Jump to content
  • 0

Entendendo sobre o FGC (limites de cobertura)


Eddy Paulini

Pergunta

7 respostas para essa pergunta

Recommended Posts

  • 0

Caraca Eddy Espetacular! 

eu ja vou frisar aqui que eu entendia errado esta regra, na verdade levei meu entendimento na época para o lado mais conservador possível, imaginando que eu tinha 4 gavetas de 250 e poderia abrir 1 de cada vez tipo 4 vidas...

(ja peço desculpas pelas mentiras que citei nos post de quem teve esta duvida kkkk mas eu sempre frisei que entendia como conservador, ainda sim estava errado)

Seu post ficou mais claro que o brancos os olhos.... Parabens pela pesquisa na Fonte, é sempre o melhor lugar

  • Brabo 4
Link para compartilhar
Share on other sites

  • 0
4 horas atrás, Eddy Paulini disse:

Boa tarde, sardelas! Sextou!

Como estão?

 

Mais tópico da nossa série Entendendo sobre o qual eu trago alguns tópicos que normalmente geram dúvidas, receios, confusões, etc.

Hoje vamos falar sobre o famigerado FGC, mais especificamente falando sobre as coberturas.

Entrei em contato diretamente com o FGC para tirar algumas dúvidas, simular uns exemplos com números para entendermos de uma vez como funcionam os limites de cobertura na prática. Ou seja, informações diretamente da fonte! Essa será a ênfase aqui do nosso tópico.

Vamos lá.

 

A informação que sempre temos acesso facilmente é que temos uma cobertura vigente de R$ 250 mil por instituição emissora dos títulos e um teto de 1 milhão por CPF, renováveis a cada 4 anos.

Ok. Mas na prática como funcionaria?

Vamos imaginar que eu tenho neste exato momento investimentos em títulos que que são garantidos pelo FGC distribuídos da seguinte maneira:

Banco A: R$ 150.000

Banco B: R$ 150.000

Banco C: R$ 250.000

Banco D: R$ 300.00

Banco E: R$ 150.000

Banco F: R$ 250.000

 

A melhor maneira para entendermos na prática como funcionariam os limites, vamos fazer uma alusão aqui. Vamos pensar que o FGC é uma gaveta que tem lá dentro R$ 1 milhão ao meu dispor da cobertura (o teto de 1 milhão por CPF). Quando um emissor quebra, eu posso abrir a gaveta e pegar o valor referente ao que eu tinha aplicado limitando-se a R$ 250 mil por instituição.

Sendo vamos, criar um cenário hipotético:

Hoje janeiro de 2025 o banco B foi pro vinagre. Eu posso abrir a gaveta e pegar meus R$ 150.000. Agora, veremos que a gaveta não tem mais 1 milhão e sim R$ 850.000 em vista que eu acabei de pegar 150. É partir deste momento, ou seja, da primeira abertura de gaveta que eu fiz que o prazo de 4 anos começa a contar para o meu CPF.

Agora, é junho de 2025 e o banco C quebrou. Vou lá na gavetinha e pego mais R$ 250.000. A gaveta ainda tem R$ 600.000 para eu usar dentro dos 4 anos que começaram a contar e que vencerão em janeiro de 2029. Mas o que acontece quando essa data chegar? Calma lá, pequenos gafanhotos e gafanhotas. Vamos chegar lá!

Agora mais um banco quebrou e é janeiro de 2026. O banco que deu BO foi o banco D. Veremos que eu tenho R$ 300.000 nele. Eu só posso pegar R$ 250.000 que é o limite por instituição conforme regra do FGC. Logo, eu vou perder R$ 50.000 e não tem o que fazer neste caso. E vendo o valor que teremos dentro da gaveta, nesse linha do tempo eu tenho agora R$ 350.000.

Vamos pensar que agora chegamos em novembro de 2026 onde o banco F quebrou, eu recebi o valor referente a ele e me sobraram apenas R$ 100.000 na gaveta. E por fim, o banco F quebrou em dezembro de 2026. Eu poderia receber os R$ 250.000 que tenho aplicados neles pois estaria dentro do limite da instituição, mas o meu saldo de cobertura referente ao meu CPF só me permite resgatar mais R$ 100.000 no momento em que estou. Ou seja, eu vou receber R$ 100.000 e os outros R$ 150.000 que sobrariam eu vou perder.

Quando chegar a data de janeiro de 2029, minha gaveta vai resetar. Em outras palavras, voltarei a ter 1 milhão nela e começará novamente um ciclo. Lembrando que a contagem do ciclo de 4 anos será dado a partir do momento que eu abrir a gaveta pela primeira vez.

 

Espero que essas informações tenham ficado claras e que isso ajude ao entendimento de todos bem como ter atenção nos seus investimentos de renda fixa para não correr riscos de eventualmente ter uma dor de cabeça.

Ter uma quebra constante de emissores assim como elucidei no meu exemplo do post é bem amis difícil, mas nunca sabemos, não é mesmo? Mas não altera o fato de que requer atenção, especialmente ao limite de ressarcimento por instituição emissora. Vejam novamente no nosso exemplo quando o banco D quebrou e eu tinha um valor acima dos 250 mil garantidos.

E apenas para cravar, vamos reforçar que os limites de cobertura se referem ao montante que temos na instituição já acrescido dos rendimentos e não do montante aportado. Isso significa que se eu tenho, por exemplo, aportado R$ 220.000 em títulos do Banco X, esses aportes já renderam R$ 50.000. Ou seja, eu tenho um total de R$ 270.000 nessa instituição. O FGC me paga 250 mil e os 20 da diferença, eu irei perder.

 

Dúvidas sobre o tema, fico à disposição para esclarecer mais  =)

Eddy, achei muito legal que você trouxe um exemplo bem detalhado! O FGC é um tema que gera bastante dúvida, e muitas vezes não é tão claro como ele funciona na prática. Vamos dar uma olhada no seu exemplo para reforçar o entendimento de como os limites de cobertura operam.

Então, no fim das contas, a cobertura de R$ 250.000 por instituição e o teto de R$ 1 milhão por CPF são garantias importantes, mas é fundamental entender como o FGC realmente vai cobrir os valores quando mais de um banco quebra, e como o prazo de 4 anos vai impactar a sequência dos resgates.

No seu exemplo, a ideia de “abrir a gaveta” e pegar o dinheiro dos bancos que quebraram fica mais clara. Cada vez que um banco quebra, o saldo da gaveta diminui e a contagem do prazo de 4 anos começa. Isso quer dizer que, se você precisar resgatar mais do que R$ 250.000 de um banco específico, vai ter que arcar com o valor excedente (como no caso do banco D, onde você perdeu R$ 50.000). Ou seja, o valor total que o FGC vai cobrir é sempre limitado àquela quantia por banco, e você deve ficar atento a isso para não ser pego de surpresa.

Além disso, o fato de os limites de cobertura serem contados com o montante acrescido de rendimentos e não apenas do valor aportado também é importante. Isso significa que, se os seus rendimentos passarem de R$ 250.000 em um banco, você vai ter que bancar a diferença – por mais que o banco tenha uma boa rentabilidade, é bom sempre ter esse risco em mente.

É claro que, como você mesmo disse, uma sequência de quebras de bancos não é algo tão comum, mas é bom estar ciente dos limites e entender como tudo funciona para não ter nenhuma surpresa. A chave é diversificar e ter um bom controle dos seus investimentos =)

  • Brabo 1
Link para compartilhar
Share on other sites

  • 0
4 horas atrás, Henrique Magalhães disse:

Caraca Eddy Espetacular! 

eu ja vou frisar aqui que eu entendia errado esta regra, na verdade levei meu entendimento na época para o lado mais conservador possível, imaginando que eu tinha 4 gavetas de 250 e poderia abrir 1 de cada vez tipo 4 vidas...

(ja peço desculpas pelas mentiras que citei nos post de quem teve esta duvida kkkk mas eu sempre frisei que entendia como conservador, ainda sim estava errado)

Seu post ficou mais claro que o brancos os olhos.... Parabens pela pesquisa na Fonte, é sempre o melhor lugar

Rapaz, não esquenta a cabeça pois eu tinha um entendimento semelhante ao seu  😅

Bom que agora podemos ficar bem mais tranquilos com melhores esclarecimentos sobre  =)

  • Me ajudou 2
Link para compartilhar
Share on other sites

  • 0
48 minutes ago, Daniele Vilela disse:

Eddy, achei muito legal que você trouxe um exemplo bem detalhado! O FGC é um tema que gera bastante dúvida, e muitas vezes não é tão claro como ele funciona na prática. Vamos dar uma olhada no seu exemplo para reforçar o entendimento de como os limites de cobertura operam.

Então, no fim das contas, a cobertura de R$ 250.000 por instituição e o teto de R$ 1 milhão por CPF são garantias importantes, mas é fundamental entender como o FGC realmente vai cobrir os valores quando mais de um banco quebra, e como o prazo de 4 anos vai impactar a sequência dos resgates.

No seu exemplo, a ideia de “abrir a gaveta” e pegar o dinheiro dos bancos que quebraram fica mais clara. Cada vez que um banco quebra, o saldo da gaveta diminui e a contagem do prazo de 4 anos começa. Isso quer dizer que, se você precisar resgatar mais do que R$ 250.000 de um banco específico, vai ter que arcar com o valor excedente (como no caso do banco D, onde você perdeu R$ 50.000). Ou seja, o valor total que o FGC vai cobrir é sempre limitado àquela quantia por banco, e você deve ficar atento a isso para não ser pego de surpresa.

Além disso, o fato de os limites de cobertura serem contados com o montante acrescido de rendimentos e não apenas do valor aportado também é importante. Isso significa que, se os seus rendimentos passarem de R$ 250.000 em um banco, você vai ter que bancar a diferença – por mais que o banco tenha uma boa rentabilidade, é bom sempre ter esse risco em mente.

É claro que, como você mesmo disse, uma sequência de quebras de bancos não é algo tão comum, mas é bom estar ciente dos limites e entender como tudo funciona para não ter nenhuma surpresa. A chave é diversificar e ter um bom controle dos seus investimentos =)

Tentei deixar "todos" os casos possíveis explicados  Hahha

  • HAHAHAHA 1
Link para compartilhar
Share on other sites

  • 0
On 31/01/2025 at 12:06, Eddy Paulini disse:

Boa tarde, sardelas! Sextou!

Como estão?

 

Mais tópico da nossa série Entendendo sobre o qual eu trago alguns tópicos que normalmente geram dúvidas, receios, confusões, etc.

Hoje vamos falar sobre o famigerado FGC, mais especificamente falando sobre as coberturas.

Entrei em contato diretamente com o FGC para tirar algumas dúvidas, simular uns exemplos com números para entendermos de uma vez como funcionam os limites de cobertura na prática. Ou seja, informações diretamente da fonte! Essa será a ênfase aqui do nosso tópico.

Vamos lá.

 

A informação que sempre temos acesso facilmente é que temos uma cobertura vigente de R$ 250 mil por instituição emissora dos títulos e um teto de 1 milhão por CPF, renováveis a cada 4 anos.

Ok. Mas na prática como funcionaria?

Vamos imaginar que eu tenho neste exato momento investimentos em títulos que que são garantidos pelo FGC distribuídos da seguinte maneira:

Banco A: R$ 150.000

Banco B: R$ 150.000

Banco C: R$ 250.000

Banco D: R$ 300.00

Banco E: R$ 150.000

Banco F: R$ 250.000

 

A melhor maneira para entendermos na prática como funcionariam os limites, vamos fazer uma alusão aqui. Vamos pensar que o FGC é uma gaveta que tem lá dentro R$ 1 milhão ao meu dispor da cobertura (o teto de 1 milhão por CPF). Quando um emissor quebra, eu posso abrir a gaveta e pegar o valor referente ao que eu tinha aplicado limitando-se a R$ 250 mil por instituição.

Sendo vamos, criar um cenário hipotético:

Hoje janeiro de 2025 o banco B foi pro vinagre. Eu posso abrir a gaveta e pegar meus R$ 150.000. Agora, veremos que a gaveta não tem mais 1 milhão e sim R$ 850.000 em vista que eu acabei de pegar 150. É partir deste momento, ou seja, da primeira abertura de gaveta que eu fiz que o prazo de 4 anos começa a contar para o meu CPF.

Agora, é junho de 2025 e o banco C quebrou. Vou lá na gavetinha e pego mais R$ 250.000. A gaveta ainda tem R$ 600.000 para eu usar dentro dos 4 anos que começaram a contar e que vencerão em janeiro de 2029. Mas o que acontece quando essa data chegar? Calma lá, pequenos gafanhotos e gafanhotas. Vamos chegar lá!

Agora mais um banco quebrou e é janeiro de 2026. O banco que deu BO foi o banco D. Veremos que eu tenho R$ 300.000 nele. Eu só posso pegar R$ 250.000 que é o limite por instituição conforme regra do FGC. Logo, eu vou perder R$ 50.000 e não tem o que fazer neste caso. E vendo o valor que teremos dentro da gaveta, nesse linha do tempo eu tenho agora R$ 350.000.

Vamos pensar que agora chegamos em novembro de 2026 onde o banco F quebrou, eu recebi o valor referente a ele e me sobraram apenas R$ 100.000 na gaveta. E por fim, o banco F quebrou em dezembro de 2026. Eu poderia receber os R$ 250.000 que tenho aplicados neles pois estaria dentro do limite da instituição, mas o meu saldo de cobertura referente ao meu CPF só me permite resgatar mais R$ 100.000 no momento em que estou. Ou seja, eu vou receber R$ 100.000 e os outros R$ 150.000 que sobrariam eu vou perder.

Quando chegar a data de janeiro de 2029, minha gaveta vai resetar. Em outras palavras, voltarei a ter 1 milhão nela e começará novamente um ciclo. Lembrando que a contagem do ciclo de 4 anos será dado a partir do momento que eu abrir a gaveta pela primeira vez.

 

Espero que essas informações tenham ficado claras e que isso ajude ao entendimento de todos bem como ter atenção nos seus investimentos de renda fixa para não correr riscos de eventualmente ter uma dor de cabeça.

Ter uma quebra constante de emissores assim como elucidei no meu exemplo do post é bem amis difícil, mas nunca sabemos, não é mesmo? Mas não altera o fato de que requer atenção, especialmente ao limite de ressarcimento por instituição emissora. Vejam novamente no nosso exemplo quando o banco D quebrou e eu tinha um valor acima dos 250 mil garantidos.

E apenas para cravar, vamos reforçar que os limites de cobertura se referem ao montante que temos na instituição já acrescido dos rendimentos e não do montante aportado. Isso significa que se eu tenho, por exemplo, aportado R$ 220.000 em títulos do Banco X, esses aportes já renderam R$ 50.000. Ou seja, eu tenho um total de R$ 270.000 nessa instituição. O FGC me paga 250 mil e os 20 da diferença, eu irei perder.

 

Dúvidas sobre o tema, fico à disposição para esclarecer mais  =)

GRANDE EDDY. Ajudou demais

 

  • Brabo 1
Link para compartilhar
Share on other sites

  • 0

Obrigado por abrir um tópico sobre FGC, @Eddy Paulini.

Tenho algumas dúvidas.

O post explicou bem como funciona a cobertura do FGC na teoria, mas eu tenho uma pulga atrás da orelha sobre a efetividade disso na prática.

1. Se um emissor grande quebrar, o FGC realmente tem caixa para cobrir todo mundo? Já aconteceu algo assim antes?

2. Se vários emissores quebrarem ao mesmo tempo, como fica essa garantia? Existe risco de o FGC nãoo conseguir pagar todo mundo?

3. O resgate é automático ou preciso entrar com algum tipo de solicitação? Quanto tempo demora para receber o dinheiro?

4. Alguém aqui já precisou acionar o FGC? Como foi a experiência?

 

Sou meio cético quanto a essas garantias e queria entender melhor como funciona na prática. Inclusive, gosto de investir pensando que eu nem tenho as tais garantias. Se alguem puder compartilhar experiências ou mais informações, agradeceria!

Editado por Vitor Cesa
  • Brabo 1
Link para compartilhar
Share on other sites

  • 0

Bom dia, @Vitor Cesa !

On 07/02/2025 at 23:52, Vitor Cesa disse:

1. Se um emissor grande quebrar, o FGC realmente tem caixa para cobrir todo mundo? Já aconteceu algo assim antes?

Acredito que depende muito do emissor. Vi que o saldo estimado que o FGC possuía em meados de setembro/outubro do ano passado, era de aproximadamente 130 bilhões de reais. Penso que consegue cobrir muita coisa. Agora se fosse em caso de emissores maiores como os bancões, na minha opinião a gente deveria se preocupar com outras coisas do que um ressarcimento. De bancos grandes que eu saiba nunca aconteceu.

On 07/02/2025 at 23:52, Vitor Cesa disse:

2. Se vários emissores quebrarem ao mesmo tempo, como fica essa garantia? Existe risco de o FGC nãoo conseguir pagar todo mundo?

Sim, existe o risco e vai variar de acordo com o tamanho de cada emissor. E aqui novamente penso que se acontece algum cenário onde vários bancos começam a quebrar, penso que teríamos um problema muito mais grave para se pensar.

On 07/02/2025 at 23:52, Vitor Cesa disse:

3. O resgate é automático ou preciso entrar com algum tipo de solicitação? Quanto tempo demora para receber o dinheiro?

É necessário uma solicitação no site do FGC tem um passo a passo. Mas em suma consiste em ter um app do FGC instalado para fazer a solicitação. Leva um tempo e não é nada de imediato. Após o cadastro, o FGC aguarda o emissor também oferecer a lista de credores para ser relacionado com as solicitações feitas pelos mesmos. O problema que pode acontecer é o emissor demorar para oferecer informações e pode ser que a solicitação por parte do app sofra de alguma lentidão, pois estaríamos falando de milhares de pessoas fazendo essa solicitação. 

Após os dados cruzados, o FGC informa que credita o valor em até 3 dias úteis.

On 07/02/2025 at 23:52, Vitor Cesa disse:

4. Alguém aqui já precisou acionar o FGC? Como foi a experiência?

Dá uma pesquisada aqui na comunidade sobre o caso da BRK financeira. Foi um emissor que foi pro vinagre e teve um pessoal aqui que recebeu o valor garantido pelo FGC.

 

 

  • Brabo 1
  • Aí cê deu aula... 1
Link para compartilhar
Share on other sites

×
×
  • Criar novo...