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Diferença de propriedade de ações quando a corretora quebra BR x EUA


Rodrigo Cezar Leão

Pergunta

No Brasil quando compramos ações as mesmas ficam atreladas à nossa pessoa física sendo possível transferir a custódia das mesmas em caso de a corretora que utilizamos para comprá-las vier a falência. No caso dos EUA e investimentos no exterior, o mesmo vale? Pois como temos opções limitadas de corretoras com suporte para brasileiros e não temos documentos oficiais do país, de alguma forma quando utilizamos essas corretoras nossos investimentos podem ser transferidos caso elas venham a falência ou aconteça outra coisa?

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2 respostas para essa pergunta

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1 hour ago, Rodrigo Cezar Leão disse:

No Brasil quando compramos ações as mesmas ficam atreladas à nossa pessoa física sendo possível transferir a custódia das mesmas em caso de a corretora que utilizamos para comprá-las vier a falência. No caso dos EUA e investimentos no exterior, o mesmo vale? Pois como temos opções limitadas de corretoras com suporte para brasileiros e não temos documentos oficiais do país, de alguma forma quando utilizamos essas corretoras nossos investimentos podem ser transferidos caso elas venham a falência ou aconteça outra coisa?

@Rodrigo Cezar Leão o mecanismo é o mesmo lá fora. Você vai precisar abrir uma conta em outra corretora e fazer a transferência de custódia. 

Aqui no Brasil as Corretoras não podem cobrar pela transferência. Em situações normais, as corretoras nos EUA cobram pela transferência de custódia. Agora quando uma Corretora é comprada por outra, normalmente eles permitem a transferência sem custo. Imagino que no caso de falência seja igual.

  • Brabo 3
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Boa tarde @Rodrigo Cezar Leão. Sim, da mesma forma que aqui no Brasil, nas corretoras americanas suas ações estão custodiadas de forma segregada e vinculadas a voce. Se sua corretora nos Estados Unidos falir, suas ações americanas estão protegidas devido aos regulamentos e sistemas de proteção ao investidor em vigor, como a Securities Investor Protection Corporation (SIPC) e as regras de segregação de ativos. As corretoras são obrigadas a manter os ativos dos clientes separados dos próprios ativos da corretora. Isso significa que suas ações estão em uma conta separada e não podem ser usadas pela corretora para suas próprias despesas operacionais ou para pagar credores no caso de falência. 

No caso de falência de uma corretora membro da SIPC, a SIPC protege a custódia de títulos de clientes, incluindo ações, até $500.000 por cliente, dos quais até $250.000 podem ser em dinheiro. Isso significa que, se a corretora falir, a SIPC intervém para recuperar ou substituir suas ações até esse limite.

É interessante então verificar se a sua corretora esta devidamente cadastrada na SIPC

https://www.sipc.org/list-of-members/

  • Brabo 2
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