexo III para pagar menos impostos, porém, pelo que estou vendo aqui, os dois CNAEs citados são do anexo V e só serão tributados como anexo III via fator R (ter no mínimo 28% do faturamento como gastos em folha de pagamento).

Alguns CNAEs do anexo III que vejo o pessoal usando são 8599-6/03 (Treinamento em informática) e 8219-9/99 (Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente).

De toda forma, vale conversar com sua contabilidade para garantir que faça sentido e que vai fazer uma transição tranquila.

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  • Me ajudou 1
  • 1 month later...
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On 11/12/2025 at 17:06, Bruno Conti disse:

Está certo é assim mesmo. Exportação de serviços tem PIS e COFINS Isento, só por isso a alíquota final fica em torno de 3%.

Bruno consegue me falar como conseguiu essa alíquota? 

Atualmente uso a Contabilizei, fui olhar na NF do mês passado e estava  8,43% e fica sempre em torno dos 8%. Meu pró labore cadastrado é o mínimo possível R$1.621,00

Postado
On 25/02/2026 at 00:05, Helbert Sá Reguete Nunes disse:

Bruno consegue me falar como conseguiu essa alíquota? 

Atualmente uso a Contabilizei, fui olhar na NF do mês passado e estava  8,43% e fica sempre em torno dos 8%. Meu pró labore cadastrado é o mínimo possível R$1.621,00

O Pró-labore não pode ser o mínimo possível, ele tem que ser 28% do faturamento para enquadrar no fator R.
No final do mês a contabilidade soma as notas e aplica os percentuais para pagamento de impostos, no caso de nota fiscal de exportação de serviços vai ter: IRPJ, CSLL e INSS. A soma deles vai dar em torno de 3% referente ao faturamento total.

Postado

Hoje estou usando a Higlobe para receber USD de fora, tem 0.3% de spread, os valores ficam melhores do que na AUVP Câmbio, infelizmente :/

E para contabilidade uso a ContaDev, R$350/mes, e são bem bons na minha opinião, mas segundo um amigo meu que também usa, eles são muito certinhos e não gostam de métodos mais "criativos" de contabilidade

  • Brabo 2
  • 1 month later...
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Boa noite!

Para o pessoal que utiliza a mesa de câmbio da AUVP, vocês chegam a usar uma conta PJ no BTG ou apenas transferem da Wise/Husky/Higlobe pro BTG?

Estou pensando como seria o processo de receber dólares na conta PJ e transferir pra conta internacional PF (de preferência sem passar por câmbio no meio). É possível transferir diretamente da PJ pra conta internacional via swift?

  • Brabo 1
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20 horas atrás, Rafael Diegoli disse:

Boa noite!

Para o pessoal que utiliza a mesa de câmbio da AUVP, vocês chegam a usar uma conta PJ no BTG ou apenas transferem da Wise/Husky/Higlobe pro BTG?

Estou pensando como seria o processo de receber dólares na conta PJ e transferir pra conta internacional PF (de preferência sem passar por câmbio no meio). É possível transferir diretamente da PJ pra conta internacional via swift?

Boa tarde, @Rafael Diegoli ! Como vai?

A gente precisaria entender melhor qual o fluxo exatamente da sua operação.

Esse fluxo de receber na conta PJ e transferir diretamente em dólar para conta internacional PF não é possível. A conta PJ do BTG não é uma conta internacional, então não transaciona em dólar. É possível receber recursos em moeda estrangeira via conta PJ, via enquadramento, porém o valor total é convertido em reais no momento da operação.

 

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Opa @Eddy Paulini, tudo bem! Espero que você esteja bem também!

Eu estava tentando entender a melhor forma de realizar (se for possível e dentro da lei) o seguinte fluxo:

1 - Pretendo criar um CNPJ pra trabalhar como Dev pra gringa recebendo em USD, se possível gostaria de poder escolher quando converter de USD para BRL então seria bom uma conta internacional PJ.

2 - Como tenho conta internacional aqui na plataforma na PF, seria interessante se eu pudesse transferir dessa conta PJ diretamente em USD para a minha conta PF (via ACH ou Wire). Creio que seja mais eficiente em custo do que passar pelas taxas de câmbio (me corrija se estiver errado por favor).

3 - O "recebimento de lucros" da minha empresa seria depositado na minha conta internacional PF para eu decidir como investir ou gastar (seja em USD ou convertendo pra BRL).

Seria basicamente este o fluxo ideal, por isso estava querendo saber se a conta PJ do BTG suportaria este fluxo. Caso contrário creio que seguirei as dicas do colega @Rodrigo Ferreira Sandrini no tópico e provavelmente usarei a Wise pra conta PJ (já sou usuário PF lá).

Valeu pela ajuda de sempre Eddy!

  • Brabo 2
Postado
7 horas atrás, Rafael Diegoli disse:

Opa @Eddy Paulini, tudo bem! Espero que você esteja bem também!

Eu estava tentando entender a melhor forma de realizar (se for possível e dentro da lei) o seguinte fluxo:

1 - Pretendo criar um CNPJ pra trabalhar como Dev pra gringa recebendo em USD, se possível gostaria de poder escolher quando converter de USD para BRL então seria bom uma conta internacional PJ.

2 - Como tenho conta internacional aqui na plataforma na PF, seria interessante se eu pudesse transferir dessa conta PJ diretamente em USD para a minha conta PF (via ACH ou Wire). Creio que seja mais eficiente em custo do que passar pelas taxas de câmbio (me corrija se estiver errado por favor).

3 - O "recebimento de lucros" da minha empresa seria depositado na minha conta internacional PF para eu decidir como investir ou gastar (seja em USD ou convertendo pra BRL).

Seria basicamente este o fluxo ideal, por isso estava querendo saber se a conta PJ do BTG suportaria este fluxo. Caso contrário creio que seguirei as dicas do colega @Rodrigo Ferreira Sandrini no tópico e provavelmente usarei a Wise pra conta PJ (já sou usuário PF lá).

Valeu pela ajuda de sempre Eddy!

@Rafael Diegoli poxa, queria conseguir ajudar mais nesse caso  ;/

Eu até tentei verificar aqui com nosso pessoal da mesa de câmbio, mas como a conta PJ do BTG não é uma conta internacional, vou ficar te devendo mesmo uma solução direta com a gente.

  • Brabo 1
Postado (edited)
On 30/12/2025 at 08:57, Amanda Santos#2716 disse:

Oie @Rodrigo Ferreira Sandrini tudo bem?

Claro que posso!

Se a prestação do seu serviço é feita para empresas que estão fora do Brasil e o resultado do serviço acontece lá fora também, você é o que chamamos de exportador de serviços.

Quando você realiza uma exportação de serviços, entende-se que a natureza de alguns impostos não acontecem e por isso existe uma legislação que isenta a sua empresa de pagar esses impostos, são eles: PIS, COFINS e ISS.

Obs. Mas aqui é importante ter muito bem baseado se os resultados realmente acontecem fora do Brasil (através de contratos, invoice e nota fiscal com a informação de exportação).

Exemplo:

Se você é desenvolvedor de software e atende uma empresa de fora do BR mas o software que está sendo desenvolvido também será usado no BR, entende-se que os resultados do seu trabalho também terão impactos no Brasil e a Receita vai cobrar os impostos em sua totalidade (6%).

Agora se o resultado do seu trabalho será realmente somente no exterior, a sua empresa fica isenta de pagar PIS, COFINS e ISS, o que somando dá em torno de 3% e paga somente a diferença, os outros 3%.

Essa diminuição do imposto acontece de forma automática quando nós contadores geramos o seu impostos mensalmente e informamos a Receita que se trata de uma exportação. Automaticamente eles isentam os impostos.

Obs.: No seu caso teria que entender porque a isenção não está sendo aplicada. Conversa com o seu contador e explica sobre a exportação. Analisem sobre o resultado da prestação do serviço e veja se não é possível. Se a sua empresa se aplica  nisso, você poderia estar pagando 3%.

Se tiver alguma dúvida mais específica, fica a vontade para me perguntar.

Espero ter ajudado.

 

Oi, @Amanda Santos#2716! Pegando o gancho da sua resposta, essa regra se aplica somente a DEVs ou também a atividades similares na área digital?

Sou UI Designer e presto serviço de criação de layouts de sites para uma pequena agência dos EUA. Os sites são desenvolvidos para clientes locais da região da dona da empresa. Minha dúvida é se “site”, nesse contexto, poderia ser enquadrado como “software” e, se sim, se isso entraria no ponto que você citou sobre o resultado do trabalho não estar correlacionado ao Brasil.

Ainda atuo pelo MEI, mas estou próxima do teto e tenho pesquisado mais sobre os custos e a viabilidade de um eventual desenquadramento. Se tudo continuar correndo bem, esse passo deve se tornar inevitável. Por isso, essa informação que você trouxe me despertou bastante curiosidade.

Editado por Andressa Almeida Pertel
Postado
On 30/04/2026 at 21:28, Andressa Almeida Pertel disse:

Pegando o gancho da sua resposta, essa regra se aplica somente a DEVs ou também a atividades similares na área digital?

Oie Andressa, tudo bem?

Vale para qualquer serviço em que o resultado acontece fora do Brasil.

Porém, como mencionado isso precisa ser possível de visualizar principalmente através do contrato de prestação de serviços. É importante que toda a documentação esteja bem alinhada para que essa isenção seja aplicada da forma correta.

Podemos bater um papo para falarmos sobre a alteração do seu negócio e criarmos a melhor estratégia para você pagar a menor tributação.

Deixarei o meu Whatsapp aqui, caso você queira conversar: 1191483-4831

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