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Direitos de Subscrição


Edison Paulini

Pergunta

10 respostas para essa pergunta

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4 minutes ago, Edison Paulini disse:

Boa noite, sardinhas!

 

A fins de tentar ajudar a comunidade vamos falar aqui sobre os direitos de subscrição.

Vou começar colocando algumas perguntas mais comuns e as respostas a fins de tentar ajudar a turma.

Então vamo lá:

1 - Como fico sabendo quando se tem uma subscrição disponível?

R: as corretoras normalmente enviam uma notificação e/ou e-mail quando se tem direitos disponíveis para você. Também poderá acompanhar os comunicados ao mercado que a empresa ou fundo estará fazendo.

2 - Executei uma subscrição e apareceu um ticket de final diferente. E agora?

R: Calma pequeno gafanhoto. É perfeitamente normal. Quando adquirimos uma subscrição a mesma irá aparecer inicialmente com um final de ticket diferente (12, 13, 14, etc).

3 - Quando meu ticker da subscrição vai alterar? É feito sozinho ou preciso intervir?

R: Sim, o ticker sera alterado de forma automática. O tempo poderá variar de fundo para fundo. Há fundos que darão uma semana após encerrar as subscrições, outros que darão um mês, enfim. Não tem muita regra. Você poderá também nos comunicados ao mercado que os fundos fazem. Alguns indicam sobre esses períodos. Mas basta ter paciência que depois tudo se ajeita.

4 - Me foi ofertado uma subscrição de 50 cotas. Preciso comprar as 50 para participar?

R: Não. O direito indica que de acordo com sua participação atual no fundo será da quantidade ofertada para você. No exemplo acima, você poderá comprar ATÉ 50. Qualquer quantidade abaixo disso você poderá adquirir pela subscrição.

5 - O valor da subscrição está maior do que o preço sendo negociado no mercado. E agora, Adir?

R: Você não é obrigado adquirir. Neste caso, seria mais viável comprar a quantidade ofertada pelo mercado pois você estará pagando mais barato comprando de outros investidores. Caso contrário, se a subscrição estiver mais barata e o investir decidir aderir, vale mais a pena pela subscrição.

6 - Sou obrigado a entrar em uma subscrição?

R: Não existe obrigatoriedade. Parte da decisão de cada investidor. 

7 - Entrei em uma subscrição. Como que fica meu diagrama do cerrado? O que eu faço?

R: A quantidade será lançada no seu ativo dentro do diagrama. Como dentro do diagrama do cerrado não controlamos preços, basta alterar a quantidade. Depois, o diagrama se encarregará do resto na sugestão de aportes normalmente.

8 - Quanto tempo dura uma oferta de subscrição?

R: Poderá variar de acordo com a proposta de cada fundo. Eles estabelecerão o período de adesão a oferta. Após esse período, obviamente não poderá mais possível adentrar ao direito. Você terá que esperar pelo próximo.

9 - De quanto em quanto tempo os fundos fazem a emissão de direitos de subscrição?

R: Não existe regra. Irá variar com a estratégia de cada fundo que estará emitindo os direitos.

 

Espero que agregue para todos!!

 

Muito bom hein Eddy, fez a lição de kza exempro de mininu!!!

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On 18/12/2023 at 21:00, Edison Luis Paulini disse:

Boa noite, sardinhas!

 

A fins de tentar ajudar a comunidade vamos falar aqui sobre os direitos de subscrição.

Vou começar colocando algumas perguntas mais comuns e as respostas a fins de tentar ajudar a turma.

Então vamo lá:

1 - Como fico sabendo quando se tem uma subscrição disponível?

R: as corretoras normalmente enviam uma notificação e/ou e-mail quando se tem direitos disponíveis para você. Também poderá acompanhar os comunicados ao mercado que a empresa ou fundo estará fazendo. Para facilitar isso, cadastre seu e-mail no RI da empresa que você sempre terá acesso as informações em primeira mão!

2 - Executei uma subscrição e apareceu um ticker de final diferente de 11. E agora?

R: Calma pequeno gafanhoto. É perfeitamente normal. Quando adquirimos uma subscrição a mesma irá aparecer inicialmente com um final de ticket diferente (12, 13, 14, etc). Cada ticker representa uma fase do processo de subscrição ou um tipo de subscrição aderida. Mas na prática nada muda.

3 - Quando meu ticker da subscrição vai alterar? É feito sozinho ou preciso intervir?

R: Sim, o ticker será alterado de forma automática. O tempo poderá variar de fundo para fundo. Há fundos que darão uma semana após encerrar as subscrições, outros que darão um mês, enfim. Não tem muita regra. Você poderá também nos comunicados ao mercado que os fundos fazem. Alguns indicam sobre esses períodos. Mas basta ter paciência que depois tudo se ajeita.

4 - Me foi ofertado uma subscrição de 50 cotas. Preciso comprar as 50 para participar?

R: Não. O direito indica que de acordo com sua participação atual no fundo será da quantidade ofertada para você. No exemplo acima, você poderá comprar ATÉ 50. Qualquer quantidade abaixo disso você poderá adquirir pela subscrição.

5 - O valor da subscrição está maior do que o preço sendo negociado no mercado. E agora, Adir?

R: Você não é obrigado adquirir. Neste caso, seria mais viável comprar a quantidade ofertada pelo mercado pois você estará pagando mais barato comprando de outros investidores. Caso contrário, se a subscrição estiver mais barata e o investir decidir aderir, vale mais a pena pela subscrição.

6 - Sou obrigado a entrar em uma subscrição?

R: Não existe obrigatoriedade. Parte da decisão de cada investidor. 

7 - Entrei em uma subscrição. Como que fica meu diagrama do cerrado? O que eu faço?

R: A quantidade será lançada no seu ativo dentro do diagrama. Como dentro do diagrama do cerrado não controlamos preços, basta alterar a quantidade. Depois, o diagrama se encarregará do resto na sugestão de aportes normalmente. Faça a soma de suas cotas de final 11 com as cotas de finais diferentes (12, 13, etc) e ajuste sua quantidade no diagrama do cerrado.

8 - Quanto tempo dura uma oferta de subscrição?

R: Poderá variar de acordo com a proposta de cada fundo. Eles estabelecerão o período de adesão a oferta. Após esse período, obviamente não poderá mais possível adentrar ao direito. Você terá que esperar pelo próximo.

9 - De quanto em quanto tempo os fundos fazem a emissão de direitos de subscrição?

R: Não existe regra. Irá variar com a estratégia de cada fundo que estará emitindo os direitos.

10 - Quais os direitos que eu tenho quando possuo cotas de subscrição na carteira?

R: Os mesmos direitos de suas cotas de final 11. Você receberá seus dividendos normalmente caso essa seja sua principal preocupação desde que elas estejam dentro das data com. 

 

 

Espero que agregue para todos!!

 

Show de post @Edison Luis Paulini! Obrigado pelos esclarecimento brother

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On 18/12/2023 at 21:00, Edison Luis Paulini disse:

Boa noite, sardinhas!

 

A fins de tentar ajudar a comunidade vamos falar aqui sobre os direitos de subscrição.

Vou começar colocando algumas perguntas mais comuns e as respostas a fins de tentar ajudar a turma.

Então vamo lá:

1 - Como fico sabendo quando se tem uma subscrição disponível?

R: as corretoras normalmente enviam uma notificação e/ou e-mail quando se tem direitos disponíveis para você. Também poderá acompanhar os comunicados ao mercado que a empresa ou fundo estará fazendo. Para facilitar isso, cadastre seu e-mail no RI da empresa que você sempre terá acesso as informações em primeira mão!

2 - Executei uma subscrição e apareceu um ticker de final diferente de 11. E agora?

R: Calma pequeno gafanhoto. É perfeitamente normal. Quando adquirimos uma subscrição a mesma irá aparecer inicialmente com um final de ticket diferente (12, 13, 14, etc). Cada ticker representa uma fase do processo de subscrição ou um tipo de subscrição aderida. Mas na prática nada muda.

3 - Quando meu ticker da subscrição vai alterar? É feito sozinho ou preciso intervir?

R: Sim, o ticker será alterado de forma automática. O tempo poderá variar de fundo para fundo. Há fundos que darão uma semana após encerrar as subscrições, outros que darão um mês, enfim. Não tem muita regra. Você poderá também nos comunicados ao mercado que os fundos fazem. Alguns indicam sobre esses períodos. Mas basta ter paciência que depois tudo se ajeita.

4 - Me foi ofertado uma subscrição de 50 cotas. Preciso comprar as 50 para participar?

R: Não. O direito indica que de acordo com sua participação atual no fundo será da quantidade ofertada para você. No exemplo acima, você poderá comprar ATÉ 50. Qualquer quantidade abaixo disso você poderá adquirir pela subscrição.

5 - O valor da subscrição está maior do que o preço sendo negociado no mercado. E agora, Adir?

R: Você não é obrigado adquirir. Neste caso, seria mais viável comprar a quantidade ofertada pelo mercado pois você estará pagando mais barato comprando de outros investidores. Caso contrário, se a subscrição estiver mais barata e o investir decidir aderir, vale mais a pena pela subscrição.

6 - Sou obrigado a entrar em uma subscrição?

R: Não existe obrigatoriedade. Parte da decisão de cada investidor. 

7 - Entrei em uma subscrição. Como que fica meu diagrama do cerrado? O que eu faço?

R: A quantidade será lançada no seu ativo dentro do diagrama. Como dentro do diagrama do cerrado não controlamos preços, basta alterar a quantidade. Depois, o diagrama se encarregará do resto na sugestão de aportes normalmente. Faça a soma de suas cotas de final 11 com as cotas de finais diferentes (12, 13, etc) e ajuste sua quantidade no diagrama do cerrado.

8 - Quanto tempo dura uma oferta de subscrição?

R: Poderá variar de acordo com a proposta de cada fundo. Eles estabelecerão o período de adesão a oferta. Após esse período, obviamente não poderá mais possível adentrar ao direito. Você terá que esperar pelo próximo.

9 - De quanto em quanto tempo os fundos fazem a emissão de direitos de subscrição?

R: Não existe regra. Irá variar com a estratégia de cada fundo que estará emitindo os direitos.

10 - Quais os direitos que eu tenho quando possuo cotas de subscrição na carteira?

R: Os mesmos direitos de suas cotas de final 11. Você receberá seus dividendos normalmente caso essa seja sua principal preocupação desde que elas estejam dentro das data com. 

 

 

Espero que agregue para todos!!

 

@Edison Luis Paulini, parabéns pelo tópico! 👏🏼👏🏼👏🏼

Vou me permitir fazer um pequenino adendo aí q pode ser interessante para alguns:

- Quando se exerce o direito de subscrição em sua integralidade, normalmente existem as "sobras", e nesse caso, se houver a necessidade de adquirir mais cotas, o investidor pode também exercer o direito de subscrição dessas sobras para complementar a posição indicada no ativo a um preço menor. 😉

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On 18/12/2023 at 21:00, Edison Luis Paulini disse:

Boa noite, sardinhas!

 

A fins de tentar ajudar a comunidade vamos falar aqui sobre os direitos de subscrição.

Vou começar colocando algumas perguntas mais comuns e as respostas a fins de tentar ajudar a turma.

Então vamo lá:

1 - Como fico sabendo quando se tem uma subscrição disponível?

R: as corretoras normalmente enviam uma notificação e/ou e-mail quando se tem direitos disponíveis para você. Também poderá acompanhar os comunicados ao mercado que a empresa ou fundo estará fazendo. Para facilitar isso, cadastre seu e-mail no RI da empresa que você sempre terá acesso as informações em primeira mão!

2 - Executei uma subscrição e apareceu um ticker de final diferente de 11. E agora?

R: Calma pequeno gafanhoto. É perfeitamente normal. Quando adquirimos uma subscrição a mesma irá aparecer inicialmente com um final de ticket diferente (12, 13, 14, etc). Cada ticker representa uma fase do processo de subscrição ou um tipo de subscrição aderida. Mas na prática nada muda.

3 - Quando meu ticker da subscrição vai alterar? É feito sozinho ou preciso intervir?

R: Sim, o ticker será alterado de forma automática. O tempo poderá variar de fundo para fundo. Há fundos que darão uma semana após encerrar as subscrições, outros que darão um mês, enfim. Não tem muita regra. Você poderá também nos comunicados ao mercado que os fundos fazem. Alguns indicam sobre esses períodos. Mas basta ter paciência que depois tudo se ajeita.

4 - Me foi ofertado uma subscrição de 50 cotas. Preciso comprar as 50 para participar?

R: Não. O direito indica que de acordo com sua participação atual no fundo será da quantidade ofertada para você. No exemplo acima, você poderá comprar ATÉ 50. Qualquer quantidade abaixo disso você poderá adquirir pela subscrição.

5 - O valor da subscrição está maior do que o preço sendo negociado no mercado. E agora, Adir?

R: Você não é obrigado adquirir. Neste caso, seria mais viável comprar a quantidade ofertada pelo mercado pois você estará pagando mais barato comprando de outros investidores. Caso contrário, se a subscrição estiver mais barata e o investir decidir aderir, vale mais a pena pela subscrição.

6 - Sou obrigado a entrar em uma subscrição?

R: Não existe obrigatoriedade. Parte da decisão de cada investidor. 

7 - Entrei em uma subscrição. Como que fica meu diagrama do cerrado? O que eu faço?

R: A quantidade será lançada no seu ativo dentro do diagrama. Como dentro do diagrama do cerrado não controlamos preços, basta alterar a quantidade. Depois, o diagrama se encarregará do resto na sugestão de aportes normalmente. Faça a soma de suas cotas de final 11 com as cotas de finais diferentes (12, 13, etc) e ajuste sua quantidade no diagrama do cerrado.

8 - Quanto tempo dura uma oferta de subscrição?

R: Poderá variar de acordo com a proposta de cada fundo. Eles estabelecerão o período de adesão a oferta. Após esse período, obviamente não poderá mais possível adentrar ao direito. Você terá que esperar pelo próximo.

9 - De quanto em quanto tempo os fundos fazem a emissão de direitos de subscrição?

R: Não existe regra. Irá variar com a estratégia de cada fundo que estará emitindo os direitos.

10 - Quais os direitos que eu tenho quando possuo cotas de subscrição na carteira?

R: Os mesmos direitos de suas cotas de final 11. Você receberá seus dividendos normalmente caso essa seja sua principal preocupação desde que elas estejam dentro das data com. 

 

 

Espero que agregue para todos!!

 

Post incrível meu amigo... clareou a mente aqui... já tinha entrado em subscrição mas tinha ficado travado nessa parte das cotas com final diferente de 11... perfeito.

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Só hoje vi esse post. Sensacional @Edison Luis Paulini

Atualmente estou estranhando o fato de que o fundo GGRC vai fazer emissão, já notificou muitas pessoas...mas eu não recebi nada. Tenho o fundo já a alguns meses e tenho 500 "ações" dele, então acho que eu deveria poder participar né? Realmente não recebi email falando de direitos nem nada...Só vi o aviso da emissão que deixa público pra todos verem. Sabe se eu tenho como conferir se tenho esses direitos? E, se descobrir que tenho, como executo esse direito?



 

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28 minutes ago, Nelson Pimentel Carriati disse:

Só hoje vi esse post. Sensacional @Edison Luis Paulini

Atualmente estou estranhando o fato de que o fundo GGRC vai fazer emissão, já notificou muitas pessoas...mas eu não recebi nada. Tenho o fundo já a alguns meses e tenho 500 "ações" dele, então acho que eu deveria poder participar né? Realmente não recebi email falando de direitos nem nada...Só vi o aviso da emissão que deixa público pra todos verem. Sabe se eu tenho como conferir se tenho esses direitos? E, se descobrir que tenho, como executo esse direito?



 

Bom dia, @Nelson Pimentel Carriati!

A data base pelo que vi nos fatos relevantes sobre a emissão foi o dia 19. Então, a depender da posição do acionista nessa data base ele poderá ter o direito de exercer uma determinada quantidade na subscrição que inicia hoje.

É comum as corretoras enviarem um e-mail ao acionista que possui direitos de oferta. Também é interessante ter o e-mail cadastrado no RI dos fundos que também costumam comunicar estes fatos e direitos ao investidor.

Como você não recebeu os e-mails, uma alternativa seria verificar na área de direitos de subscrição da sua corretora e verificar se existem ofertas disponíveis para você aderir. 

 

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4 minutes ago, Edison Luis Paulini disse:

Bom dia, @Nelson Pimentel Carriati!

A data base pelo que vi nos fatos relevantes sobre a emissão foi o dia 19. Então, a depender da posição do acionista nessa data base ele poderá ter o direito de exercer uma determinada quantidade na subscrição que inicia hoje.

É comum as corretoras enviarem um e-mail ao acionista que possui direitos de oferta. Também é interessante ter o e-mail cadastrado no RI dos fundos que também costumam comunicar estes fatos e direitos ao investidor.

Como você não recebeu os e-mails, uma alternativa seria verificar na área de direitos de subscrição da sua corretora e verificar se existem ofertas disponíveis para você aderir. 

 

Obrigado!

Como a Emissão será de R$ 11,35 e o valor atual está de 10,72... sinceramente não irei participar. Mas vou atrás de me informar só pra critério de conhecimento.

E aliviado por terem feito emissão com valor acima...rs

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20 horas atrás, Arthur Célio Cruz Ferreira Jorge Garcia disse:

@Edison Luis Paulini, parabéns pelo tópico! 👏🏼👏🏼👏🏼

Vou me permitir fazer um pequenino adendo aí q pode ser interessante para alguns:

- Quando se exerce o direito de subscrição em sua integralidade, normalmente existem as "sobras", e nesse caso, se houver a necessidade de adquirir mais cotas, o investidor pode também exercer o direito de subscrição dessas sobras para complementar a posição indicada no ativo a um preço menor. 😉

Sobre essas sobras confesso que quando exerci o direito de um fundo não ficou 100% claro como que seria essa fase.
É automático? preciso deixar o dinheiro la na conta da corretora pra eles colherem? quantas eu teria direito nesse caso de sobras ou eles notificam novamente como se fosse uma segunda rodada de subscrição?

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1 hora atrás, Thiago Moreira Borges disse:

Sobre essas sobras confesso que quando exerci o direito de um fundo não ficou 100% claro como que seria essa fase.
É automático? preciso deixar o dinheiro la na conta da corretora pra eles colherem? quantas eu teria direito nesse caso de sobras ou eles notificam novamente como se fosse uma segunda rodada de subscrição?

Exatamente @Thiago Moreira Borges,

Quando as subscrições não se esgotam, elas retornam para uma nova rodada e aqueles que subscreveram 100% das cotas a que faziam jus recebem novo comunicado informando a existência de sobras para caso haja interesse.

Quando são sobras, não existe uma quantidade a que vc faz jus, é só indicar o quanto quer que a administração irá verificar a possibilidade de se arrematar até a quantidade que vc mesma indicou.

Então vc entra no mesmo lugar em que fez a subscrição e coloca lá a quantidade de sobras que lhe interessa, precisando consequentemente deixar o dinheiro correspondente na conta para a data em que houver o débito dessas sobras que vc se comprometeu adquirir.

Espero q tenha sanado sua dúvida aí... 😉

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4 horas atrás, Arthur Célio Cruz Ferreira Jorge Garcia disse:

Exatamente @Thiago Moreira Borges,

Quando as subscrições não se esgotam, elas retornam para uma nova rodada e aqueles que subscreveram 100% das cotas a que faziam jus recebem novo comunicado informando a existência de sobras para caso haja interesse.

Quando são sobras, não existe uma quantidade a que vc faz jus, é só indicar o quanto quer que a administração irá verificar a possibilidade de se arrematar até a quantidade que vc mesma indicou.

Então vc entra no mesmo lugar em que fez a subscrição e coloca lá a quantidade de sobras que lhe interessa, precisando consequentemente deixar o dinheiro correspondente na conta para a data em que houver o débito dessas sobras que vc se comprometeu adquirir.

Espero q tenha sanado sua dúvida aí... 😉

Sanou sim, muitíssimo obrigado!

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