Jump to content
  • 0

PL 4173 - Mudança na tributação de renda no exterior para pessoa física residentes no país.


Humberto Donisete De Faria

Pergunta

Galera, boa tarde.

Fiquemos atentos ao PL 4173/2023, relativo a possível aumento de carga tributária nos investimentos externos.

O governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados, em 29 de agosto de 2023, o Projeto de Lei 4173/2023, que altera a tributação dos ativos financeiros no exterior pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil.

O projeto foi enviado à Câmara com urgência constitucional e tem, segundo o Ministério da Fazenda, potencial de arrecadação de mais de R$ 20 bilhões entre 2024 e 2026.

Alíquotas:
Conforme a proposta, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa pode ser a situação das pessoas que utilizam contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais.

A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15% do IRPF, enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%, sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.

Vamos torcer para isso não passar, pois vai desincentivar sobremaneira os investimentos nos exterior.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PL 4173_2023.pdf

Link para compartilhar
Share on other sites

2 respostas para essa pergunta

Recommended Posts

  • 0
3 minutes ago, Humberto Donisete De Faria disse:

Galera, boa tarde.

Fiquemos atentos ao PL 4173/2023, relativo a possível aumento de carga tributária nos investimentos externos.

O governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados, em 29 de agosto de 2023, o Projeto de Lei 4173/2023, que altera a tributação dos ativos financeiros no exterior pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil.

O projeto foi enviado à Câmara com urgência constitucional e tem, segundo o Ministério da Fazenda, potencial de arrecadação de mais de R$ 20 bilhões entre 2024 e 2026.

Alíquotas:
Conforme a proposta, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa pode ser a situação das pessoas que utilizam contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais.

A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15% do IRPF, enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%, sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.

Vamos torcer para isso não passar, pois vai desincentivar sobremaneira os investimentos nos exterior.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

PL 4173_2023.pdf 235 kB · 0 downloads

De fato é bom estar atento, porém não tem muito pra onde correr, acredito que mesmo com a tributação, ainda seria interessante ter uma porcentagem investida no exterior. 

Link para compartilhar
Share on other sites

  • 0

Boa tarde @Humberto Donisete De Faria

O conteúdo do PL 4173/23 é similar ao apresentado na Medida Provisória 1171/23, com algumas diferenças. A MP tratava da tributação das offshores e da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda.

O texto da MP1171/23 foi incorporado à MP 1172/23, que reajustou o salário mínimo. Por um acordo político, no entanto, esta última MP foi aprovada, e já virou lei, sem a parte das offshores.

Com isso, o governo decidiu reenviar a tributação das aplicações no exterior por meio de projeto de lei. Segundo o Executivo, a proposta incorpora parte das emendas apresentadas por parlamentares durante a análise da MP 1171/23.

Conforme a proposta, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa pode ser a situação das pessoas que utilizam contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais.

A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15% do IRPF, enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%, sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.

A nova regra aplica-se aos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados até 31 de dezembro de 2023 serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física. O texto reduz a alíquota para quem atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior.

Na epoca que a MP foi publicada o Raul publicou este video:

 

  • Brabo 2
Link para compartilhar
Share on other sites

×
×
  • Criar novo...