Estou buscando informação para conhecimento simplesmente, não é uma situação real e nem está próximo disso.
Como funciona separação para os investimentos? Em especial para regime parcial de bens.
Ex: se eu tiver um valor investido, mas nenhum bem no meu nome... quando casar ou configurar união estável, os rendimentos, JCP, dividendos, valorização de cota, cdbs, LCI, debenture....etc serão meus ou do casal? e caso adquira um imóvel ou carro com os valores investidos após o casar? teria que dividir? Ou por ser proveniente de valores anteriores seria separado?
os valores aportados durante o casamento e suas valorizações e demais recebimentos para mim faz sentido ser dos dois pois já estaríamos trabalhando juntos para construção de patrimônio
Pergunta
Anônimo
Boa noite,
Estou buscando informação para conhecimento simplesmente, não é uma situação real e nem está próximo disso.
Como funciona separação para os investimentos? Em especial para regime parcial de bens.
Ex: se eu tiver um valor investido, mas nenhum bem no meu nome... quando casar ou configurar união estável, os rendimentos, JCP, dividendos, valorização de cota, cdbs, LCI, debenture....etc serão meus ou do casal? e caso adquira um imóvel ou carro com os valores investidos após o casar? teria que dividir? Ou por ser proveniente de valores anteriores seria separado?
os valores aportados durante o casamento e suas valorizações e demais recebimentos para mim faz sentido ser dos dois pois já estaríamos trabalhando juntos para construção de patrimônio
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Daniele Vilela
Bom dia, Anônimo. Sou advogada e considero muito importante se informar das questões legais, mesmo que não esteja, de forma alguma, pensando em dissolver a união neste momento. O ideal seria que
Bruno Luiz
Como sempre, você dando aulas! Não fiz o post, nem tampouco tenho um relacionamento, mas as informações partilhadas me foram muito úteis. Continuarei solteiro. Obrigado, Dani!
Aline Correa
A Dani já deu a aula, mas tbm sou advogada e vou deixar aqui meus dois centavos de contribuição para a resposta. Tudo ta respondido pelo Código Cívil, no art. 1.660, q fala desse regime. Vale a c
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