Ademilton Carvalho Postado 23 de Junho de 2024 Compartilhar Postado 23 de Junho de 2024 Vendo as aulas do Modulo 3, não compreendi direito para que destino o dinheiro investido em RDB e LC vai. Vale a pena saber ou basta entender que é um dinheiro emprestado para uma instituição financeira? Tipo: CDB - Empréstimo para banco LCI - Empréstimo para empresas imóbiliaria LCA = Empréstimo para empresas agrícolas RDB e LCs = Financeiras (?) 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Post popular Eddy Paulini Postado 23 de Junho de 2024 Post popular Compartilhar Postado 23 de Junho de 2024 Boa tarde, Ademilton! LC são letras de câmbio. Os emissores são instituições financeiras exceto bancos e utilizam estes tipos de títulos como captação de recursos. O cliente tomador do crédito pega dinheiro emprestado da financeira emitindo uma LC. A instituição por sua vez vende este título aos investidores. Ou seja, é uma troca feita onde o devedor é quem emite a letra de câmbio e a financeira quem toma o valor e repassa aos investidores. É um tipo de título que ao contrário das LCIs e LCAs, tem tributação de IR regido pelo sistema regressivo começando pela alíquota de 22,5% até 15%. Os prazos são os mesmos que os demais títulos tributáveis na renda fixa. E também é um tipo de título que possui cobertura pelo FGC. RDB são títulos de dívidas emitidos diretamente pela financeira e ao contrário dos CDBs o RDB é intransferível, inalienável e não possui liquidez. Normalmente os títulos são levados até o vencimento exceto algumas exceções de alguns emissores que hoje disponibilizam liquidez diária como as caixinhas do nubank por exemplo. Também é regido pela tabela regressiva do IR e tem cobertura do FGC. Espero que ajude! 2 3 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Adriano Umemura Postado 23 de Junho de 2024 Compartilhar Postado 23 de Junho de 2024 5 horas atrás, Ademilton Carvalho disse: LCI - Empréstimo para empresas imóbiliaria LCA = Empréstimo para empresas agrícolas Boa noite @Ademilton Carvalho. Somente um adendo. LCIs e LCAs são tambem emprestimos para instituições financeiras que direcionam o valor captado para credito relacionado ao setor imobiliario e agricola. Como este tipo de divida possui um lastro associado podemos dizer que os titulos tem a garantia do FGC + uma garantia real do ativo lastreado 2 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Ademilton Carvalho Postado 24 de Junho de 2024 Author Compartilhar Postado 24 de Junho de 2024 9 horas atrás, Edison Paulini disse: Boa tarde, Ademilton! LC são letras de câmbio. Os emissores são instituições financeiras exceto bancos e utilizam estes tipos de títulos como captação de recursos. O cliente tomador do crédito pega dinheiro emprestado da financeira emitindo uma LC. A instituição por sua vez vende este título aos investidores. Ou seja, é uma troca feita onde o devedor é quem emite a letra de câmbio e a financeira quem toma o valor e repassa aos investidores. É um tipo de título que ao contrário das LCIs e LCAs, tem tributação de IR regido pelo sistema regressivo começando pela alíquota de 22,5% até 15%. Os prazos são os mesmos que os demais títulos tributáveis na renda fixa. E também é um tipo de título que possui cobertura pelo FGC. RDB são títulos de dívidas emitidos diretamente pela financeira e ao contrário dos CDBs o RDB é intransferível, inalienável e não possui liquidez. Normalmente os títulos são levados até o vencimento exceto algumas exceções de alguns emissores que hoje disponibilizam liquidez diária como as caixinhas do nubank por exemplo. Também é regido pela tabela regressiva do IR e tem cobertura do FGC. Espero que ajude! Ajudou deveras, se é que eu entendi certo. A LC é um emprestimo para um CLIENTE que usa uma financeira como intermédiario. Já o RDB é um dinheiro destinado para a financeira, quando ela mesma quer o dinheiro. Tá certo isso? 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Eddy Paulini Postado 24 de Junho de 2024 Compartilhar Postado 24 de Junho de 2024 7 horas atrás, Ademilton Carvalho disse: Ajudou deveras, se é que eu entendi certo. A LC é um emprestimo para um CLIENTE que usa uma financeira como intermédiario. Já o RDB é um dinheiro destinado para a financeira, quando ela mesma quer o dinheiro. Tá certo isso? Exatamente. Enquanto a LC são empréstimos feitos para fins gerais de financiamento onde, por exemplo, um cliente precisa de um empréstimo para financiar um automóvel, o RDB é um título de dívida do próprio emissor onde ele almeja angariar fundos para suas operações. 2 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Recommended Posts