Leandro Tadeu De Carvalho Postado 29 de Maio Compartilhar Postado 29 de Maio Boa noite Relcers, espero que todos estejam bem! Pessoal, estou fechando um contrato com uma agencia de Marketing e no contrato tem uma clausula referente a Reajuste Anual do valor mensal, onde diz que o indice utilizado para o reajuste sera o IPCA. Nao deveria ser o IGPM? Qual indice eh o melhor para o cliente (Minha empresa no caso... ☺) Valeu equipe!! Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Adriano Umemura Postado 29 de Maio Compartilhar Postado 29 de Maio 22 minutes ago, Leandro Tadeu De Carvalho disse: Boa noite Relcers, espero que todos estejam bem! Pessoal, estou fechando um contrato com uma agencia de Marketing e no contrato tem uma clausula referente a Reajuste Anual do valor mensal, onde diz que o indice utilizado para o reajuste sera o IPCA. Nao deveria ser o IGPM? Qual indice eh o melhor para o cliente (Minha empresa no caso... ☺) Valeu equipe!! Boa noite @Leandro Tadeu De Carvalho. Ambos são indices utilizados como referencia para a inflação. O IPCA é o índice oficial de inflação do Brasil, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e serve de parâmetro ao CMN para definir a meta de inflação. Ele é calculado pelo consumo das famílias que ganham de 1 a 40 salários mínimos, de qualquer fonte de renda e residentes nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Brasília e Goiânia. Ja o IGP-M é semelhante ao IPCA, mas calculado por uma instituição privada (a FGV). O IGP-M foi criado para abranger outros setores da economia que não o do consumidor, mas sim o de atacado e da construção civil Este indicador é composto por outros 3 indicadores, conforme abaixo: ⯀ 60% do Índice de Preços por Atacado (IPA); ⯀ 30% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC); ⯀ 10% do Índice Nacional de Custo de Construção (INCC). Por sua composição, esse indicador engloba diferentes etapas do processo produtivo, sendo bastante utilizado como indexador de contratos (por exemplo, de aluguel de imóveis) e muito influenciado pelo aumento nos preços dos produtos no atacado. Apesar de ser um indicador muito importante, o IGP-M não é considerado o indicador oficial de inflação do Brasil, mas amplamente aceito pelo mercado como um indicador fidedigno. Em 2023 o IGP-M acumulou queda de -3,18% enquanto que o IPCA foi de +4,62%. Salvo engano não há uma regra especifica para indexadores de contratos de prestação de serviço, ficando a cargo do consenso entre as partes envolvidas. 3 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Leandro Tadeu De Carvalho Postado 29 de Maio Author Compartilhar Postado 29 de Maio @Adriano Umemura, sensacional a resposta. Crystal clear! E o melhor eh a certeza de nao estar sendo lesado. Muito obrigado! 🙏🏻 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Ricardo O Postado 3 de Junho Compartilhar Postado 3 de Junho On 29/05/2024 at 18:33, Leandro Tadeu De Carvalho disse: Boa noite Relcers, espero que todos estejam bem! Pessoal, estou fechando um contrato com uma agencia de Marketing e no contrato tem uma clausula referente a Reajuste Anual do valor mensal, onde diz que o indice utilizado para o reajuste sera o IPCA. Nao deveria ser o IGPM? Qual indice eh o melhor para o cliente (Minha empresa no caso... ☺) Valeu equipe!! O IPCA te protege da desvalorização do dinheiro. O IGPM geralmente é usado para alugueis, pois esta relacionado com os custos da construção civil Dependendo do tipo do teu negocio, poderia usar algum índice que leve em conta o "crescimento do seu setor" No Brasil, temos os mais diversos índices possíveis, na maioria dos casos lançados pelo próprio governo, como: CUB (Sinduscon), IGP-DI (FGV), IGP-M (FGV), INPC (IBGE), IPCA (IBGE), ORTN / OTN / BTN / BTN-TR, Salário Mínimo, Selic, Ufir, dentre outros. A escolha do índice que será utilizado para tal fim depende muito do tipo de negócio. No artigo 2º, da Lei 12.194/2001, está escrito: “É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.” Colocando em outros termos, as empresas são livres para fazerem o reajuste contratual. No entanto, a Lei não traz a definição do indexador que deve ser utilizado para a correção monetária de cada tipo de negócio. Então, qual você deve utilizar aí na sua empresa, o IPCA ou o IGP-M? A resposta é: depende do que melhor se encaixa na atividade exercida pelo seu negócio e do que é praticado pelos concorrentes. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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