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Rebate/spread Renda fixa


Conrado Game Saldeira

Pergunta

Boa tarde,

As taxas que vem para nós como cashback de renda fixa seriam os spreads e rebates que iriam para a corretora, dessa forma, a corretora já teria conhecimento dos valores? Ou não?  Seria importante levar em conta esses valores para avaliar os títulos a serem adquiridos, mas nunca vi sendo exposto esses valores. 

Por exemplo, se banco X enviar um cdb de 14% a.a e a corretora repassar por  13% a.a, ela já sabe que cashback seria 1%, então não poderia já colocar esse valor descrito?

Será que existe alguma regra da CVM ou algo do tipo para que não sejam mostrados esses valores na hora da contratação do título? Ou só não é prática de mercado ainda?

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3 respostas para essa pergunta

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16 horas atrás, Conrado Game Saldeira disse:

Boa tarde,

As taxas que vem para nós como cashback de renda fixa seriam os spreads e rebates que iriam para a corretora, dessa forma, a corretora já teria conhecimento dos valores? Ou não?  Seria importante levar em conta esses valores para avaliar os títulos a serem adquiridos, mas nunca vi sendo exposto esses valores. 

Por exemplo, se banco X enviar um cdb de 14% a.a e a corretora repassar por  13% a.a, ela já sabe que cashback seria 1%, então não poderia já colocar esse valor descrito?

Será que existe alguma regra da CVM ou algo do tipo para que não sejam mostrados esses valores na hora da contratação do título? Ou só não é prática de mercado ainda?

Bom dia, @Conrado Game Saldeira !

Essas taxas de fato nunca foram publicadas por nenhuma corretora. Eles não informam sobre seus ganhos.

A tendência agora é mudar de acordo com a resolução 179 da CVM. Até então, não tinha nenhuma regra ou legislação que falava sobre, Logo, como as corretoras não eram proibidas de esconder, elas simplesmente o faziam.  Agora a história muda pois aos poucos as corretoras irão ter que se adequar para serem mais transparentes. 

 

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17 horas atrás, Conrado Game Saldeira disse:

Boa tarde,

As taxas que vem para nós como cashback de renda fixa seriam os spreads e rebates que iriam para a corretora, dessa forma, a corretora já teria conhecimento dos valores? Ou não?  Seria importante levar em conta esses valores para avaliar os títulos a serem adquiridos, mas nunca vi sendo exposto esses valores. 

Por exemplo, se banco X enviar um cdb de 14% a.a e a corretora repassar por  13% a.a, ela já sabe que cashback seria 1%, então não poderia já colocar esse valor descrito?

Será que existe alguma regra da CVM ou algo do tipo para que não sejam mostrados esses valores na hora da contratação do título? Ou só não é prática de mercado ainda?

Conrado, sobre os cashback e os spreads, sim, as corretoras sabem exatamente quanto vão ganhar quando oferecem os títulos. Os bancos combinam com elas um "rebate" (comissão) por distribuir o título, e é esse rebate que pode ser convertido em cashback em algumas plataformas. No entanto, esses valores geralmente não são detalhados para nós, investidores. Agora, sobre a transparência disso, existe a Resolução 179 da CVM, como o @Eddy Paulini citou, que exige que as corretoras informem aos clientes sobre potenciais conflitos de interesse. Isso inclui o fato de que elas podem receber comissões por vender certos produtos financeiros. Mas, na prática, não há uma obrigação de detalhar exatamente o quanto elas estão ganhando em cada operação ou quanto é o spread que estão aplicando. Por isso, o rebate ou cashback acaba não sendo claramente descrito na contratação do título. Não há proibição, mas também não é prática comum do mercado mostrar essa informação diretamente.

Quanto ao impacto na escolha, faz total sentido levar em conta essas comissões se você tiver acesso a elas, mas o principal é sempre olhar pra rentabilidade líquida e avaliar o custo-benefício final. Um CDB de 14% com 1% de cashback pode ser equivalente a um de 13%, então a escolha depende do que realmente rende mais para o seu bolso, já descontados IR, taxas, e considerando a liquidez e os prazos.

Com mais corretoras apostando na transparência, a tendência é que esses detalhes fiquem mais acessíveis no futuro. Até lá, comparar rentabilidades e condições entre diferentes plataformas é o melhor caminho, na minha opinião.

Editado por Daniele Vilela
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  • Aí cê deu aula... 1
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Entendi, espero que a resolução da CVM ajude e as corretoras possam colocar isso explicitamente para nós. Principalmente no modelo feebased pois, dessa forma, poderemos contratar os títulos com mais transparência e certeza de que aquela é realmente a melhor taxa.

Hoje só enxergamos um CDB A pagando 14% e um CDB B pagando 15%, mas  se o CDB A tiver pagando 3% de cashback pode compensar mais que o B pagando 1%...Hoje não da pra saber quanto e nem quando vem o cashback...

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