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IR e IOF em resgates parciais


Conrado Game Saldeira

Pergunta

Boa noite, 

Considerando por exemplo um título do tesouro ou mesmo uma caixinha do Nubank em RDB, temos a incidência do IR regressivo e IOF conforme a tabela também regressiva até zerar no 30º dia. Porém, sempre fiquei com dúvida como funcionam essas taxas cobradas em um resgate parcial do meu investimento.

 

Vamos a um exemplo para concretizar a dúvida:

Investi 1.000,00 reais e passados 15 dias resolvi resgatar 500 reais. Após mais 15 dias, ou seja, totalizando 30 dias do investimento eu retiro tudo o que sobrou da aplicação.

Assumindo rendimento 1% ao mês (0,0332% ao dia):

Dia 15: 

Rendimento: 4,99

IOF (50%) = 2,495

IR (22,5%)= (4,99-2,495)*0,225 = 0,561375

VALOR RETIRADO= 500,00

SALDO RESIDUAL= 501,9334

 

DIA 30:

Rendimento= 4,4388

IOF = 50% OU 0%???

IR = APLICAR 22,5% após descontar IOF

VALOR RETIRADO= total valor 504,4388 subtraído do IOF e IR

SALDO RESIDUAL= 0

 

Como fica essa conta para o 30º dia? 

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2 respostas para essa pergunta

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9 horas atrás, Conrado Game Saldeira disse:

Boa noite, 

Considerando por exemplo um título do tesouro ou mesmo uma caixinha do Nubank em RDB, temos a incidência do IR regressivo e IOF conforme a tabela também regressiva até zerar no 30º dia. Porém, sempre fiquei com dúvida como funcionam essas taxas cobradas em um resgate parcial do meu investimento.

 

Vamos a um exemplo para concretizar a dúvida:

Investi 1.000,00 reais e passados 15 dias resolvi resgatar 500 reais. Após mais 15 dias, ou seja, totalizando 30 dias do investimento eu retiro tudo o que sobrou da aplicação.

Assumindo rendimento 1% ao mês (0,0332% ao dia):

Dia 15: 

Rendimento: 4,99

IOF (50%) = 2,495

IR (22,5%)= (4,99-2,495)*0,225 = 0,561375

VALOR RETIRADO= 500,00

SALDO RESIDUAL= 501,9334

 

DIA 30:

Rendimento= 4,4388

IOF = 50% OU 0%???

IR = APLICAR 22,5% após descontar IOF

VALOR RETIRADO= total valor 504,4388 subtraído do IOF e IR

SALDO RESIDUAL= 0

 

Como fica essa conta para o 30º dia? 

Bom dia @Conrado Game Saldeira. Não sei se compreendi corretamente sua duvida, mas veja se esta explicação te atende. Cada cobrança de IOF e IR sera relativo ao montante do resgate. Quando voce efetua um resgate parcial teria que ser determinado em relação ao seu resgate, o quanto corresponde ao principal e o quanto é juros. Em cima dos juros é cobrado então o IOF e o IR, mas proporcionalmente ao valor resgatado. 

Desta forma, no dia 30 não sera cobrado o IOF e somente o IR

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A sim, era exatamente essa minha dúvida. Ou seja, só é cobrado o IOF e IR sobre os juros referentes ao dinheiro resgatado. O dinheiro que não foi resgatado continua com as mesmas premissas de imposto e fazer retiradas parciais do investimento não altera o tempo de IR e IOF do montante que não foi retirado.

 

Muito obrigado 

  • Brabo 1
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