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Pergunta

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Fala turma, bom dia.

Após terminar o módulo de IR da UVP, ainda me ficou uma dúvida. Como se declara a venda de um título de CDB? Neste ano, eu vendi um CDB antes do prazo (tive prejuízo, pois caí na alíquota mais alta de IR na fonte). Mesmo com prejuízo, devo declarar? Se encaixa como "Não Tributável", pois já vem com IR descontado na fonte? 

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7 respostas para essa pergunta

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42 minutes ago, Arthur Werle disse:

Fala turma, bom dia.

Após terminar o módulo de IR da UVP, ainda me ficou uma dúvida. Como se declara a venda de um título de CDB? Neste ano, eu vendi um CDB antes do prazo (tive prejuízo, pois caí na alíquota mais alta de IR na fonte). Mesmo com prejuízo, devo declarar? Se encaixa como "Não Tributável", pois já vem com IR descontado na fonte? 

Fala Arthur, bom dia!

Cara, não entendi como você pode ter tido prejuízo por conta do IR. Quando você vende antes do prazo, no mercado secundário, você realmente pode ter prejuízo, mas o IR é cobrado apenas em cima dos rendimentos, ou seja, se você teve prejuízo, não deveria ter pago imposto algum.

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1 hour ago, Matheus Malheiros Pinto disse:

Fala Arthur, bom dia!

Cara, não entendi como você pode ter tido prejuízo por conta do IR. Quando você vende antes do prazo, no mercado secundário, você realmente pode ter prejuízo, mas o IR é cobrado apenas em cima dos rendimentos, ou seja, se você teve prejuízo, não deveria ter pago imposto algum.

É, acho que me expressei mal. O prejuízo deve ter sido por conta da oscilação do preço do título, que só pagaria os rendimentos ao final do prazo. Mas de qualquer forma, não tive lucro e ainda segue a dúvida de como declarar isso no IR.

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1 hora atrás, Arthur Werle disse:

É, acho que me expressei mal. O prejuízo deve ter sido por conta da oscilação do preço do título, que só pagaria os rendimentos ao final do prazo. Mas de qualquer forma, não tive lucro e ainda segue a dúvida de como declarar isso no IR.

Como é um título de renda fixa, basta aguardar os documentos auxiliares para declaração do IR, fornecidos pela corretora. Por ora não precisa se preocupar, visto que não há necessidade de pagar nada. Acredito que se o investimento foi realizado e resgatado esse ano, talvez nem haja necessidade de declarar, como não há um sistema de compensação de prejuízos na renda fixa. 

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14 minutes ago, Matheus Malheiros Pinto disse:

Como é um título de renda fixa, basta aguardar os documentos auxiliares para declaração do IR, fornecidos pela corretora. Por ora não precisa se preocupar, visto que não há necessidade de pagar nada. Acredito que se o investimento foi realizado e resgatado esse ano, talvez nem haja necessidade de declarar, como não há um sistema de compensação de prejuízos na renda fixa. 

Comprei no meio do ano passado e vendi neste ano em março.

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2 horas atrás, Arthur Werle disse:

Comprei no meio do ano passado e vendi neste ano em março.

A princípio, declare na aba de bens e direitos com o código 45, informe sua situação em 31/12/2021 (ano da compra) e deixe o saldo zerado em 31/12/2022, pois você realizou a venda nesse ano. Mas novamente, não é motivo para preocupação, o relatório para preenchimento do IR será disponibilizado pela sua corretora, então é só seguir o que constar nele.

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1 hour ago, Matheus Malheiros Pinto disse:

A princípio, declare na aba de bens e direitos com o código 45, informe sua situação em 31/12/2021 (ano da compra) e deixe o saldo zerado em 31/12/2022, pois você realizou a venda nesse ano. Mas novamente, não é motivo para preocupação, o relatório para preenchimento do IR será disponibilizado pela sua corretora, então é só seguir o que constar nele.

Beleza Matheus, valeu pela resposta!

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