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Boa noite pessoal, eu volta e meia compro ações baratas p Swing trade, especulações mesmo, lucros não muito significativos nunca chegou a 400 rs por mês(o maximo q fiz foi 300 e poco e foi so 1 vez), gostaria de saber se essas pequenas vendas com lucros precisa ser declarado no IR anual.

Alguém pode me ajudar? Obrigado

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Olá Ricardo,

Eu não sou especialista no tema porque não faço o swing trade. De toda forma, isso foi o que eu encontrei no site da InfoMoney:

As movimentações de venda com ganho tributável no swing trade ocorridas durante o ano devem ser reportadas na declaração anual do Imposto de Renda no campo ‘Renda variável’, exceto para as operações de day trade que são lançadas em campo separado.

O imposto sobre o ganho de capital decorrente das operações de venda no swing trade deve ser recolhido mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da data da venda.

A alíquota do imposto é de 15%, e a base de cálculo é o lucro líquido obtido na operação. Essa tributação é reservada para operações de swing trade, mercado à vista, a termo, de opções e futuro (day trade a tributação é diferenciada, 20% de imposto sobre os ganhos de capital).

Para fins de apuração do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações com mercado à vista, de opções, futuros e a termo, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos no próprio mês ou nos meses subsequentes, inclusive nos anos-calendário seguintes.

O limite de isenção, no valor de R$ 20.000,00 por mês do valor total da venda, pode ser aplicado somente nas operações comuns em mercados à vista, futuros e a termo. Importante se atentar que a isenção não se aplica às operações de day trade, negociações de cotas dos fundos de investimento em índice de ações, resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações, bem como alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo. Além disso, havendo isenção pelo valor limite (R$ 20.000,00) o ganho de capital apurado deve ser declarado ao Fisco, mas no campo de “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Vale também dar uma olhada nas aulas sobre imposto de renda. O Raul explica um pouco sobre essa questão de swing trade (ainda que não seja o foco das aulas).

Espero ter ajudado!

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19 minutes ago, Ricardo Fernandes disse:

sim, eu ja estava ciente dessas informações, agradeco a resposta, o Raul nas aulas ensina o q seria mais corretor a ser feito, porem a minha duvida e se realmente existe a necessidade de fazer por ser valores baixos, literalmente, bem baixos.

Bom, aí é uma decisão individual. Só dá uma olhada no vídeo dele no canal em que ele fala sobre a Receita usando inteligência artificial pra cruzar dados e pegar o pessoal na malha fina.

  • Brabo 2
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7 horas atrás, Ricardo Fernandes disse:

Boa noite pessoal, eu volta e meia compro ações baratas p Swing trade, especulações mesmo, lucros não muito significativos nunca chegou a 400 rs por mês(o maximo q fiz foi 300 e poco e foi so 1 vez), gostaria de saber se essas pequenas vendas com lucros precisa ser declarado no IR anual.

Alguém pode me ajudar? Obrigado

Bom dia, @Ricardo Fernandes !

Na prática existe a necessidade sim para evitar de você cair na malha fina. Por mais que sejam valores baixos que não gerem valores de imposto a serem pagos, esconder patrimônio (mesmo que pouco também) é considerado crime pela receita. Então, o ideal seria declarar.

Mas o que seria melhor fazer mesmo? Para com essas especulações  😂

Se o valor é baixo, porque fazer? Não seria melhor manter o dinheiro investido no longo prazo, deixar um juro composto legal trabalhar e evitar esse negócio de ficar informando coisa na declaração? Quanto mais coisas para declarar, maiores as chances de fazermos algo errado e dar dor de cabeça depois.

  • Aí cê deu aula... 3
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