Boa noite sardinhas. Venho com uma questão bem específica e gostaria de ajuda.
me divorciei há cerca de 3 anos, tendo saído do apartamento com meus filhos.
Pelos termos do divórcio, 50% do apto e meu, e 50% dele. E mais uma parte do banco onde somos devedores em partes iguais.
ele continua morando lá e paga o financiamento. Não consegue comprar minha parte, e já é sabido que não tem forma dele se mudar do apto.
não considero processo nem despejo, pois afinal é pai dos meus filhos.
minha questão…. Por conta de ainda estar financiado, fico impossibilitada de adquirir outro imóvel usando meu FGTS.
Deixo como está, apenas fazendo um novo contrato assegurando que sou proprietária de 50% do imóvel, mesmos com as condições do divórcio e deixo ele lá em usufruto. Sigo minha vida e um dia essa parte vai para meus filhos, e esqueço usar meu FGTS para imóvel.
ou B, quito o financiamento com o banco, e transfiro o imóvel integralmente para o nome dos meus filhos, permitindo usufruto enquanto em vida do imóvel por ele? (Dessa forma garantiria que o imóvel seria 100% dos nossos filhos). E depois dessa doação, consigo reformar o uso do FGTS - porém teria “perdido “ parte do meu capital líquido.
sei que pode parecer absurdo, mas ele tem as questões pessoais dele que impossibilitam a mudança, e agir de forma legal para solicitar a saída dele não é uma opção para mim, por conta do vínculo das crianças.
agradeco as sugestões com viés financeiro, dispenso aquelas de cunho moral.
Pergunta
Anônimo
Boa noite sardinhas. Venho com uma questão bem específica e gostaria de ajuda.
me divorciei há cerca de 3 anos, tendo saído do apartamento com meus filhos.
Pelos termos do divórcio, 50% do apto e meu, e 50% dele. E mais uma parte do banco onde somos devedores em partes iguais.
ele continua morando lá e paga o financiamento. Não consegue comprar minha parte, e já é sabido que não tem forma dele se mudar do apto.
não considero processo nem despejo, pois afinal é pai dos meus filhos.
minha questão…. Por conta de ainda estar financiado, fico impossibilitada de adquirir outro imóvel usando meu FGTS.
Deixo como está, apenas fazendo um novo contrato assegurando que sou proprietária de 50% do imóvel, mesmos com as condições do divórcio e deixo ele lá em usufruto. Sigo minha vida e um dia essa parte vai para meus filhos, e esqueço usar meu FGTS para imóvel.
ou B, quito o financiamento com o banco, e transfiro o imóvel integralmente para o nome dos meus filhos, permitindo usufruto enquanto em vida do imóvel por ele? (Dessa forma garantiria que o imóvel seria 100% dos nossos filhos). E depois dessa doação, consigo reformar o uso do FGTS - porém teria “perdido “ parte do meu capital líquido.
sei que pode parecer absurdo, mas ele tem as questões pessoais dele que impossibilitam a mudança, e agir de forma legal para solicitar a saída dele não é uma opção para mim, por conta do vínculo das crianças.
agradeco as sugestões com viés financeiro, dispenso aquelas de cunho moral.
grata
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Olha, eu não sei se é viável, mas a sensação que eu tive é de que pode fazer mais sentido vc tentar chegar a um acordo com seu ex-marido para vender esse ap que está financiado. O comprador assum
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