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BANCO MASTER É CONFIÁVEL?


Pergunta

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6 minutes ago, Carlos Matos disse:

@Henrique Magalhães Esse seguro é automático - tipo, o banco quebrou eles já entram em contato com vc pedindo o número da sua conta ? - ou vc tem que entrar em contato com eles ?

Imagino alguém que não olhe sempre, teria um prazo para 'reclamar' o premio ?

Tem até app do fgc pra você solicitar ! Aqui na comunidade basta pesquisar brk fgc que você vai ver relatos reais das pessoas usando o fgc ! 
o valor fica no sei cpf, agora não consigo ver cenários a pessoa deixaria o dinheiro lá sem acionar o fgc! 

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6 minutes ago, Carlos Matos disse:

@Henrique Magalhães Esse seguro é automático - tipo, o banco quebrou eles já entram em contato com vc pedindo o número da sua conta ? - ou vc tem que entrar em contato com eles ?

Imagino alguém que não olhe sempre, teria um prazo para 'reclamar' o premio ?

@Carlos Matos não é automático. O processo hoje é bem mais simples. Você vai entrar no app do FGC e preencher alguns dados e aguardar o processo rolar.

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44 minutes ago, Henrique Magalhães disse:

a janela de 4 anos é pra recompor suas 4 vidas de 250 mil por Instituição !

O regulamento do FGC não faz qualquer menção a quantidade de vezes que o fundo pode ser acionado por uma pessoa (as "vidas" no exemplo).

só são mencionados os limites de 250k por conglomerado e 1M por cpf.

então se você estiver no limite do FGC em 4 instituições pode até pensar como "4 vidas", pois se elas quebram cada uma te tira 250k do limite.

mas se estiver abaixo do limite em 8 instituições e 5 delas quebrarem, desde que o FGC tenha recursos para pagar não há problema algum.

 

e cada vez que o FGC for usado, aquele valor que foi usado leva 4 anos pra voltar a compor o seu limite.

Então se você recebeu 50k ano passado, o seu limite agora é 950k, e não 750.

e depois de 4 anos da liquidação, aqueles 50k voltam a compor o seu limite.

 

Do regulamento:

§ 2º O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição 
associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo 
conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$250.000,00 
(duzentos e cinquenta mil reais).
§ 3º O total dos créditos de cada credor contra o conjunto de todas as 
instituições associadas será garantido até o valor de R$1.000.000,00 (um 
milhão de reais) a cada período de quatro anos consecutivos.

 

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3 minutes ago, Flavio Prado disse:

@Elisangela Xavier Almeida um adendo com relação ao Banco Master, estamos encontrando taxas bastante interessantes, porém os títulos são do mercado secundário, então não é o Banco Master que vai desembolsar esta rentabilidade. Para analisarmos o Banco Master precisamos olhar a rentabilidade do títulos do mercado primário, títulos que o dinheiro está indo para o Emissor.

Olá, @Flavio Prado! Obrigada pela contribuição. Realmente esses títulos com taxas mais atraentes são do mercado secundário. Não tenho focado neles por enquanto. Nesse momento, de construção da carteira, tendo dado preferência aos do mercado primário. E, estes, também estão entregando uma boa rentabilidade.

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18 minutes ago, Mikhail Koslowski disse:

só são mencionados os limites de 250k por conglomerado e 1M por cpf.

Usamos vida para ficar didático mas quando se fala 250 mil x 1 CPF x 4 instituições , somando 1 milhão , não quer dizer que você vai ter 1 milhão cobertos a não ser que você tenha realmente 250 mil nas 4 e as 4 falirem e o fgc ressarcir !

você tem direito a usar 4x até 250 mil por vez (cpf x instituição ) , o que exemplificamos como vida , e a cada 4 anos você volta a ter esta soma de 4 direitos de 250 mil x 1 cpf x 4 instituições ! A regra está bem clara lá no site do fgc!

 

o próprio exemplo que você usou está incorreto se você ler o texto do fgc. 

Usou 50 mil em uma instituição , você pode agora recorrer a outras 3 usos (sendo limite de cada uma de 250 , logo 750 e não 950 mil)

o limite não é apenas o valor , inclusive já aquela venha máxima pra quem usa conta conjunta onde pode haver o entendimento de um único cpf (ou nao )

os textos do fgc são descritos separadamente , entendo que pode haver uma interpretação diferente, eu acabado levando pro lado mais conservador na hora de imaginar o uso! Pode ser que isso me faça imaginar que o uso seria apenas em 4 x , o que configura este limite de 1 MI!

 

Editado por Henrique Magalhães
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2 horas atrás, Henrique Magalhães disse:

você tem direito a usar 4x

esse é o ponto onde divergimos.

não achei menção nenhuma de "usar 4x" no regulamento do FGC.

então poderia usar 5x de 100mil e ainda teria 500mil cobertos nas demais aplicações.

mas se essa limitação de 4 usos existe, por favor me passe a referência pois já fui atrás disso várias vezes e nunca encontrei.

e aqui na comunidade e em outros lugares já vi várias menções a isso, e acredito que seja um entendimento errado.

 

pra quem está perto do limite de 250k em uma instituição, tudo bem simplificar o entendimento pois é equivalente.

exemplo: se eu tiver 2.5M em 10 instituições no limite, 4 podem quebrar que estou coberto, se 5 quebrarem eu perco 250k.

 

mas para quem está bem abaixo disso, pensar que são 4 usos não faz sentido pois te limita a possibilidade de diversificação.

se eu tiver 100k, quiser colocar 10k em 10 instituições diferentes estou coberto com folga e as 10 podem quebrar que, contanto que o FGC tenha recurso, vou receber integral. 

se fossem só 4 usos receberia apenas 40k então não estaria coberto em até 1M como diz o regulamento.

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2 horas atrás, Henrique Magalhães disse:

inclusive já aquela venha máxima pra quem usa conta conjunta onde pode haver o entendimento de um único cpf (ou nao )

Sobre conta conjunta é outra questão, cada titular passa a ter direito ao valor dividido pelo número de titulares, e os tetos de valor são os mesmos.

então o limite inidividual é o mesmo, mas cada participante da conta conjunta faz jus a um % daquele recurso, então só será coberto nesse %.

 

e aí no regulamento novamente:

§ 4º Para efeito da determinação do valor garantido dos créditos de cada

pessoa, devem ser observados os seguintes critérios:

...

V - nas contas conjuntas, a garantia está limitada ao valor referido no §

2º deste artigo, ou ao saldo da conta, quando inferior a esse limite,

dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito

de forma individual;

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O link do regulamento está aqui: https://www.fgc.org.br/sobre-o-fgc/normas

 

@Henrique Magalhães e não estou querendo ser chato e do contra, é que realmente quero entender se o que eu interpretei está correto ou não.

pois podemos estar nos expondo demais ou de menos por um erro de interpretação, e saber o correto pode nos colocar em uma posição melhor para analisar os riscos e tomar melhores decisões.

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2 horas atrás, Mikhail Koslowski disse:

O link do regulamento está aqui: https://www.fgc.org.br/sobre-o-fgc/normas

 

@Henrique Magalhães e não estou querendo ser chato e do contra, é que realmente quero entender se o que eu interpretei está correto ou não.

pois podemos estar nos expondo demais ou de menos por um erro de interpretação, e saber o correto pode nos colocar em uma posição melhor para analisar os riscos e tomar melhores decisões.

Tranquilo amigo, a ideia aqui é tirarmos nossas dúvidas mesmo! Ótima discussão ! 
Eu tenho este entendimento desde que conclui as aulas em 2022,  em. Vários post os próprios moderadores já opinaram sobre , esta forma de interpretar o tema foi a primeira vez que li 

 

 

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