AALPARGATAS S.A.(“Companhia”), em cumprimento ao disposto na Resolução da CVM n.º44, de 23deagostode2021, conforme alterada, e ao disposto no art.157, §4ºda Lei n.º6.404, de 15dedezembrode1976, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que seu Conselho de Administração aprovou, nesta data, a 2ª(segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até 2(duas) séries, da Companhia (“Emissão” e “Debêntures”).
As Debêntures serão objeto de oferta pública com esforços restritos de colocação, sob o regime de garantia firme de colocação, nos termos da Instrução da CVM n.°476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, bem como das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sendo destinadas exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos nos artigos 11 e 13 da Resolução da CVM n.°30, de 11demaiode2021.
A Emissão será composta por 800.000 Debêntures em até duas séries, com valor nominal unitário de R$1.000,00, perfazendo o valor total da emissão de R$800.000.000,00, na data de emissão. As Debêntures da primeira série terão prazo de vencimento de cinco anos contados da data de emissão, vencendo, portanto, em 12 de dezembro de 2027, e as Debêntures da segunda série terão prazo de vencimento de sete anos contados da data de emissão, vencendo, portanto, em 12 de dezembro de 2029.
Sobre o saldo do valor nominal unitário das Debêntures da primeira e da segunda série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% da variação acumulada das taxas médias diárias DI de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano-base de 252 dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, acrescidas despread(sobretaxa) de 1,35% e 1,50% ao ano-base de 252 dias úteis, respectivamente.
As Debêntures serão da espécie quirografária, não contando com garantia real ou fidejussória.
A totalidade dos recursos líquidos captados por meio da Emissão será destinada para (i)amortização ou pagamento, conforme o caso, de dívidas registradas no passivo circulante da Companhia, (ii)financiamento de capital de giro e (iii)gestão ordinária dos seus negócios.
Este fato relevante tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da regulamentação em vigor, e não constitui uma oferta, convite ou solicitação de oferta para aquisição das Debêntures, tampouco deve ser interpretado como qualquer esforço de venda das Debêntures.
São Paulo, 2 de dezembro de 2022.
Atenciosamente
Julian Garrido Del Val Neto Vice-Presidente de Finanças e Relações com Investidores
Pergunta
Flavio Prado
FATO RELEVANTE
A ALPARGATAS S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao disposto na Resolução da CVM n.º 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, e ao disposto no art. 157, §4º da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que seu Conselho de Administração aprovou, nesta data, a 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até 2 (duas) séries, da Companhia (“Emissão” e “Debêntures”).
As Debêntures serão objeto de oferta pública com esforços restritos de colocação, sob o regime de garantia firme de colocação, nos termos da Instrução da CVM n.° 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, bem como das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sendo destinadas exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos nos artigos 11 e 13 da Resolução da CVM n.° 30, de 11 de maio de 2021.
A Emissão será composta por 800.000 Debêntures em até duas séries, com valor nominal unitário de R$1.000,00, perfazendo o valor total da emissão de R$800.000.000,00, na data de emissão. As Debêntures da primeira série terão prazo de vencimento de cinco anos contados da data de emissão, vencendo, portanto, em 12 de dezembro de 2027, e as Debêntures da segunda série terão prazo de vencimento de sete anos contados da data de emissão, vencendo, portanto, em 12 de dezembro de 2029.
Sobre o saldo do valor nominal unitário das Debêntures da primeira e da segunda série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% da variação acumulada das taxas médias diárias DI de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano-base de 252 dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, acrescidas de spread (sobretaxa) de 1,35% e 1,50% ao ano-base de 252 dias úteis, respectivamente.
As Debêntures serão da espécie quirografária, não contando com garantia real ou fidejussória.
A totalidade dos recursos líquidos captados por meio da Emissão será destinada para (i) amortização ou pagamento, conforme o caso, de dívidas registradas no passivo circulante da Companhia, (ii) financiamento de capital de giro e (iii) gestão ordinária dos seus negócios.
A ata da reunião do Conselho de Administração da Companhia, que aprovou os termos e condições da Emissão, bem como a Escritura de Emissão estão disponíveis nos websites da Companhia (https://ri.alpargatas.com.br/), da CVM (https://www.gov.br/cvm/pt-br) e da B3 (www.b3.com.br).
Este fato relevante tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da regulamentação em vigor, e não constitui uma oferta, convite ou solicitação de oferta para aquisição das Debêntures, tampouco deve ser interpretado como qualquer esforço de venda das Debêntures.
São Paulo, 2 de dezembro de 2022.
Atenciosamente
Julian Garrido Del Val Neto
Vice-Presidente de Finanças e Relações com Investidores
ri@alpargatas.com
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