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Regime de casamento/união estável e investimentos


Convidado Anônimo

Pergunta

Boa noite,

 

Estou buscando informação para conhecimento simplesmente, não é uma situação real e nem está próximo disso.

Como funciona separação para os investimentos? Em especial para regime parcial de bens.

Ex: se eu tiver um valor investido, mas nenhum bem no meu nome... quando casar ou configurar união estável, os rendimentos, JCP, dividendos, valorização de cota, cdbs, LCI, debenture....etc serão meus ou do casal? e caso adquira um imóvel ou carro com os valores investidos após o casar? teria que dividir? Ou por ser proveniente de valores anteriores seria separado?

 

 os valores aportados durante o casamento e suas valorizações e demais recebimentos para mim faz sentido ser dos dois pois já estaríamos trabalhando juntos para construção de patrimônio

 

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1 minute ago, Flavio Prado disse:

 

Dra @Daniele Vilela e Dra @Aline Correa excelentes explicações, e me veio uma dúvida que acho que não vi ou pelo menos não me atentei. 
Pessoa A tem um CDB de R$20mil comprado antes do casamento com a Pessoa B. Quando o CDB vence, A e B estão casados. O valor recebido do CDB é do casal ou somente da Pessoa A? Se for somente da Pessoa A, em qual situação de uso do valor ele passa a ser do casal?

Outra situação, a Pessoa A tem 1.000 ações de SARD3. Aí casa com a Pessoa B, e durante o casamento compra mais 500 ações de SARD3. Como fica a situação? Os rendimentos das 1.500 ações são dos dois, mas o valor em si das ações será 1.000 da Pessoa A e 500 do casal?

Flávio dá até gosto responder uma pergunta sua que tanto nos ajuda por aqui. 

Na primeira situação, em que a Pessoa A possui um CDB de R$20 mil comprado antes do casamento e o valor é recebido após o casamento, o valor será da Pessoa A, pois o CDB foi adquirido antes da união. Os frutos do CDB, ou seja, os juros ou rendimentos gerados durante o casamento, podem ser considerados bens comuns, já que são gerados durante a união. Portanto, a parte dos rendimentos pode ser compartilhada entre ambos, mas o valor principal de R$20 mil permanece com a Pessoa A, por ser um bem adquirido antes do casamento.

O valor de R$20 mil em si só passaria a ser considerado bem comum se fosse utilizado para a aquisição de um bem comum durante o casamento, como a compra de um imóvel ou outro investimento conjunto. Caso o valor fosse utilizado de forma pessoal pela Pessoa A (sem envolvimento da Pessoa B), ele continuará sendo da Pessoa A.

Consegui ser clara?

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28 minutes ago, Daniele Vilela disse:

Dra Aline acaba de integrar a Liga da Justiça da AUVP.

Não foram centavos de contribuição não, foram centenas de reais =)

Verdade. Nas próximas que for necessário também convocarei a dona @Aline Correa !

Aline, me perdoa que eu estava esquecendo que você também é da área  ;/

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1 hour ago, Daniele Vilela disse:

Flávio dá até gosto responder uma pergunta sua que tanto nos ajuda por aqui. 

@Daniele Vilela estamos todos no mesmo barco. Uma mão lava a outra, e as duas lavam o rosto kkkk

1 hour ago, Daniele Vilela disse:

Na primeira situação, em que a Pessoa A possui um CDB de R$20 mil comprado antes do casamento e o valor é recebido após o casamento, o valor será da Pessoa A, pois o CDB foi adquirido antes da união. Os frutos do CDB, ou seja, os juros ou rendimentos gerados durante o casamento, podem ser considerados bens comuns, já que são gerados durante a união. Portanto, a parte dos rendimentos pode ser compartilhada entre ambos, mas o valor principal de R$20 mil permanece com a Pessoa A, por ser um bem adquirido antes do casamento.

O valor de R$20 mil em si só passaria a ser considerado bem comum se fosse utilizado para a aquisição de um bem comum durante o casamento, como a compra de um imóvel ou outro investimento conjunto. Caso o valor fosse utilizado de forma pessoal pela Pessoa A (sem envolvimento da Pessoa B), ele continuará sendo da Pessoa A.

Consegui ser clara?

Esclarecido sim. Valeu.

E a situação das ações SARD3? Pela lógica do CDB, as 1mil ações são da Pessoa A, as 500 ações são do Casal, e todos os rendimentos são do Casal. Seria isto?

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