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Subscrição em FIIS


Raul Tomaz Graczyk

Pergunta

Olá.

Tenho alguns fundos imobiliários na carteira e já participei de algumas subscrições, porém essa semana encontrei algo que nunca havi visto, o preço de exercício está maior que o preço de mercado. O fundo em questão é o PVBI11, o preço de exercício esta em R$ 100,78 centavos enquanto o valor a mercado esta em R$ 96,38 (momento em que escrevo).

Existe alguma proteção, para caso eu exerça meu direito, eu pague o valor mais barato? Caso eu esteja no momento de aportar nesse ativo, valeria mais apena comprar direto na bolsa a preço de mercado, certo?

Outra questão, se for realmente isso, uma subscrição com valor maior que a mercado. Boa parte dessas ações não será comprada pela subscrição e o fundo terá que vender a mercado, certo? Neste caso, somente um investidor desavisado/desatento iria pagar um valor maior.

Desde já agradeço os conselhos.

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3 respostas para essa pergunta

Recommended Posts

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1 hour ago, Raul Tomaz Graczyk disse:

Olá.

Tenho alguns fundos imobiliários na carteira e já participei de algumas subscrições, porém essa semana encontrei algo que nunca havi visto, o preço de exercício está maior que o preço de mercado. O fundo em questão é o PVBI11, o preço de exercício esta em R$ 100,78 centavos enquanto o valor a mercado esta em R$ 96,38 (momento em que escrevo).

Existe alguma proteção, para caso eu exerça meu direito, eu pague o valor mais barato? Caso eu esteja no momento de aportar nesse ativo, valeria mais apena comprar direto na bolsa a preço de mercado, certo?

Outra questão, se for realmente isso, uma subscrição com valor maior que a mercado. Boa parte dessas ações não será comprada pela subscrição e o fundo terá que vender a mercado, certo? Neste caso, somente um investidor desavisado/desatento iria pagar um valor maior.

Desde já agradeço os conselhos.

@Raul Tomaz Graczyk basicamente são duas situações que ocorrem esta discrepância nos preços.

1) O preço é determinado com antecedência e a cotação "vareia", afinal é renda variável rsrsrs, então pode acontecer de o mercado penalizar a subscrição.

2) Eles colocam um preço pouco atrativo, pois pode ter algum Fundo querendo entrar no FII e se for comprar na B3 ferra com a cotação.

Com relação a ter alguma "proteção" de pagar o preço a mercado não existe. Se você aceitar a subscrição, então é o valor divulgado. O que eu faço é comprar na B3 a mesma quantidade que tenho na subscrição, claro que se o Diagrama do Cerrado indicar mais aporte no FII.

Espero ter ajudado.

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1 minute ago, Raul Tomaz Graczyk disse:

Olá.

Tenho alguns fundos imobiliários na carteira e já participei de algumas subscrições, porém essa semana encontrei algo que nunca havi visto, o preço de exercício está maior que o preço de mercado. O fundo em questão é o PVBI11, o preço de exercício esta em R$ 100,78 centavos enquanto o valor a mercado esta em R$ 96,38 (momento em que escrevo).

Existe alguma proteção, para caso eu exerça meu direito, eu pague o valor mais barato? Caso eu esteja no momento de aportar nesse ativo, valeria mais apena comprar direto na bolsa a preço de mercado, certo?

Outra questão, se for realmente isso, uma subscrição com valor maior que a mercado. Boa parte dessas ações não será comprada pela subscrição e o fundo terá que vender a mercado, certo? Neste caso, somente um investidor desavisado/desatento iria pagar um valor maior.

Desde já agradeço os conselhos.

Boa tarde, Raul!

Este tipo de proteção até onde sei não existe.

Mas seu raciocínio está correto em afirmar que caso você tenha indicação do diagrama do cerrado em aportar no ativo e/ou queira manter o mesmo percentual de participação no ativo, compensa mais neste caso comprar a quantidade que você tem de direito na subscrição diretamente pela bolsa.

E você está correto também em afirmar que as ações não vendidas nessa primeira oferta da subscrição serão ofertadas em uma segunda instância com as sobras.

Se bem me recordo cada etapa dessas ofertas entram com um ticker diferentes:

12 - oferta de subscrição;

13 - direito exercido de subscrição;

14 e 15 - ofertas subsequentes da subscrição.

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