No módulo de renda fixa na pág 14, consta que CRA e CRI não são isentos de IR. Sendo destacado, no texto, como uma das diferenças entre as LCAs e LCIs.
Ao entrar na corretora encontrei várias ofertas de desses títulos (CRAs e CRIs) marcados como isentos de IR, o que me deixou confusa. Quanto a isso pergunto: será que foi uma mudança recente de legislação? Visto que o material de apoio foi produzido em 2020. Fiz uma pesquisa superficial no Google e lá diz que tais títulos apesar de isentos devem ser declarado à Receita. Posso considerar que os casos que vi na corretora podem ser uma exceção à regra? Ou...
Pergunta
Renata Ferreira Inacio
No módulo de renda fixa na pág 14, consta que CRA e CRI não são isentos de IR. Sendo destacado, no texto, como uma das diferenças entre as LCAs e LCIs.
Ao entrar na corretora encontrei várias ofertas de desses títulos (CRAs e CRIs) marcados como isentos de IR, o que me deixou confusa. Quanto a isso pergunto: será que foi uma mudança recente de legislação? Visto que o material de apoio foi produzido em 2020. Fiz uma pesquisa superficial no Google e lá diz que tais títulos apesar de isentos devem ser declarado à Receita. Posso considerar que os casos que vi na corretora podem ser uma exceção à regra? Ou...
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Vitor Oliveira
Boa noite Renata. Isso deve ser algum erro na página 14 (vale até sinalizar pro suporte), pois CRIs/CRAs são isentos de IR, inclusive no capítulo de CRIs e CRAs, página 68 (e na videoaula do Raul
Eddy Paulini
Boa noite, Renata! De fato há uma inconsistência na informação. O correto é afirmar que CRIs e CRAs não possuem dedução do IR. Um adendo e complementando a resposta do amigo @Vitor Luiz Edso
Arthur Célio Cruz Ferreira Jorge Garcia
Renata, Apesar de novo na comunidade, posso lhe assegurar enquanto advogado tributarista que as LCIs e LCAs, assim como CRIs e CRAs são ativos isentos de tributação (IRPF) para PESSOAS FÍSICAS. P
4 respostas para essa pergunta
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