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Estudo XPLG11


Adriano Umemura

Pergunta

11 respostas para essa pergunta

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2 horas atrás, Adriano Luiz Odahara Umemura disse:

Boa noite. Segue o estudo do fii XPLG11. Quem puder contribuir com observações a respeito do ativo ou alguma analise não citada, agradeço antecipadamente

 

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Fico procurando se o imóvel é velho e precisa de manutenção, o Raul coloca isso na avaliação mas não encontrei a informação ainda em nenhum.

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DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS

 

VÓRTX DISTRIBUÍDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2277, 2º andar, conjunto 202, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001-88 (“Administradora”), na qualidade de administradora e a XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, 1.909, 30º andar, Torre Sul, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.789.525/0001-89 (“Gestora”), na qualidade de gestora do XP LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.502.794/0001-85 (“XP LOG” ou “Fundo), vem por meio deste comunicado informar aos cotistas que:

XPLG11: O valor dos rendimentos referente ao mês de julho de 2023 corresponde a R$ 0,78 por cota, e o pagamento será realizado no dia 14 de agosto de 2023 aos detentores de cotas do Fundo, sob o código XPLG11, no fechamento do dia 31 de julho de 2023. 

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FATO RELEVANTE

 

O XP LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, de acordo com a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada (“Lei nº 8.668”) e a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.502.794/0001-85 (“Fundo”), neste ato representado por sua administradora VÓRTX DISTRIBUÍDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001-88, neste ato comunica aos seus cotistas e ao mercado em geral que celebrou contrato de locação de imóvel com empresa do segmento de logística (“Locatária”), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a contar de 14 de agosto de 2023, referente a 1.890,57 m² (mil e oitocentos e noventa metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) de Area Bruta Locável (“ABL”) do Módulo C3 do Galpão C do empreendimento Syslog Galeão, situado no município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Avenida OL-1 n° 75. Com a referida locação, o Syslog Galeão apresenta uma ocupação de 79,0% (setenta e nove por cento) da ABL e a vacância do Fundo sairá de 4,5% para 4,3% – menor patamar observado desde junho de 2020.

A receita acumulada do Contrato, considerando a soma dos recebíveis relativos aos 24 (vinte e quatro) primeiros meses de vigência, é estimada em R$ 0,0197 por cota. A partir do 25º (vigésimo quinto) mês, a receita mensal decorrente do Contrato, por cota, sem considerar a correção inflacionária prevista no Contrato, é estimada em R$ 0,0012 por cota. Os cálculos foram realizados considerando a quantidade atual de cotas do Fundo em circulação.

Cabe ressaltar que os valores acima não são garantia de rentabilidade e que o Fundo poderá realizar uma retenção de até 5,0% (cinco por cento) dos lucros auferidos no semestre e apurados em base caixa, conforme previsto na regulamentação em vigor.

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On 24/07/2023 at 07:46, Adriano Luiz Odahara Umemura disse:

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Excelente análise, eu também costumo verificar quanto o fii tem em caixa e quanto do resultado ele reteve.

Com essas informações eu avalio se o gestor não está segurando capital demais ou se existe uma previsão de distribuição de rendimentos não recorrentes.

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FATO RELEVANTE - NOVA EMISSÃO DE COTAS

 

O XP LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, de acordo com a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada (“Lei nº 8.668”) e a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.502.794/0001-85 (“Fundo”), neste ato representado por sua administradora VÓRTX DISTRIBUÍDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001-88, comunicou em 28 de agosto de 2023, por meio de Fato Relevante, a realização de Ato do Administrador aprovando a 6ª emissão de cotas do Fundo, no montante inicial de R$ 400.000.006,26 (quatrocentos milhões, seis reais e vinte e seis centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, podendo tal montante ser reduzido em razão da Distribuição Parcial ou aumentado em razão da distribuição das Cotas do Lote Adicional. 

As Novas Cotas serão objeto de oferta pública primária, sob o regime de melhores esforços de colocação, a qual foi submetida a registro automático perante a CVM, nos termos da Resolução CVM 160, e distribuiídas pelo Coordenador Líder.

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O XP LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, de acordo com a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada (“Lei nº 8.668”) e a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.502.794/0001-85 (“Fundo”), neste ato representado por sua administradora VÓRTX DISTRIBUÍDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001-88, neste ato comunica aos seus cotistas e ao mercado em geral que foi celebrado aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel Urbano Para Fins Não Residenciais (“Contrato Syslog Galeão” ou “Contrato”) para expansão da área de um dos locatários do condomínio logístico Syslog Galeão, localizado no Rio de Janeiro/RJ (“Imóvel RJ”), com área bruta locável total de expansão de 4.010,25 m² (quatro mil e dez vírgula vinte e cinco metros quadrados) e com prazo de vigência de 34 (trinta e quatro) meses e 3 (três) dias a partir de 08/09/2023 (“Prazo Imóvel RJ”). Com a celebração do Contrato, o Imóvel RJ apresentará 85,9% (oitenta e cinco vírgula nove por cento) de ocupação.

A receita acumulada bruta do Contrato, considerando a soma dos recebíveis relativos aos 24 (vinte e quatro) meses de competência contados da data de início do prazo locatício da expansão, sem considerar a incidência de atualização monetária prevista no Contrato, é estimada em R$ 0,0376 por cota. A partir do 25º mês a receita mensal bruta decorrente do Contrato, sem considerar a correção inflacionária prevista no mesmo, é estimada em R$ 0,0027 por cota. Os cálculos foram realizados considerando a quantidade atual de cotas do Fundo em circulação.

Com a celebração do referido Contrato, considerando o último relatório gerencial do Fundo publicado na CVM, a vacância física dos imóveis do Fundo será reduzida de 4,3% para 3,9% - menor patamar desde junho de 2020.

Cabe ressaltar que os valores de locação do Contrato não são garantia de rentabilidade e que o Fundo poderá realizar uma retenção de até 5,0% (cinco por cento) dos lucros auferidos no semestre e apurados em base caixa, conforme previsto na regulamentação em vigor.

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FATO RELEVANTE

 

O XP LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, de acordo com a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada (“Lei nº 8.668”) e a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.502.794/0001-85 (“Fundo”), neste ato representado por sua administradora VÓRTX DISTRIBUÍDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001-88, neste ato comunica aos seus cotistas e ao mercado em geral que foi celebrado o Contrato de Locação de Imóvel Urbano Para Fins Não Residenciais (“Contrato”) para expansão da área atualmente ocupada por empresa do setor logístico no Especulativo Cajamar, localizado em Cajamar/SP (“Imóvel”), com área bruta locável total de expansão de 15.049,21 m² (quinze mil e quarenta e nove vírgula vinte um metros quadrados) e prazo de vigência de 4 (quatro) meses a partir de 13/09/2023 (“Prazo”), podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, de modo que qualquer novidade acerca desse contrato será tempestivamente comunicada ao mercado.

A receita mensal bruta decorrente do Contrato é estimada em R$ 0,0111 por cota. Os cálculos foram realizados considerando a quantidade atual de cotas do Fundo em circulação.

Com a celebração do Contrato, o Especulativo Cajamar alcançará 100% (cem por cento) de ocupação e, considerando o último relatório gerencial do Fundo publicado na CVM somado à recente locação divulgada no Fato Relevante de 18/09/2023, a vacância física dos imóveis do Fundo será reduzida de 3,9% para 2,3% - o menor patamar desde setembro de 2019.

Cabe ressaltar que os valores de locação do Contrato não são garantia de rentabilidade e que o Fundo poderá realizar uma retenção de até 5,0% (cinco por cento) dos lucros auferidos no semestre e apurados em base caixa, conforme previsto na regulamentação em vigor.

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FATO RELEVANTE

O XP LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, de acordo com a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada (“Lei nº 8.668”) e a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.502.794/0001-85 (“Fundo”), neste ato representado por sua administradora VÓRTX DISTRIBUÍDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001-88 (“Administradora”) e XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, Torre Sul, 30º andar (parte), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 16.789.525/0001-98 ("Gestora”), na qualidade de Administradora e Gestora, respectivamente, neste ato comunica aos seus cotistas e ao mercado em geral que foi celebrado o Contrato de Locação de Imóvel Urbano Para Fins Não Residenciais Sob Condição Suspensiva (“Contrato”) para locação integral pelo Atacadão S.A, empresa do Grupo Carrefour Brasil, em substituição ao contrato de locação celebrado com o Dia Brasil Sociedade Limitada no imóvel localizado na Via José Luiz Galvão, 1.905, Ribeirão Preto/SP (“Imóvel”), sendo certo que determinadas condições precedentes à vigência do contrato foram devidamente superadas, iniciando-se, por conseguinte, a vigência do Contrato. O prazo de vigência do Contrato é de 40 (quarenta) anos (“Prazo”). A Gestora não estima variações no resultado por cota a ser auferido pelo Fundo em virtude da celebração do Contrato em substituição ao contrato anterior.

Cabe ressaltar que os valores de locação do Contrato e a expectativa de distribuição de rendimentos projetada pela Gestora não representam e nem devem ser consideradas, a qualquer momento ou sob qualquer hipótese, como promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade futura ou de isenção de riscos aos cotistas e o Fundo poderá realizar uma retenção de até 5,0% (cinco por cento) dos lucros auferidos no semestre e apurados em base caixa, conforme previsto na regulamentação em vigor

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