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TAXA DE ADM


José Eduardo Munhoz Gomes

Pergunta

7 respostas para essa pergunta

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NO caso do HCTR11 a taxa de administração:

Taxa de Administração Específica. Pelos serviços de administração, o Fundo pagará diretamente ao Administrador a remuneração de 0,06% (seis centésimos por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo (“Taxa de Administração Específica”), observado o pagamento mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigido anualmente pelo IGP-M/FGV, calculada e provisionada todo Dia Útil à base de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos); ou caso as cotas do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do Fundo, calculada e provisionada com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração. A Taxa de Administração Específica será paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas do Fundo. Adicionalmente, o Administrador será remunerado pela a sua participação em assembleias gerais/reuniões, no valor equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hora/homem.

Os 0,21% que vc citou referem-se:

Taxa de Administração, Controladoria e Custódia 0,21% a.a. do PL a mercado

  • Brabo 1
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Just now, José Eduardo Munhoz Gomes disse:

A então não precisa estar escrito que a taxa de adm do fundo esta atrelada ao PL, porque necessariamente já esta atrelado ? 
Por exemplo, acabei dever no site aqui do HCTR11: 

image.png

O melhor local para vc ver estas informações é no regulamento do fundo. Quando mostra assim no sumario ou nos sites como funds explorer geralmente a informação não vem detalhada.

  • Me ajudou 1
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39 minutes ago, José Eduardo Munhoz Gomes disse:

Quando não fala anda, é que ja esta atrelado ? 
E nesse caso, posso considerar a recomendação do Raul nas aulas de que uma taxa aceitável está entre 0,25% e 2% a.a

Entendo que sempre está atrelado ao Patrimônio do Fundo de qualquer forma. Afinal, se um fundo é um "aluguel" de algo (imóvel/galpão/sala/loja/ou mesmo dinheiro através de recebíveis). Deste modo a Tx de Adm, ou seja, um percentual do montante aplicado.
Sobre o percentual justo é um grande "depende". Mas não considero diferente de contratar um serviço (como uma diária de limpeza). Acompanhe o raciocínio:
- O fundo é de Gestão Ativa ou Passiva? Lógico que fundos onde os gestores buscam aprimorar resultados, adquirir patrimônio, enfim... tem trabalho... recebe maior remuneração.
- O fundo possui constância? É aquela história de entrar pra time que tá ganhando, o prêmio por essa constância é maior...


Para as Taxas de administração, quer uma métrica?! Eu entendo como valor limite algo em torno de 1,5% fundo muito bem administrados e com resultados "acima da média". O normal até 1%... e o desejável até 0,8%. Mas essa é uma "métrica" minha, então FONTE: By Minha Cachola kkkk

Sobre a Taxa de Performance, servem pra remunerar o "extraordinário". Deve haver um Benchmark compatível para o que o fundo faz, exemplo... Performance de Fundo de Ações devem bater o IBOVESPA, Performance de Fundos de Ouro/Moedas devem bater suas variações, entende!? Pagar performance a um Fundo Imobiliário por bater a Selic, por exemplo, eu considero burrice... algo mais justo seria utilizar o IFIX para essa métrica.
 

Espero ter ajudado
 

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