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Novas Regras do IRPF!


Matheus Malheiros Pinto

Pergunta

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19 horas atrás, Matheus Malheiros Pinto disse:

Boa noite, Sardinhas!

Temos novas regras para operações em bolsa no IR de 2023. Anteriormente, qualquer operação em bolsa obrigava o contribuinte a declarar, mas agora só é obrigatório nos seguintes casos:

  • Quem realizou vendas acima de R$40.000;
  • Quem teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.

Claro, existem outras regras que obrigam a declaração do IRPF, são elas:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40.000;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
  • Obteve receita bruta superior a R$142.798,50 na atividade rural, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Teve em 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens ou diretos, inclusive terra nua, no valor total superior a R$300.000;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na benda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Essa medida acaba facilitando demais a vida do Buy and Hold raiz e tira uma barreira de entrada para muitos investidores, que tem receio dos impostos.

“O que percebemos foi um aumento crescente de pessoas aplicando na bolsa de valores, especialmente jovens que estão entrando no mercado de trabalho. Dados da B3 mostram que houve um acréscimo de 17,5% de investidores em 2022, mas que 80% deles começam com menos R$ 1 mil. Por isso, fizemos a alteração”, afirmou José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR 2023, durante entrevista coletiva à imprensa. 

Excelente provocação! ajudou de mais esse tópico!!!

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8 horas atrás, Geraldo Ferreira disse:

Eu sempre importava a declaração do ano anterior, agora com a pré-preenchida não preciso mais fazer isso correto?

@Geraldo Ferreira eu faço declaração a vários anos e sempre importo a declaração do ano anterior, pois aí facilita em muito já que basta atualizar os saldos finais, e fazer os novos lançamentos. Acho bem mais prático. 

No passado já testei usar a declaração pré-preenchida, mas dava mais trabalho conferir e arrumar. Na coletiva dada pela Receita Federal me parece que melhoraram as informações da pré-preenchida, então vou testá-la para ver como estão vindo as informações e assim poder avaliar, mas acho que para quem já faz declaração não creio ser vantagem. Acho uma boa para quem nunca fez ou não tem o arquivo para importar.

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13 horas atrás, Flavio Prado disse:

@Geraldo Ferreira eu faço declaração a vários anos e sempre importo a declaração do ano anterior, pois aí facilita em muito já que basta atualizar os saldos finais, e fazer os novos lançamentos. Acho bem mais prático. 

No passado já testei usar a declaração pré-preenchida, mas dava mais trabalho conferir e arrumar. Na coletiva dada pela Receita Federal me parece que melhoraram as informações da pré-preenchida, então vou testá-la para ver como estão vindo as informações e assim poder avaliar, mas acho que para quem já faz declaração não creio ser vantagem. Acho uma boa para quem nunca fez ou não tem o arquivo para importar.

Entendi obrigado. Vou fazer um teste também então. Mas devo dar preferência a importar o arquivo.

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41 minutes ago, Wesley Santos disse:

Fiquei na seguinte dúvida:

Para a pessoa que está começando a investir, se ela compra R$ 800 em FIIS e venda à R$ 900, tendo esses 100 de lucro. Ela continuaria precisando emitir uma DARF, referente ao imposto sobre o lucro, certo?

Nesse caso, ela também teria que declarar por ter emitido a DARF? 

@Wesley Santos se esse DARF pago é referente a negociação de 2022, sim, você fica obrigado a fazer a declaração. Agora se a negociação foi agora em 2023, e se a regra não mudar, você fica obrigado a fazer a declaração ano que vem.

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On 28/02/2023 at 15:03, Flavio Prado disse:

Complementando as informações, vale lembrar duas questões:

Antes da mudança, independente da pessoa ser obrigada ou não a declarar, se ela teve uma nota de corretagem em seu CPF, ele ficava automaticamente obrigada a apresentar declaração anual. Com a nova regra, só é obrigada a declarar os investimentos se ela vendeu mais de R$40mil no ano inteiro de 2022 (independente se teve lucro ou prejuízo) ou se pagou DARF de lucro em venda de ativos. 

Outro ponto é que se a pessoa já é obrigada a declarar independentemente das novas regras sobre a Bolsa, então ela precisa declarar todas as informações completas dos investimentos, mesmo que não tenha vendido mais que R$40mil no ano de 2022 ou que não tenha pago DARF de lucro, portanto, se você já é obrigado a declarar, por exemplo, por ganhar mais que os R$28.559,70/ano, então precisa declarar todos os investimentos.

Bom é sempre declarar, esse será meu primeiro ano a declarar, talvez paire uma dúvida para muitos, mas devemos sempre declarar o que compramos no ano anterior, nesse caso o que compramos em 2022 entre 01.01.2022 a 31.12.2022; quando estivermos em 2024, declarar o que compramos em 2023, sempre assim, não esquecendo de declarar o preço médio das ações compradas ao longo do ano.

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7 horas atrás, Ires Leandro de Abreu Filho disse:

Bom é sempre declarar, esse será meu primeiro ano a declarar, talvez paire uma dúvida para muitos, mas devemos sempre declarar o que compramos no ano anterior, nesse caso o que compramos em 2022 entre 01.01.2022 a 31.12.2022; quando estivermos em 2024, declarar o que compramos em 2023, sempre assim, não esquecendo de declarar o preço médio das ações compradas ao longo do ano.

@Ires Leandro de Abreu Filho na verdade é como um conta corrente da sua conta bancária. 

Considerando que esta será a sua primeira declaração, nos lançamentos dos investimentos terão o valor zero na data de 31/12/2021, e aí vai lançar o valor da sua posição em 31/12/2022. As movimentações de 2023 não entrarão na declaração. O valor das ações, FIIs, ETFs, CDBs, CRIs etc será o valor efetivamente pago, não importando o quanto estejam valendo em 31/12/2022.

Quando chegar em 2024, você fará a declaração anual referente às movimentações feitas em 2023, e aí é o acumulado, ou seja, você vai repetir os valores de 31/12/2022 da declaração deste ano, e este será o saldo incial da declaração de 2024, e no campo 31/12/2023 você lançará a somatória  do saldo de 31/12/2022 + as compras - as vendas.

Um exemplo com a ação SARD3.

Você compra em 09/03/2022 20 ações por R$20,00/cada. A sua nota de corretagem é de R$402,00 (R$400,00 + R$2,00 emolumentos).

Você compra em 06/10/2022 30 ações por R$25,00/cada. A sua nota de corretagem é de R$753,00 (R$750,00 + R$3,00 emolumentos).

Seu preço médio será (R$420,00+R$753,00) / 50 ações = R$23,10/ação. 

O lançamento na declaração deste ano será: em 31/12/2021 lança valor zero, e em 31/12/2022 lança R$1.155,00 (R$420,00+R$753,00).

Em 2023 você vendeu 10 ações ao preço de R$25,00/cada no dia 23/01/2023. Você teve lucro isento, então não precisa pagar o DARF.

Em 13/03/2023 você compra 60 ações por R$27,00/cada. A sua nota de corretagem é de R$1.628,00 (R$1.620,00 + R$8,00 emolumentos).

Seu novo preço médio será as 40 ações que sobraram depois da venda de 23/01/2023 ao preço de R$23,10 = R$924,00 que você vai somar aos R$1.628,00 referente às 60 ações compradas em 13/03/2023. O preço médio fica: (R$924,00 + R$1.628,00) / 100 ações = R$25,52/ação. 

Lançamento na declaração a ser entregue em 2024 será: em 31/12/2022 valor de R$1.155,00 e em 31/12/2023 vai lançar o valor de R$2.552,00 (R$1.155,00 - R$231,00 + R$1.628,00)

Espero ter ajudado.

PS: explicar escrevendo acaba ficando um textão, porém a dinâmica é bem simples. 

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On 28/02/2023 at 13:07, Raul Sena disse:

Excelente tópico!

Vou gravar um vídeo hoje e vamos edita-lo para ficar certinho, estou regravando todo o módulo de IR, já com as informações atualizadas e o novo aplicativo.

Não consigo mais ver os vídeos, pode liberar pelo menos os novos vídeos para quem já fez o curso? Sou da turma 9.

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10 horas atrás, Flavio Prado disse:

@Ires Leandro de Abreu Filho na verdade é como um conta corrente da sua conta bancária. 

Considerando que esta será a sua primeira declaração, nos lançamentos dos investimentos terão o valor zero na data de 31/12/2021, e aí vai lançar o valor da sua posição em 31/12/2022. As movimentações de 2023 não entrarão na declaração. O valor das ações, FIIs, ETFs, CDBs, CRIs etc será o valor efetivamente pago, não importando o quanto estejam valendo em 31/12/2022.

Quando chegar em 2024, você fará a declaração anual referente às movimentações feitas em 2023, e aí é o acumulado, ou seja, você vai repetir os valores de 31/12/2022 da declaração deste ano, e este será o saldo incial da declaração de 2024, e no campo 31/12/2023 você lançará a somatória  do saldo de 31/12/2022 + as compras - as vendas.

Um exemplo com a ação SARD3.

Você compra em 09/03/2022 20 ações por R$20,00/cada. A sua nota de corretagem é de R$402,00 (R$400,00 + R$2,00 emolumentos).

Você compra em 06/10/2022 30 ações por R$25,00/cada. A sua nota de corretagem é de R$753,00 (R$750,00 + R$3,00 emolumentos).

Seu preço médio será (R$420,00+R$753,00) / 50 ações = R$23,10/ação. 

O lançamento na declaração deste ano será: em 31/12/2021 lança valor zero, e em 31/12/2022 lança R$1.155,00 (R$420,00+R$753,00).

Em 2023 você vendeu 10 ações ao preço de R$25,00/cada no dia 23/01/2023. Você teve lucro isento, então não precisa pagar o DARF.

Em 13/03/2023 você compra 60 ações por R$27,00/cada. A sua nota de corretagem é de R$1.628,00 (R$1.620,00 + R$8,00 emolumentos).

Seu novo preço médio será as 40 ações que sobraram depois da venda de 23/01/2023 ao preço de R$23,10 = R$924,00 que você vai somar aos R$1.628,00 referente às 60 ações compradas em 13/03/2023. O preço médio fica: (R$924,00 + R$1.628,00) / 100 ações = R$25,52/ação. 

Lançamento na declaração a ser entregue em 2024 será: em 31/12/2022 valor de R$1.155,00 e em 31/12/2023 vai lançar o valor de R$2.552,00 (R$1.155,00 - R$231,00 + R$1.628,00)

Espero ter ajudado.

PS: explicar escrevendo acaba ficando um textão, porém a dinâmica é bem simples. 

Excelente @Flavio Prado e novamente muito obrigado, sou novato nessa área nobre amigo.

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24 minutes ago, Ires Leandro de Abreu Filho disse:

Não consigo mais ver os vídeos, pode liberar pelo menos os novos vídeos para quem já fez o curso? Sou da turma 9.

@Ires Leandro de Abreu Filho problemas de acesso às aulas, favor entrar em contato com o Suporte da AUVP (https://wa.me/556294933910) que eles te ajudam a resolver a questão. 

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