Fernando Luz Postado 17 de Fevereiro de 2021 Compartilhar Postado 17 de Fevereiro de 2021 Olá sardinhas!!! Tudo bem com todos? Espero que sim. Vi um tópico aqui sobre ''CBD e come cotas'' Mas o que é o come cotas? Em quais tipo de investimento ele é aplicado? Alguém já teve algum investimento sujeito ao come cotas? Poderiam opinar? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Wagner Faim Postado 18 de Fevereiro de 2021 Compartilhar Postado 18 de Fevereiro de 2021 Come-cotas se aplica a fundos, é coletado IR 2 vezes por nas suas cotas de fundos de investimentos, independe do tipo de fundo seja renda fixa, multimercado, ações. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Evelyn Santos Postado 18 de Fevereiro de 2021 Compartilhar Postado 18 de Fevereiro de 2021 A gente até tem um tópico, se não me engano, sobre isso aqui. Tente buscar na Lupa, que inclusive o post já tem até resposta no Raul. ;) Respondendo: Come-cotas são cotas retiradas do fundo de investimento em razão de IR. Isso será explicado na lâmina do investimento caso seja esse o sistema. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Time AUVP (Admin) Raul Postado 22 de Fevereiro de 2021 Time AUVP (Admin) Compartilhar Postado 22 de Fevereiro de 2021 Come-cotas é nome dado para à antecipação do recolhimento do Imposto de Renda de forma automática em alguns fundos de investimentos. Ele é chamado dessa forma porque deduz semestralmente cotas dos fundos, cobrando alíquotas de 20\% a 15\% dos rendimentos. É bem simples, o come-cotas aparece na vida de todos os investidores que aplicam em fundos classificados como de longo prazo ou curto prazo, como os fundos cambiais, renda fixa e multimercados. Nesses fundos, existe a cobrança do imposto sobre todos os rendimentos. Seguindo a tabela regressiva conforme o tempo de aplicação. Fundos de Curto Prazo 22,5\% em aplicações que permanecem por até 180 dias 20,0\% em aplicações que permanecem 181 dias ou mais. Fundos de Longo Prazo 22,5\% em aplicações que permanecem por até 180 dias 20,0\% em aplicações que permanecem de 181 dias a 360 dias 17,5\% em aplicações que permanecem de 361 dias a 720 dias 15,0\% em aplicações que permanecem por 721 dias ou mais. Em vez de pagar o imposto no resgate como acontece em outros ativos, o come-cotas entra na história desses fundos ao antecipar o imposto retido na fonte. O recolhimento acontece a cada seis meses, no último dia de maio e no último dia de novembro, nesse momento existe uma redução no número de cotas, no extrato surge como um resgate, a cobrança é equivalente ao percentual do imposto sobre os rendimentos. O IR do come-cotas é o da menor alíquota de Imposto de Renda em cada tipo de fundo. Em fundos de curto prazo, a cobrança é de 20\% dos ganhos, e nos de longo prazo, 15\%. É simples assim, uma antecipação do imposto, em algumas aulas falamos sobre no Módulo 3, chegou a conclui-lo? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Fernando Luz Postado 23 de Fevereiro de 2021 Author Compartilhar Postado 23 de Fevereiro de 2021 Obrigado pessoal. Obrigado Raul. Sim, acabei de concluir o modulo 3! Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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