Fiquemos atentos ao PL 4173/2023, relativo a possível aumento de carga tributária nos investimentos externos.
O governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados, em 29 de agosto de 2023, o Projeto de Lei 4173/2023, que altera a tributação dos ativos financeiros no exterior pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil.
O projeto foi enviado à Câmara com urgência constitucional e tem, segundo o Ministério da Fazenda, potencial de arrecadação de mais de R$ 20 bilhões entre 2024 e 2026.
Alíquotas:
Conforme a proposta, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa pode ser a situação das pessoas que utilizam contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais.
A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15% do IRPF, enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%, sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.
Vamos torcer para isso não passar, pois vai desincentivar sobremaneira os investimentos nos exterior.
Pergunta
Humberto Donisete De Faria
Galera, boa tarde.
Fiquemos atentos ao PL 4173/2023, relativo a possível aumento de carga tributária nos investimentos externos.
O governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados, em 29 de agosto de 2023, o Projeto de Lei 4173/2023, que altera a tributação dos ativos financeiros no exterior pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil.
O projeto foi enviado à Câmara com urgência constitucional e tem, segundo o Ministério da Fazenda, potencial de arrecadação de mais de R$ 20 bilhões entre 2024 e 2026.
Alíquotas:
Conforme a proposta, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa pode ser a situação das pessoas que utilizam contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais.
A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15% do IRPF, enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%, sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.
Vamos torcer para isso não passar, pois vai desincentivar sobremaneira os investimentos nos exterior.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
PL 4173_2023.pdf
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9/Set 2023
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Adriano Umemura
Boa tarde @Humberto Donisete De Faria O conteúdo do PL 4173/23 é similar ao apresentado na Medida Provisória 1171/23, com algumas diferenças. A MP tratava da tributação das offshores e da ampliaç
2 respostas para essa pergunta
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