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Pergunta

Postado (edited)

Bom dia, na aula sobre oferta restrita de ações para investidores qualificados, o Raul fala que a empresa emite novas ações, porém afirma que não há diluição.

Com é possível se está sendo emitido novas cotas e não haver diluição?

Seria tipo a oferta secundária onde, a empresa oferta ações já existentes em posse de controladores por exemplo?

Fiquei na dúvida.

Obrigado

Editado por Leonardo Tadashi Nakayasu
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2 respostas para essa pergunta

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Postado

Oi @Leonardo Tadashi Nakayasu,

Em caso de emissão de novas ações, pelo que entendo sempre há diluição de participação, caso você não adquira novas cotas na mesma proporção que você tem na empresa.

Único jeito sem diluição é no mercado secundário, conforme você mencionou.  Acho que você entendeu correto.  Se você quiser uma ajuda "insider", pode mencionar o @Matheus Malheiros Pinto, ou @Flavio Prado, nossos moderadores para uma opinião mais formal da AUVP.

Espero ter ajudado!

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Postado
1 hour ago, William Redig disse:

Oi @Leonardo Tadashi Nakayasu,

Em caso de emissão de novas ações, pelo que entendo sempre há diluição de participação, caso você não adquira novas cotas na mesma proporção que você tem na empresa.

Único jeito sem diluição é no mercado secundário, conforme você mencionou.  Acho que você entendeu correto.  Se você quiser uma ajuda "insider", pode mencionar o @Matheus Malheiros Pinto, ou @Flavio Prado, nossos moderadores para uma opinião mais formal da AUVP.

Espero ter ajudado!

Ok. Muito obrigado pela informação. Abraços 

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