Considerando por exemplo um título do tesouro ou mesmo uma caixinha do Nubank em RDB, temos a incidência do IR regressivo e IOF conforme a tabela também regressiva até zerar no 30º dia. Porém, sempre fiquei com dúvida como funcionam essas taxas cobradas em um resgate parcial do meu investimento.
Vamos a um exemplo para concretizar a dúvida:
Investi 1.000,00 reais e passados 15 dias resolvi resgatar 500 reais. Após mais 15 dias, ou seja, totalizando 30 dias do investimento eu retiro tudo o que sobrou da aplicação.
Assumindo rendimento 1% ao mês (0,0332% ao dia):
Dia 15:
Rendimento: 4,99
IOF (50%) = 2,495
IR (22,5%)= (4,99-2,495)*0,225 = 0,561375
VALOR RETIRADO= 500,00
SALDO RESIDUAL= 501,9334
DIA 30:
Rendimento= 4,4388
IOF = 50% OU 0%???
IR = APLICAR 22,5% após descontar IOF
VALOR RETIRADO= total valor 504,4388 subtraído do IOF e IR
Pergunta
Conrado Game Saldeira
Boa noite,
Considerando por exemplo um título do tesouro ou mesmo uma caixinha do Nubank em RDB, temos a incidência do IR regressivo e IOF conforme a tabela também regressiva até zerar no 30º dia. Porém, sempre fiquei com dúvida como funcionam essas taxas cobradas em um resgate parcial do meu investimento.
Vamos a um exemplo para concretizar a dúvida:
Investi 1.000,00 reais e passados 15 dias resolvi resgatar 500 reais. Após mais 15 dias, ou seja, totalizando 30 dias do investimento eu retiro tudo o que sobrou da aplicação.
Assumindo rendimento 1% ao mês (0,0332% ao dia):
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IOF (50%) = 2,495
IR (22,5%)= (4,99-2,495)*0,225 = 0,561375
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IOF = 50% OU 0%???
IR = APLICAR 22,5% após descontar IOF
VALOR RETIRADO= total valor 504,4388 subtraído do IOF e IR
SALDO RESIDUAL= 0
Como fica essa conta para o 30º dia?
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Conrado Game Saldeira
A sim, era exatamente essa minha dúvida. Ou seja, só é cobrado o IOF e IR sobre os juros referentes ao dinheiro resgatado. O dinheiro que não foi resgatado continua com as mesmas premissas de imposto
2 respostas para essa pergunta
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