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Novas Regras do IRPF!


Matheus Malheiros Pinto

Pergunta

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On 28/02/2023 at 15:03, Flavio Prado disse:

Complementando as informações, vale lembrar duas questões:

Antes da mudança, independente da pessoa ser obrigada ou não a declarar, se ela teve uma nota de corretagem em seu CPF, ele ficava automaticamente obrigada a apresentar declaração anual. Com a nova regra, só é obrigada a declarar os investimentos se ela vendeu mais de R$40mil no ano inteiro de 2022 (independente se teve lucro ou prejuízo) ou se pagou DARF de lucro em venda de ativos. 

Outro ponto é que se a pessoa já é obrigada a declarar independentemente das novas regras sobre a Bolsa, então ela precisa declarar todas as informações completas dos investimentos, mesmo que não tenha vendido mais que R$40mil no ano de 2022 ou que não tenha pago DARF de lucro, portanto, se você já é obrigado a declarar, por exemplo, por ganhar mais que os R$28.559,70/ano, então precisa declarar todos os investimentos.

MINHA DÚVIDA ERA, JA QUE DECLARO DEVIDO AO GANHO MENSAL ACIAMA DE 29K/MÊS, SE TERIA QUE DECLARAR TB OS INVESTIMENTOS. AGORA SIM MINHA DÚVIDA FOI SANADA!!!! 

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On 01/03/2023 at 08:18, Flavio Prado disse:

@Geraldo Ferreira eu faço declaração a vários anos e sempre importo a declaração do ano anterior, pois aí facilita em muito já que basta atualizar os saldos finais, e fazer os novos lançamentos. Acho bem mais prático. 

No passado já testei usar a declaração pré-preenchida, mas dava mais trabalho conferir e arrumar. Na coletiva dada pela Receita Federal me parece que melhoraram as informações da pré-preenchida, então vou testá-la para ver como estão vindo as informações e assim poder avaliar, mas acho que para quem já faz declaração não creio ser vantagem. Acho uma boa para quem nunca fez ou não tem o arquivo para importar.

Usei a pre-preenchida, bem tranquilo. Atualiza os dados do ano e adiciona novos itens.

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