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Tesouro direto!


Lucas Foscarini

Pergunta

4 respostas para essa pergunta

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5 minutes ago, Lucas Foscarini disse:

Como faço pra saber se meus investimentos no tesouro tem algum spread para corretora? Ouvi falar de pegadinhas nesse sentido mas não consegui algo concreto.

Fiquei com a mesma dúvida!!! Se eu descobrir, te aviso!!

Depois que começaram as aulas... eu vejo pegadinha em tudo!!! Hahaha...

Editado por Vitor Aguiar E Silva
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Boa tarde, @Lucas Foscarini! Pelo que vi aqui no site do tesouro direto, as corretoras podem sim cobrar taxas em cima dos títulos do tesouro :O, isso era novidade para mim também. Segue o site, na seção "Quais são as taxas?" você pode verificar esse texto aqui:
 

Quote

No Tesouro Direto, há duas taxas existentes. Uma é cobrada pela sua Instituição Financeira e outra, cobrada pela B3, referentes aos serviços prestados.

1. Taxa cobrada pela B3:

Taxa de custódia de 0,2% a.a. sobre o valor dos títulos, referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos. Essa taxa é provisionada diariamente a partir da liquidação da operação de compra (D+1). Por isso, é cobrada proporcionalmente ao período em que você mantiver o título. 

A partir do dia 01/08/2020, o título Tesouro Selic passou a ser isento da taxa de custódia até o estoque de R$10.000,00. A taxa será cobrada sobre os valores que excederem o estoque de R$10.000,00, por investidor (CPF).

2. Taxa cobrada pela Instituição Financeira:

A taxa cobrada pela Instituição Financeira é livremente acordada com o investidor. O Tesouro Direto disponibiliza em seu site um ranking com as taxas cobradas por cada Instituição (Clique aqui para ver o ranking com as taxas cobradas por cada instituição), você pode utilizar essas informações para verificar com seu banco ou corretora o que está sendo cobrado.

A taxa pode ser anual, modalidade mais comum, ou por operação. Para esclarecimentos quanto ao seu pagamento, contate sua Instituição Financeira.

 

B.1) Taxa para o primeiro ano de aplicação (para taxas anuais): cobrada no momento da aplicação dos títulos, sobre o valor da transação (preço unitário dos títulos vezes a quantidade adquirida), para o primeiro ano de aplicação, que termina em D+1+365 dias (onde D é o dia da aplicação). Caso você venda o título antes de completar um ano de sua aquisição, essa taxa não é devolvida. Caso o título adquirido tenha prazo de vencimento inferior a um ano, a taxa cobrada no momento do investimento é proporcional ao prazo do papel.


B.2) Taxa para demais anos de aplicação (para taxas anuais): depois do primeiro ano de aplicação (D+1+365), as taxas passam a ser acumuladas diariamente e, por isso, são proporcionais ao período que você mantiver os títulos.

Em relação ao modo de cobrança, na regra geral, para títulos adquiridos a partir de 06/04/2009, as taxas são cobradas semestralmente, no primeiro dia útil de janeiro ou de julho, quando o valor das taxas de toda a carteira ultrapassar R$ 10,00, ou, por título, na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros e vencimento do título) ou no resgate antecipado, o que ocorrer primeiro. Enquanto esses eventos não ocorrem, as taxas devidas são diariamente acumuladas no extrato, sob o status de “devida”, o que, não quer dizer que é exigido o pagamento imediato. As informações sobre o recolhimento dos recursos para o pagamento das taxas devem ser obtidas com a sua Instituição Financeira.

De maneira detalhada, a cobrança ocorre da seguinte forma:

A. Em eventos de custódia (resgate do principal, pagamento de juros) e resgate antecipado, o que ocorrer primeiro, são cobradas as taxas acumuladas até então, relativas aos títulos envolvidos na operação, independente do valor acumulado por título; e

B. Quando a soma das taxas devidas de todos os títulos à B3 e à Instituição Financeira ultrapassar R$ 10,00, será feita a cobrança no 1º dia útil de janeiro ou 1º dia útil de julho, o que ocorrer primeiro.

Obs: No BTG a taxa é zero 🙏

Fonte: https://www.tesourodireto.com.br/conheca/regras.htm

Editado por Gabriel Guth
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Pessoal, dando uns centavinhos aqui de contribuição ao tema. 

O que sei que podem se gerar cobranças de taxas do tesouro que vão para a corretora é a venda de títulos do tesouro de mercado secundário. Sei que algumas corretoras compram títulos do tesouro para revender o que acaba gerando sim alguma rentabilidade para elas. Normalmente com nomenclaturas diferentes, vencimentos que não constam no site do tesouro nos títulos disponíveis e/ou valores mínimos de aplicação muito superiores aos que vemos no tesouro que facilita bastante por ter valores baixos de aplicação mínima à partir de R$30.

 

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