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Desisto ou persisto?


Convidado Anônimo

Pergunta

Boa noite sardinhas. Venho com uma questão bem específica e gostaria de ajuda.

me divorciei há cerca de 3 anos, tendo saído do apartamento com meus filhos.

Pelos termos do divórcio, 50% do apto e meu, e 50% dele. E mais uma parte do banco onde somos devedores em partes iguais.

ele continua morando lá e paga o financiamento. Não consegue comprar minha parte, e já é sabido que não tem forma dele se mudar do apto.

não considero processo nem despejo, pois afinal é pai dos meus filhos.

minha questão…. Por conta de ainda estar financiado, fico impossibilitada de adquirir outro imóvel usando meu FGTS.

Deixo como está, apenas fazendo um novo contrato assegurando que sou proprietária de 50% do imóvel, mesmos com as condições do divórcio e deixo ele lá em usufruto. Sigo minha vida e um dia essa parte vai para meus filhos, e esqueço usar meu FGTS para imóvel.

 

ou B, quito o financiamento com o banco, e transfiro o imóvel integralmente para o nome dos meus filhos, permitindo usufruto enquanto em vida do imóvel por ele? (Dessa forma garantiria que o imóvel seria 100% dos nossos filhos). E depois dessa doação, consigo reformar o uso do FGTS - porém teria “perdido “ parte do meu capital líquido.

 

sei que pode parecer absurdo, mas ele tem as questões pessoais dele que impossibilitam a mudança, e agir de forma legal para solicitar a saída dele não é uma opção para mim, por conta do vínculo das crianças.

 

agradeco as sugestões com viés financeiro, dispenso aquelas de cunho moral.

 

grata

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5 respostas para essa pergunta

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acredito que o ideal ai seria voce procurar um advogado de família para ver as possibilidades legais de resolver isso...

se 50% é de cada pessoa, voce precisa ver com voce mesma, voce pagou 50% do imovel? ou é apenas no documento que está 50% para cada... 

é algo muito pessoal e complicado...  pois voce precisa ver a segurança sua no negocio e do seus filhos, isso somente um advogado vai conseguir te passar 100%... 

acredito que se voce quitar e transferir para o seus filhos, ele também vai precisar assinar, porem futuramente pode ser algo questionável, eu acredito... por isso um advogado consegue fazer algo seguro para todo mundo...

para avaliar o financiamento, precisa ver a taxa se vale a pena... se voce for usar o FGTS para quitar integral, ai sim, por que a taxa que ele rende é muito pouco...

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On 07/10/2024 at 23:40, Convidado Anônimo disse:

Boa noite sardinhas. Venho com uma questão bem específica e gostaria de ajuda.

me divorciei há cerca de 3 anos, tendo saído do apartamento com meus filhos.

Pelos termos do divórcio, 50% do apto e meu, e 50% dele. E mais uma parte do banco onde somos devedores em partes iguais.

ele continua morando lá e paga o financiamento. Não consegue comprar minha parte, e já é sabido que não tem forma dele se mudar do apto.

não considero processo nem despejo, pois afinal é pai dos meus filhos.

minha questão…. Por conta de ainda estar financiado, fico impossibilitada de adquirir outro imóvel usando meu FGTS.

Deixo como está, apenas fazendo um novo contrato assegurando que sou proprietária de 50% do imóvel, mesmos com as condições do divórcio e deixo ele lá em usufruto. Sigo minha vida e um dia essa parte vai para meus filhos, e esqueço usar meu FGTS para imóvel.

 

ou B, quito o financiamento com o banco, e transfiro o imóvel integralmente para o nome dos meus filhos, permitindo usufruto enquanto em vida do imóvel por ele? (Dessa forma garantiria que o imóvel seria 100% dos nossos filhos). E depois dessa doação, consigo reformar o uso do FGTS - porém teria “perdido “ parte do meu capital líquido.

 

sei que pode parecer absurdo, mas ele tem as questões pessoais dele que impossibilitam a mudança, e agir de forma legal para solicitar a saída dele não é uma opção para mim, por conta do vínculo das crianças.

 

agradeco as sugestões com viés financeiro, dispenso aquelas de cunho moral.

 

grata

Olha, eu não sei se é viável, mas a sensação que eu tive é de que pode fazer mais sentido vc tentar chegar a um acordo com seu ex-marido para vender esse ap que está financiado.

O comprador assumiria o financiamento (na verdade ele assume um e quita o seu no processo). Assim te liberando, e cada um seguiria seu caminho com "metade" do valor já quitado, digamos assim. Digo "metade" pq teria que ver direitinho como fica essa questão de ele continuar pagando após o divórcio, mas eu imagino que seja mesmo meio a meio, pq afinal, ele tá "morando de graça" nos seus 50%.

  • Brabo 1
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On 07/10/2024 at 23:40, Convidado Anônimo disse:

Boa noite sardinhas. Venho com uma questão bem específica e gostaria de ajuda.

me divorciei há cerca de 3 anos, tendo saído do apartamento com meus filhos.

Pelos termos do divórcio, 50% do apto e meu, e 50% dele. E mais uma parte do banco onde somos devedores em partes iguais.

ele continua morando lá e paga o financiamento. Não consegue comprar minha parte, e já é sabido que não tem forma dele se mudar do apto.

não considero processo nem despejo, pois afinal é pai dos meus filhos.

minha questão…. Por conta de ainda estar financiado, fico impossibilitada de adquirir outro imóvel usando meu FGTS.

Deixo como está, apenas fazendo um novo contrato assegurando que sou proprietária de 50% do imóvel, mesmos com as condições do divórcio e deixo ele lá em usufruto. Sigo minha vida e um dia essa parte vai para meus filhos, e esqueço usar meu FGTS para imóvel.

 

ou B, quito o financiamento com o banco, e transfiro o imóvel integralmente para o nome dos meus filhos, permitindo usufruto enquanto em vida do imóvel por ele? (Dessa forma garantiria que o imóvel seria 100% dos nossos filhos). E depois dessa doação, consigo reformar o uso do FGTS - porém teria “perdido “ parte do meu capital líquido.

 

sei que pode parecer absurdo, mas ele tem as questões pessoais dele que impossibilitam a mudança, e agir de forma legal para solicitar a saída dele não é uma opção para mim, por conta do vínculo das crianças.

 

agradeco as sugestões com viés financeiro, dispenso aquelas de cunho moral.

 

grata

Anônima, realmente situação complicada e como você mesma disse, "questões pessoais" não importam neste momento. 

Pensando financeiramente e sem entender nada das questões legais, não entendi porque fazer um novo contrato. No divórcio já não está que é 50% de cada? O que eu acho que precisa ser feito é deixar registrado é que quem estiver morando no imóvel paga todos os ônus, inclusive financiamento, em troca do aluguel referente aos 50% da outra parte. Pelo que entendi ele está pagando o financiamento, mas você é responsável por metade da parcela, por outro lado ele mora de graça em 50% que são seus.

Na opção B que você coloca o imóvel estaria garantido aos seus filhos e eu ex-marido permaneceria como está, porém ele não teria mais a parcela a ser paga do financiamento e poderia pagar para você um aluguel referente aos seus 50%.

Haveria também a opção de vender, como disse o @Francisco Viégas Vianna. Com o valor da venda, vocês quitam o financiamento, e o saldo que sobrar, vocês dividem 50%-50%. Assim ambos terão um valor em mãos para buscar novas opções de moradia, e você inclusive poderá financiar um novo imóvel usando o seu FGTS.

De qualquer maneira, o ideal é buscar o auxílio de um advogado para ajudar em levar as opões e na regularização da situação, seja qual for a opção escolhida.

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On 07/10/2024 at 23:40, Convidado Anônimo disse:

e esqueço usar meu FGTS para imóvel.

o teu objetivo é só usar o FGTS?

 

não deu pra entender muito bem se você tem algum problema ou não com ele estar morando lá ou se a única questão que pretende resolver é dar um uso pro seu FGTS.

 

se for só pelo FGTS, talvez melhor deixar isso pra lá. tem outras formas de poder usar isso e aí não precisa criar problema onde não tem.

mas se o valor for tão relevante assim, poderia usar para amortizar o existente mas aí teria que acertar os % da posse ou cobrar dele uma amortização similar pra manter o 50/50.

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EU não colocaria usufruto, tem vários detalhes e a vida muda. Como já comentaram - tenta vender o imóvel - ele continua morando lá até a venda, dessa venda vai sair um dinheiro para vcs dois, ele pode dar entrada em outro imóvel (ou talvez comprar a vista) e vc recebe também uma parte e vc pode fazer o que quiser. Complicado pq o seu nome lá vc também é responsável pelo imóvel, se houver um vazamento e ele não consertar vc é responsável também - afinal vcs dois são donos do imóvel. Se ele não puder pagar o condominio, vc terá que pagar, não tem essa de vc só paga a metade, o cond. tem que ser quitado, se não puder o imóvel vai a leilão.

Então pensando nisso tudo, eu iria pelo lado 'frio' e teria uma conversa de vender o imóvel (o contrato de financiamento passa para o novo comprador, ou ele quita o financiamento) o que 'sobrar' do dinheiro divide entre vcs dois.

Usufruto vc pode fazer, acontece alguma coisa e vc quer / precisa vender é apurrinhação só

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