Anônimo Postado Sábado às 16:06 Compartilhar Postado Sábado às 16:06 Fala pessoal, tudo bem? Como a comunidade da AUVP aparece em buscadores, preciso fazer essa pergunta de forma anônima (não há nenhuma ilegalidade). Não posso investir em renda variável pelo meu CPF, a solução encontrada foi investir pelo de um parente. Minha dúvida é a seguinte, quando eu quiser/puder levar esses ativos para o meu CPF, qual a forma mais simples e os custos? Li sobre doação de ativos, mas achei um pouco confuso Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Flavio Prado Postado Sábado às 18:16 Compartilhar Postado Sábado às 18:16 2 horas atrás, Convidado Anônimo disse: Fala pessoal, tudo bem? Como a comunidade da AUVP aparece em buscadores, preciso fazer essa pergunta de forma anônima (não há nenhuma ilegalidade). Não posso investir em renda variável pelo meu CPF, a solução encontrada foi investir pelo de um parente. Minha dúvida é a seguinte, quando eu quiser/puder levar esses ativos para o meu CPF, qual a forma mais simples e os custos? Li sobre doação de ativos, mas achei um pouco confuso Anônimo, no Estado de São Paulo você pode doar até 2.500 UFESP por ano (pouco mais de R$80mil) que é isento de ITCMD. Se passar deste valor tem o ITCMD na doação. E isto vale para investimentos, seria um processo como a transferência de custódia de uma corretora para outra, mas no caso haveria a transferência de titularidade dos investimentos. 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Eduardo Vieira Postado Domingo às 14:36 Compartilhar Postado Domingo às 14:36 Entao, precisa tomar cuidado, com essa outra pessoa, se for da família, mais de idade, ou que tenha filhos, pode te dar uma boa dor de cabeça… eu faria um cheque no mesmo valor, ou um contrato de gaveta, para você ficar mais seguro, e colocaria atè mais uma pessoa no meio, assim você fica mais protegido… 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Anônimo Postado Domingo às 17:06 Compartilhar Postado Domingo às 17:06 22 horas atrás, Flavio Prado disse: Anônimo, no Estado de São Paulo você pode doar até 2.500 UFESP por ano (pouco mais de R$80mil) que é isento de ITCMD. Se passar deste valor tem o ITCMD na doação. E isto vale para investimentos, seria um processo como a transferência de custódia de uma corretora para outra, mas no caso haveria a transferência de titularidade dos investimentos. Obrigado Flavio. No caso, sou do Rio de Janeiro, segue a mesma regra? 80 mil, do valor total, indiferente se teve lucro, certo? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Anônimo Postado Domingo às 17:09 Compartilhar Postado Domingo às 17:09 2 horas atrás, Eduardo Vieira disse: Entao, precisa tomar cuidado, com essa outra pessoa, se for da família, mais de idade, ou que tenha filhos, pode te dar uma boa dor de cabeça… eu faria um cheque no mesmo valor, ou um contrato de gaveta, para você ficar mais seguro, e colocaria atè mais uma pessoa no meio, assim você fica mais protegido… Obrigado pelo aviso Eduardo. É uma pessoa de mais idade, mas sou um dos herdeiros, e com o outro herdeiro já esta tudo resolvido. E ainda que a outra pessoa crie problema, tem como comprovar a origem do dinheiro do investimento Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Lucas Silveira Tosi Postado Domingo às 18:54 Compartilhar Postado Domingo às 18:54 1 hour ago, Convidado Anônimo disse: Obrigado Flavio. No caso, sou do Rio de Janeiro, segue a mesma regra? 80 mil, do valor total, indiferente se teve lucro, certo? Olá, o estado do Rio de Janeiro terá regras próprias. Em consulta à legislação do estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 7.174/2015), não encontrei nenhuma hipótese de isenção para a doação de valores mobiliários. O que pode ajudar é a isenção de doação de dinheiro, no valor máximo de 11.250 unidades fiscais (hoje dá R$ 53.446,50). Sobre a informação de ser uma pessoa de idade e que você é um dos herdeiros, sugiro fortemente que busque um advogado para fazer um testamento, em que esses valores que estão sendo investidos no nome desta pessoa sejam destinados a você na parte disponível do patrimônio. Isto porque, se esta pessoa falecer antes de transmitir o bem a você, pouco importará a origem do dinheiro, se seu irmão "criar problemas", o dinheiro será dividido igualmente entre os herdeiros. Aproveito para dar outra dica: quando forem realizar a doação, façam um contrato, junto a um advogado, em que conste expressamente que o bem está sendo transferido a você da parte disponível do patrimônio e que não é um adiantamento de herança. Neste contrato, todos os herdeiros devem assinar. Assim, você garante que no futuro não haja problemas no inventário. No mais, busque regularizar seu CPF. Embora você tenha falado que não é nada ilegal kkkkk, certamente você está fraudando algo, só espero que não seja a Receita Federal kkkkkkkkkkkkkkkkkkk. 1 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Antonio Victor Costa Postado Domingo às 18:57 Compartilhar Postado Domingo às 18:57 Acho q o melhor caminho seria buscar um advogado e contador para trazer mais luz a questão. Imagino q no momento vc não possa legalizar seu nome. algo pessoal seu q não cabe a nós julgarmos. Mas assim q conseguir, é o melhor dos mundos e vc tomar conta do seu próprio dinheiro. Dinheiro voando nas mãos de outros, por mais q seja de confiança, não é bom;. 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Fabio Alves Joia Postado Domingo às 22:38 Compartilhar Postado Domingo às 22:38 Boa noite Anônimo. Não pode investir em Renda Variável pelo seu CPF, mas e Renda Fixa, pode? Acredito que até poder usar seu próprio CPF para RV, use a RF, temos bons investimentos na RF também. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Eduardo Vieira Postado Segunda-feira às 08:47 Compartilhar Postado Segunda-feira às 08:47 15 horas atrás, Convidado Anônimo disse: Obrigado pelo aviso Eduardo. É uma pessoa de mais idade, mas sou um dos herdeiros, e com o outro herdeiro já esta tudo resolvido. E ainda que a outra pessoa crie problema, tem como comprovar a origem do dinheiro do investimento Como disse o amigo acima, em caso de herança pouco importa de onde vem o valor, só importa o valor mesmo... como ele mesmo disse, é a melhor forma segura de fazer isso, por experiencia própria, e se possível, envolva uma terceira pessoa, pois em herança quando envolve terceiros é mais fácil de resolver... Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Henrique Magalhães Postado Segunda-feira às 13:03 Compartilhar Postado Segunda-feira às 13:03 19 horas atrás, Convidado Anônimo disse: Obrigado pelo aviso Eduardo. É uma pessoa de mais idade, mas sou um dos herdeiros, e com o outro herdeiro já esta tudo resolvido. Anonimo, infelizmente a realidade na pratica é bem diferente... a depender o valor em reais que isso se tornar, esse "resolvido" ainda mais se for apenas um acordo formal, pode se tornar em um advogado do outro lado cobrando a parte legal que o outro herdeiro tem direito.... Voce menciona que nao pode investir em seu CPF, nao seria mais inteligente, tentar sanar isso e enquanto isso voce poderia buscar outras alternativas para o dinheiro, nem que seja comprar terrenos, imovel num prazo em que voce consiga regularizar o cpf, e ai liquida e transforma em investimentos... enfim, eu priorizaria a regularizacao do meu CPF, e garantiria que nao precisao depender da palavra de terceiros Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Pergunta
Anônimo
Fala pessoal, tudo bem?
Como a comunidade da AUVP aparece em buscadores, preciso fazer essa pergunta de forma anônima (não há nenhuma ilegalidade).
Não posso investir em renda variável pelo meu CPF, a solução encontrada foi investir pelo de um parente.
Minha dúvida é a seguinte, quando eu quiser/puder levar esses ativos para o meu CPF, qual a forma mais simples e os custos?
Li sobre doação de ativos, mas achei um pouco confuso
Link para compartilhar
Share on other sites
Top Posters For This Question
2
1
1
1
DIAS POPULARES
23/Fev
6
22/Fev
2
24/Fev
2
Top Posters For This Question
Eduardo Vieira 2 posts
Flavio Prado 1 post
Antonio Victor Costa 1 post
Lucas Silveira Tosi 1 post
DIAS POPULARES
23/Fev 2025
6 posts
22/Fev 2025
2 posts
24/Fev 2025
2 posts
Os mais famosos desse tópico
Flavio Prado
Anônimo, no Estado de São Paulo você pode doar até 2.500 UFESP por ano (pouco mais de R$80mil) que é isento de ITCMD. Se passar deste valor tem o ITCMD na doação. E isto vale para investimentos, seria
Lucas Silveira Tosi
Olá, o estado do Rio de Janeiro terá regras próprias. Em consulta à legislação do estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 7.174/2015), não encontrei nenhuma hipótese de isenção para a doação de valo
Antonio Victor Costa
Acho q o melhor caminho seria buscar um advogado e contador para trazer mais luz a questão. Imagino q no momento vc não possa legalizar seu nome. algo pessoal seu q não cabe a nós julgarmo
9 respostas para essa pergunta
Recommended Posts