Jean Carlos Panizzon Postado 16 de Setembro de 2023 Compartilhar Postado 16 de Setembro de 2023 Boa tarde. Tenho uma parte dos meus investimentos em previdência privada PGBL. Dúvida. Caso eu venha a falecer e meus herdeiros resgatem a mesma, o IR cobrado será do prazo que já passou (meu caso 3 anos 30%)? Se sim, eles podem carregar essa previdência até o prazo de 10 anos para pagar os 10% de IR? Optei por investir parte do meu capital devido a vantagem tributária, faço a declaração de IR completa. Grato. Jean Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Adriano Umemura Postado 16 de Setembro de 2023 Compartilhar Postado 16 de Setembro de 2023 1 hour ago, Jean Carlos Panizzon disse: Dúvida. Caso eu venha a falecer e meus herdeiros resgatem a mesma, o IR cobrado será do prazo que já passou (meu caso 3 anos 30%)? Boa tarde @Jean Carlos Panizzon. Primeiramente vamos a algumas considerações em relação ao periodo de pagamento do beneficio. Os tipos de renda mensais disponíveis conforme padrão aprovado pela Susep são: Renda mensal vitalícia: consiste em uma renda vitalícia e paga exclusivamente ao participante a partir da data de concessão do benefício. O benefício cessa com o falecimento do participante. - Renda mensal temporária: consiste em uma renda temporária e paga exclusivamente ao participante. O benefício cessa com o falecimento do participante ou o fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro. - Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data da concessão do benefício,sendo garantido aos beneficiários um prazo mínimo de garantia que será indicado na proposta de inscrição e é contado a partir da data do início do recebimento do benefício pelo participante. - Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício escolhida. Ocorrendo o falecimento do participante durante a percepção dessa renda, o percentual do seu valor estabelecido na proposta de inscrição será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado. - Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício escolhida. Ocorrendo o falecimento do participante durante a percepção dessa renda, o percentual do seu valor estabelecido na proposta de inscrição será revertido vitaliciamente ao cônjuge e, na falta deste, reversível temporariamente ao(s) menor(es) até que complete(m) a idade para maioridade (18, 21 ou 24) estabelecida no regulamento e conforme o percentual de reversão estabelecido. - Pagamento único (pecúlio): benefício sob forma de pagamento único, cujo evento gerador é a morte ou a invalidez do participante. - Renda mensal por prazo certo: consiste em uma renda mensal a ser paga por um prazo pré-estabelecido ao participante/assistido. Na proposta de inscrição, o participante indicará o prazo máximo, em meses, contado a partir da data de concessão do benefício, em que será efetuado o pagamento da renda. Exemplo de pagamento de benefício: Um cliente contratou um plano de previdência complementar do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) indicando sua esposa como beneficiária. Passados 20 anos, com um montante acumulado de R$ 500.000,00, ele resolveu transformar o seu plano em renda e contratou a renda mensal temporária por 10 anos. Após três anos da contratação, ele faleceu. Nesse caso, a sua esposa NÃO receberá a renda mensal, não sendo devido nenhum outro valor ao beneficiário. Renda mensal temporária consiste em uma renda paga temporária e exclusivamente ao participante. O benefício cessa com o falecimento do participante ou o fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro. Se o cliente quisesse deixar os recursos para a esposa por determinado período, deveria ter contratado uma renda mensal por prazo certo! Em relação a sua duvida, caso tenha optado pelo sistema de tributação definitiva, o montante ira sofrer tributação da aliquota referente a cada aporte que foi realizado. 1 hour ago, Jean Carlos Panizzon disse: Se sim, eles podem carregar essa previdência até o prazo de 10 anos para pagar os 10% de IR? Somente nos casos citados acima em que o beneficio de pagamentos mensais se estende aos beneficiarios. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Jean Carlos Panizzon Postado 16 de Setembro de 2023 Author Compartilhar Postado 16 de Setembro de 2023 Boa tarde Adriano Desculpa não ficou muito claro. Resumindo, se eu falecer será recolhido o IR proporcional aos aportes e os beneficiários receberão hoje. Não é possível carregar até os 10 anos onde alíquota de IR será 10%. Grato. Jean Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Adriano Umemura Postado 17 de Setembro de 2023 Compartilhar Postado 17 de Setembro de 2023 3 horas atrás, Jean Carlos Panizzon disse: Resumindo, se eu falecer será recolhido o IR proporcional aos aportes e os beneficiários receberão hoje. Em caso de falecimento do participante durante o período de diferimento (acumulação),o beneficiário receberá o valor acumulado na previdência, descontado o IR, conforme a alíquota da tabela regressiva, se essa foi a opção do participante, considerando o período de cada contribuição. Caso o plano e/ou as contribuições não tiverem completado seis anos, a alíquota será fixa em 25%, ou seja, não seguirá as alíquotas de IR em função do prazo de acumulação para as contribuições com prazo inferior a seis anos. Acima de 6 anos de contribuição, como foi citado acima, em caso de pagamento unico, o IR ira incidir nas aliquotas respectivas ao periodo em que foi realizado o aporte, não podendo ser prolongado ja que se caracteriza que o beneficiario ira receber o pagamento total. Caso for decidido que o pagamento sera por renda mensal, o prazo é extendido incidindo a aliquota referente ao periodo em que foi realizado o aporte. 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Jean Carlos Panizzon Postado 17 de Setembro de 2023 Author Compartilhar Postado 17 de Setembro de 2023 Obrigado. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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Jean Carlos Panizzon
Boa tarde.
Tenho uma parte dos meus investimentos em previdência privada PGBL.
Dúvida. Caso eu venha a falecer e meus herdeiros resgatem a mesma, o IR cobrado será do prazo que já passou (meu caso 3 anos 30%)?
Se sim, eles podem carregar essa previdência até o prazo de 10 anos para pagar os 10% de IR?
Optei por investir parte do meu capital devido a vantagem tributária, faço a declaração de IR completa.
Grato.
Jean
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Adriano Umemura
Em caso de falecimento do participante durante o período de diferimento (acumulação),o beneficiário receberá o valor acumulado na previdência, descontado o IR, conforme a alíquota da tabela regressiva
Jean Carlos Panizzon
Obrigado.
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