Adaberto Kenji Makino Postado 13 de Novembro Compartilhar Postado 13 de Novembro (edited) Fala galera, tenho seguinte dúvida. Fiz a venda de ETF e obtive um valor X de lucro. No mesmo dia fiz a venda de uma Ação com Y de prejuízo. (obs. nenhuma das operações foram Day trade) Para gerar a Darf posso fazer o valor lucro do ETF menos o prejuízo da ação, e calcular os 15%? Editado 13 de Novembro por Adaberto Kenji Makino 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Flavio Prado Postado 13 de Novembro Compartilhar Postado 13 de Novembro 15 minutes ago, Adaberto Kenji Makino disse: Fala galera, tenho seguinte dúvida. Fiz a venda de ETF e obtive um valor X de lucro. No mesmo dia fiz a venda de uma Ação com Y de prejuízo. (obs. nenhuma das operações foram Day trade) Para gerar a Darf posso fazer o valor lucro do ETF menos o prejuízo da ação, e calcular os 15%? @Adaberto Kenji Makino sim, pode, porém as duas negociações devem ser do mesmo tipo, ou seja, ambas devem ser day-trade ou ambas devem ser swing trade. 3 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Sandra Sayuri Kamikawa Postado 13 de Novembro Compartilhar Postado 13 de Novembro 3 horas atrás, Flavio Prado disse: @Adaberto Kenji Makino sim, pode, porém as duas negociações devem ser do mesmo tipo, ou seja, ambas devem ser day-trade ou ambas devem ser swing trade. Que interessante, não sabia dessa possibilidade, pensei que teriam que ser da mesma classe de ativo. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Flavio Prado Postado 13 de Novembro Compartilhar Postado 13 de Novembro 1 hour ago, Sandra Sayuri Kamikawa disse: Que interessante, não sabia dessa possibilidade, pensei que teriam que ser da mesma classe de ativo. @Sandra Sayuri Kamikawa quando falamos de lucro ou prejuízo em venda precisamos observar alguns pontos. 1) O tipo de negociação. Swing trade ou Day trade. Prejuízo de um tipo não pode abater no lucro do outro tipo. 2) Todo Day trade tem alíquota de 20% e não tem isenção até os R$20mil em vendas no mês. O Swing trade pode ter IR de 15% (Ação e ETF) ou 20% (FII). 3) A isenção dos R$20mil são válidos para Ação. ETF e FII não tem isenção dos R$20mil. 4) Se tiver prejuízo e este não for usado no mesmo ano, para ser usado em anos seguintes e prejuízo obrigatoriamente deve estar lançado na declaração anual do IRPF. Basicamente são estes os pontos. 1 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Kelvin Rauan Da Costa Postado 13 de Novembro Compartilhar Postado 13 de Novembro 8 horas atrás, Adaberto Kenji Makino disse: Fala galera, tenho seguinte dúvida. Fiz a venda de ETF e obtive um valor X de lucro. No mesmo dia fiz a venda de uma Ação com Y de prejuízo. (obs. nenhuma das operações foram Day trade) Para gerar a Darf posso fazer o valor lucro do ETF menos o prejuízo da ação, e calcular os 15%? Boa noite, meu querido. Queria perguntar algo q não tem tanto a ver com sua pergunta, se puder responder.. Estou querendo começar a ter aportes mensais em ETF (S&P 500) e gostaria de saber se vc saberia me dizer como funciona a conversão de dolar em real, qual a % média que acaba-se perdendo nessa situação etc. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Conrado Game Saldeira Postado 17 de Novembro Compartilhar Postado 17 de Novembro On 13/11/2024 at 11:00, Flavio Prado disse: @Adaberto Kenji Makino sim, pode, porém as duas negociações devem ser do mesmo tipo, ou seja, ambas devem ser day-trade ou ambas devem ser swing trade. Complementando com outra dúvida, criptos podem entrar nessa mesma situação de abater lucro e prejuízo? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Arthur Célio Cruz Ferreira Jorge Garcia Postado 18 de Novembro Compartilhar Postado 18 de Novembro 20 horas atrás, Conrado Game Saldeira disse: Complementando com outra dúvida, criptos podem entrar nessa mesma situação de abater lucro e prejuízo? Olá @Conrado Game Saldeira, Operações com criptos que deram prejuízo não podem ser abatidas de outros ativos, como ações etfs.... Pensa q vc só pode abater 1) operações de mesma natureza (daytrade e swing trade) e 2) que sejam oriundas de um mesmo local (bolsa, exchange de criptos). Então, ativos q vc negocia em bolsa, sendo operação de mesma natureza, vc pode compensar. Cripto pode compensar com Cripto somente (pq negociada em exchange de criptos, é não em bolsas...). Não sei se me fiz claro ou dificultei o raciocínio aí... Qquer coisa me avisa q dou um jeito de explicar diferente... Rssss 1 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Conrado Game Saldeira Postado 18 de Novembro Compartilhar Postado 18 de Novembro 1 hora atrás, Arthur Célio Cruz Ferreira Jorge Garcia disse: Olá @Conrado Game Saldeira, Operações com criptos que deram prejuízo não podem ser abatidas de outros ativos, como ações etfs.... Pensa q vc só pode abater 1) operações de mesma natureza (daytrade e swing trade) e 2) que sejam oriundas de um mesmo local (bolsa, exchange de criptos). Então, ativos q vc negocia em bolsa, sendo operação de mesma natureza, vc pode compensar. Cripto pode compensar com Cripto somente (pq negociada em exchange de criptos, é não em bolsas...). Não sei se me fiz claro ou dificultei o raciocínio aí... Qquer coisa me avisa q dou um jeito de explicar diferente... Rssss Perfeito, deu para entender sim. Muito obrigado! 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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Adaberto Kenji Makino
Fala galera, tenho seguinte dúvida.
Fiz a venda de ETF e obtive um valor X de lucro. No mesmo dia fiz a venda de uma Ação com Y de prejuízo. (obs. nenhuma das operações foram Day trade)
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@Sandra Sayuri Kamikawa quando falamos de lucro ou prejuízo em venda precisamos observar alguns pontos. 1) O tipo de negociação. Swing trade ou Day trade. Prejuízo de um tipo não pode abater no l
Arthur Célio Cruz Ferreira Jorge Garcia
Olá @Conrado Game Saldeira, Operações com criptos que deram prejuízo não podem ser abatidas de outros ativos, como ações etfs.... Pensa q vc só pode abater 1) operações de mesma natureza (da
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