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Previdência privada PGBL - turma 24


Jean Carlos Panizzon

Pergunta

Boa tarde.

Tenho uma parte dos meus investimentos em previdência privada PGBL. 

Dúvida. Caso eu venha a falecer e meus herdeiros resgatem a mesma, o IR cobrado será do prazo que já passou (meu caso 3 anos 30%)?

Se sim, eles podem carregar essa previdência até o prazo de 10 anos para pagar os 10% de IR?

Optei por investir parte do meu capital devido a vantagem tributária, faço a declaração de IR completa.
 

Grato.

 

Jean

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4 respostas para essa pergunta

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1 hour ago, Jean Carlos Panizzon disse:

Dúvida. Caso eu venha a falecer e meus herdeiros resgatem a mesma, o IR cobrado será do prazo que já passou (meu caso 3 anos 30%)?

Boa tarde @Jean Carlos Panizzon. Primeiramente vamos a algumas considerações em relação ao periodo de pagamento do beneficio. Os tipos de renda mensais disponíveis conforme padrão aprovado pela Susep são:

Renda mensal vitalícia: consiste em uma renda vitalícia e paga exclusivamente ao
participante a partir da data de concessão do benefício. O benefício cessa com o
falecimento do participante.

- Renda mensal temporária: consiste em uma renda temporária e paga exclusivamente ao participante. O benefício cessa com o falecimento do participante ou o fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro.

- Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data da concessão do benefício,sendo garantido aos beneficiários um prazo mínimo de garantia que será indicado na proposta de inscrição e é contado a partir da data do início do recebimento do benefício pelo participante.

- Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício escolhida. Ocorrendo o falecimento do participante durante a percepção dessa renda, o percentual do seu valor estabelecido na proposta de inscrição será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado.

- Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício escolhida. Ocorrendo o falecimento do participante durante a percepção dessa renda, o percentual do seu valor estabelecido na proposta de inscrição será revertido vitaliciamente ao cônjuge e, na falta deste, reversível temporariamente ao(s) menor(es) até que complete(m) a idade para maioridade (18, 21 ou 24) estabelecida no regulamento e conforme o percentual de reversão estabelecido.

- Pagamento único (pecúlio): benefício sob forma de pagamento único, cujo evento gerador é a morte ou a invalidez do participante.

- Renda mensal por prazo certo: consiste em uma renda mensal a ser paga por um prazo pré-estabelecido ao participante/assistido. Na proposta de inscrição, o participante indicará o prazo máximo, em meses, contado a partir da data de concessão do benefício, em que será efetuado o pagamento da renda.

Exemplo de pagamento de benefício:

Um cliente contratou um plano de previdência complementar do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) indicando sua esposa como beneficiária. Passados 20 anos, com um montante acumulado de R$ 500.000,00, ele resolveu transformar o seu plano em renda e contratou a renda mensal temporária por 10 anos. Após três anos da contratação, ele faleceu. Nesse caso, a sua esposa NÃO receberá a renda mensal, não sendo devido nenhum outro valor ao beneficiário.

Renda mensal temporária consiste em uma renda paga temporária e exclusivamente ao participante. O benefício cessa com o falecimento do participante ou o fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro. Se o cliente quisesse deixar os recursos para a esposa por determinado período, deveria ter contratado uma renda mensal por prazo certo!

Em relação a sua duvida, caso tenha optado pelo sistema de tributação definitiva, o montante ira sofrer tributação da aliquota referente a cada aporte que foi realizado.

1 hour ago, Jean Carlos Panizzon disse:

Se sim, eles podem carregar essa previdência até o prazo de 10 anos para pagar os 10% de IR?

Somente nos casos citados acima em que o beneficio de pagamentos mensais se estende aos beneficiarios.

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3 horas atrás, Jean Carlos Panizzon disse:

Resumindo, se eu falecer será recolhido o IR proporcional aos aportes e os beneficiários receberão hoje.

Em caso de falecimento do participante durante o período de diferimento (acumulação),o beneficiário receberá o valor acumulado na previdência, descontado o IR, conforme a alíquota da tabela regressiva, se essa foi a opção do participante, considerando o período de cada contribuição. Caso o plano e/ou as contribuições não tiverem completado seis anos, a alíquota será fixa em 25%, ou seja, não seguirá as alíquotas de IR em função do prazo de acumulação para as contribuições com prazo inferior a seis anos.

Acima de 6 anos de contribuição, como foi citado acima, em caso de pagamento unico, o IR ira incidir nas aliquotas respectivas ao periodo em que foi realizado o aporte, não podendo ser prolongado ja que se caracteriza que o beneficiario ira receber o pagamento total.

Caso for decidido que o pagamento sera por renda mensal, o prazo é extendido incidindo a aliquota referente ao periodo em que foi realizado o aporte.

  • Brabo 2
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