Ao final da aula 3 do módulo 4 está escrito que a empresa é obrigada a distribuir no mínimo 25% do lucro.
Esta obrigação seria se ela resolver distribuir alguma coisa? Por exemplo, não poderia optar em distribuir 10%, somente alguma coisa entre 25 e 100%, certo?
pois ela pode optar em não distribuir nada também, onde o investidor ganharia somente com o crescimento da ação…
Pergunta
Ricardo Tuller Mendes
Ao final da aula 3 do módulo 4 está escrito que a empresa é obrigada a distribuir no mínimo 25% do lucro.
Esta obrigação seria se ela resolver distribuir alguma coisa? Por exemplo, não poderia optar em distribuir 10%, somente alguma coisa entre 25 e 100%, certo?
pois ela pode optar em não distribuir nada também, onde o investidor ganharia somente com o crescimento da ação…
Link para compartilhar
Share on other sites
Top Posters For This Question
2
2
1
DIAS POPULARES
18/Nov
5
Top Posters For This Question
Adriano Umemura 2 posts
Edison Paulini 2 posts
Ricardo Tuller Mendes 1 post
DIAS POPULARES
18/Nov 2023
5 posts
Os mais famosos desse tópico
Adriano Umemura
Boa tarde @Ricardo Tuller Mendes Segundo o artigo 202 da Lei 6.404/76 (Lei das S/As), que regula esse tema, o estatuto social determinará a porção mínima dos lucros que devem ser distribuídos. Qu
Adriano Umemura
Quanto a frequencia não. Somente que o pagamento deve ser referente a cada exercicio
Edison Paulini
Entendido. Valeu, Adriano!
4 respostas para essa pergunta
Recommended Posts