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Distribuição de lucros


Ricardo Tuller Mendes

Pergunta

Ao final da aula 3 do módulo 4 está escrito que a empresa é obrigada a distribuir no mínimo 25% do lucro. 
Esta obrigação seria se ela resolver distribuir alguma coisa? Por exemplo, não poderia optar em distribuir 10%, somente alguma coisa entre 25 e 100%, certo?

pois ela pode optar em não distribuir nada também, onde o investidor ganharia somente com o crescimento da ação…

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4 respostas para essa pergunta

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2 horas atrás, Adriano Umemura disse:

Boa tarde @Ricardo Tuller Mendes

Segundo o artigo 202 da Lei 6.404/76 (Lei das S/As), que regula esse tema, o estatuto social determinará a porção mínima dos lucros que devem ser distribuídos. Quando o estatuto for omisso o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25%.

Adriano, queria aproveitar o ensejo dessa dúvida por gentileza (abusando de sua boa vontade como sempre)

Esse artigo estabelece também algo relacionado a frequência de que esses pagamentos serão feitos quando se omitido a informação sobre os proventos?

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8 minutes ago, Edison Paulini disse:

Adriano, queria aproveitar o ensejo dessa dúvida por gentileza (abusando de sua boa vontade como sempre)

Esse artigo estabelece também algo relacionado a frequência de que esses pagamentos serão feitos quando se omitido a informação sobre os proventos?

Quanto a frequencia não. Somente que o pagamento deve ser referente a cada exercicio

  • Brabo 1
  • Aí cê deu aula... 1
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