Mais tópico da nossa série Entendendo sobre o qual eu trago alguns tópicos que normalmente geram dúvidas, receios, confusões, etc.
Hoje vamos falar sobre o famigerado FGC, mais especificamente falando sobre as coberturas.
Entrei em contato diretamente com o FGC para tirar algumas dúvidas, simular uns exemplos com números para entendermos de uma vez como funcionam os limites de cobertura na prática. Ou seja, informações diretamente da fonte! Essa será a ênfase aqui do nosso tópico.
Vamos lá.
A informação que sempre temos acesso facilmente é que temos uma cobertura vigente de R$ 250 mil por instituição emissora dos títulos e um teto de 1 milhão por CPF, renováveis a cada 4 anos.
Ok. Mas na prática como funcionaria?
Vamos imaginar que eu tenho neste exato momento investimentos em títulos que que são garantidos pelo FGC distribuídos da seguinte maneira:
Banco A: R$ 150.000
Banco B: R$ 150.000
Banco C: R$ 250.000
Banco D: R$ 300.00
Banco E: R$ 150.000
Banco F: R$ 250.000
A melhor maneira para entendermos na prática como funcionariam os limites, vamos fazer uma alusão aqui. Vamos pensar que o FGC é uma gaveta que tem lá dentro R$ 1 milhão ao meu dispor da cobertura (o teto de 1 milhão por CPF). Quando um emissor quebra, eu posso abrir a gaveta e pegar o valor referente ao que eu tinha aplicado limitando-se a R$ 250 mil por instituição.
Sendo vamos, criar um cenário hipotético:
Hoje janeiro de 2025 o banco B foi pro vinagre. Eu posso abrir a gaveta e pegar meus R$ 150.000. Agora, veremos que a gaveta não tem mais 1 milhão e sim R$ 850.000 em vista que eu acabei de pegar 150. É partir deste momento, ou seja, da primeira abertura de gaveta que eu fiz que o prazo de 4 anos começa a contar para o meu CPF.
Agora, é junho de 2025 e o banco C quebrou. Vou lá na gavetinha e pego mais R$ 250.000. A gaveta ainda tem R$ 600.000 para eu usar dentro dos 4 anos que começaram a contar e que vencerão em janeiro de 2029. Mas o que acontece quando essa data chegar? Calma lá, pequenos gafanhotos e gafanhotas. Vamos chegar lá!
Agora mais um banco quebrou e é janeiro de 2026. O banco que deu BO foi o banco D. Veremos que eu tenho R$ 300.000 nele. Eu só posso pegar R$ 250.000 que é o limite por instituição conforme regra do FGC. Logo, eu vou perder R$ 50.000 e não tem o que fazer neste caso. E vendo o valor que teremos dentro da gaveta, nesse linha do tempo eu tenho agora R$ 350.000.
Vamos pensar que agora chegamos em novembro de 2026 onde o banco F quebrou, eu recebi o valor referente a ele e me sobraram apenas R$ 100.000 na gaveta. E por fim, o banco F quebrou em dezembro de 2026. Eu poderia receber os R$ 250.000 que tenho aplicados neles pois estaria dentro do limite da instituição, mas o meu saldo de cobertura referente ao meu CPF só me permite resgatar mais R$ 100.000 no momento em que estou. Ou seja, eu vou receber R$ 100.000 e os outros R$ 150.000 que sobrariam eu vou perder.
Quando chegar a data de janeiro de 2029, minha gaveta vai resetar. Em outras palavras, voltarei a ter 1 milhão nela e começará novamente um ciclo. Lembrando que a contagem do ciclo de 4 anos será dado a partir do momento que eu abrir a gaveta pela primeira vez.
Espero que essas informações tenham ficado claras e que isso ajude ao entendimento de todos bem como ter atenção nos seus investimentos de renda fixa para não correr riscos de eventualmente ter uma dor de cabeça.
Ter uma quebra constante de emissores assim como elucidei no meu exemplo do post é bem amis difícil, mas nunca sabemos, não é mesmo? Mas não altera o fato de que requer atenção, especialmente ao limite de ressarcimento por instituição emissora. Vejam novamente no nosso exemplo quando o banco D quebrou e eu tinha um valor acima dos 250 mil garantidos.
E apenas para cravar, vamos reforçar que os limites de cobertura se referem ao montante que temos na instituição já acrescido dos rendimentos e não do montante aportado. Isso significa que se eu tenho, por exemplo, aportado R$ 220.000 em títulos do Banco X, esses aportes já renderam R$ 50.000. Ou seja, eu tenho um total de R$ 270.000 nessa instituição. O FGC me paga 250 mil e os 20 da diferença, eu irei perder.
Dúvidas sobre o tema, fico à disposição para esclarecer mais =)
Pergunta
Eddy Paulini
Boa tarde, sardelas! Sextou!
Como estão?
Mais tópico da nossa série Entendendo sobre o qual eu trago alguns tópicos que normalmente geram dúvidas, receios, confusões, etc.
Hoje vamos falar sobre o famigerado FGC, mais especificamente falando sobre as coberturas.
Entrei em contato diretamente com o FGC para tirar algumas dúvidas, simular uns exemplos com números para entendermos de uma vez como funcionam os limites de cobertura na prática. Ou seja, informações diretamente da fonte! Essa será a ênfase aqui do nosso tópico.
Vamos lá.
A informação que sempre temos acesso facilmente é que temos uma cobertura vigente de R$ 250 mil por instituição emissora dos títulos e um teto de 1 milhão por CPF, renováveis a cada 4 anos.
Ok. Mas na prática como funcionaria?
Vamos imaginar que eu tenho neste exato momento investimentos em títulos que que são garantidos pelo FGC distribuídos da seguinte maneira:
Banco A: R$ 150.000
Banco B: R$ 150.000
Banco C: R$ 250.000
Banco D: R$ 300.00
Banco E: R$ 150.000
Banco F: R$ 250.000
A melhor maneira para entendermos na prática como funcionariam os limites, vamos fazer uma alusão aqui. Vamos pensar que o FGC é uma gaveta que tem lá dentro R$ 1 milhão ao meu dispor da cobertura (o teto de 1 milhão por CPF). Quando um emissor quebra, eu posso abrir a gaveta e pegar o valor referente ao que eu tinha aplicado limitando-se a R$ 250 mil por instituição.
Sendo vamos, criar um cenário hipotético:
Hoje janeiro de 2025 o banco B foi pro vinagre. Eu posso abrir a gaveta e pegar meus R$ 150.000. Agora, veremos que a gaveta não tem mais 1 milhão e sim R$ 850.000 em vista que eu acabei de pegar 150. É partir deste momento, ou seja, da primeira abertura de gaveta que eu fiz que o prazo de 4 anos começa a contar para o meu CPF.
Agora, é junho de 2025 e o banco C quebrou. Vou lá na gavetinha e pego mais R$ 250.000. A gaveta ainda tem R$ 600.000 para eu usar dentro dos 4 anos que começaram a contar e que vencerão em janeiro de 2029. Mas o que acontece quando essa data chegar? Calma lá, pequenos gafanhotos e gafanhotas. Vamos chegar lá!
Agora mais um banco quebrou e é janeiro de 2026. O banco que deu BO foi o banco D. Veremos que eu tenho R$ 300.000 nele. Eu só posso pegar R$ 250.000 que é o limite por instituição conforme regra do FGC. Logo, eu vou perder R$ 50.000 e não tem o que fazer neste caso. E vendo o valor que teremos dentro da gaveta, nesse linha do tempo eu tenho agora R$ 350.000.
Vamos pensar que agora chegamos em novembro de 2026 onde o banco F quebrou, eu recebi o valor referente a ele e me sobraram apenas R$ 100.000 na gaveta. E por fim, o banco F quebrou em dezembro de 2026. Eu poderia receber os R$ 250.000 que tenho aplicados neles pois estaria dentro do limite da instituição, mas o meu saldo de cobertura referente ao meu CPF só me permite resgatar mais R$ 100.000 no momento em que estou. Ou seja, eu vou receber R$ 100.000 e os outros R$ 150.000 que sobrariam eu vou perder.
Quando chegar a data de janeiro de 2029, minha gaveta vai resetar. Em outras palavras, voltarei a ter 1 milhão nela e começará novamente um ciclo. Lembrando que a contagem do ciclo de 4 anos será dado a partir do momento que eu abrir a gaveta pela primeira vez.
Espero que essas informações tenham ficado claras e que isso ajude ao entendimento de todos bem como ter atenção nos seus investimentos de renda fixa para não correr riscos de eventualmente ter uma dor de cabeça.
Ter uma quebra constante de emissores assim como elucidei no meu exemplo do post é bem amis difícil, mas nunca sabemos, não é mesmo? Mas não altera o fato de que requer atenção, especialmente ao limite de ressarcimento por instituição emissora. Vejam novamente no nosso exemplo quando o banco D quebrou e eu tinha um valor acima dos 250 mil garantidos.
E apenas para cravar, vamos reforçar que os limites de cobertura se referem ao montante que temos na instituição já acrescido dos rendimentos e não do montante aportado. Isso significa que se eu tenho, por exemplo, aportado R$ 220.000 em títulos do Banco X, esses aportes já renderam R$ 50.000. Ou seja, eu tenho um total de R$ 270.000 nessa instituição. O FGC me paga 250 mil e os 20 da diferença, eu irei perder.
Dúvidas sobre o tema, fico à disposição para esclarecer mais =)
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Eddy Paulini
Boa tarde, sardelas! Sextou! Como estão? Mais tópico da nossa série Entendendo sobre o qual eu trago alguns tópicos que normalmente geram dúvidas, receios, confusões, etc. Hoje v
Henrique Magalhães
Caraca Eddy Espetacular! eu ja vou frisar aqui que eu entendia errado esta regra, na verdade levei meu entendimento na época para o lado mais conservador possível, imaginando que eu tinha 4 gave
Eddy Paulini
Rapaz, não esquenta a cabeça pois eu tinha um entendimento semelhante ao seu 😅 Bom que agora podemos ficar bem mais tranquilos com melhores esclarecimentos sobre =)
7 respostas para essa pergunta
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