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Algum advogado no grupo para me orientar


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Tentarei ser sucinto em meu relato.

No ano passado, por indicação de uma prima, iniciei um curso com uma pessoa conhecida de mentoria, traider, educação financeira e investimentos. 

Foi realizado investimentos com a pessoa, houveram apenas algumas mentorias e nada de educação financeira. (Bem por isso que estou agora em um programa sério 😁 ). E esta pessoa ainda esta ativa postando e atuando na área, percebi que não há maldade ou querer prejudicar, visto que esta pessoa seria próximo desta minha prima, acredito que ela não tenha organização alguma para tal. (ou ingenuidade minha  😅).

Hoje estou tentando reaver meu valor investido mas sem muito progresso.

Recentemente assisti um post do RAUL falando a respeito da CVM - Comissão de Valores Mobiliários  

Isso me abriu um pouco mais o leque para tentar intervir com esta pessoa antes de eu entrar em vias de fato em algum processo.

A pergunta é

Alguém já teve exito em uma ação desta apenas colocando o nome CVM na conversa com a pessoa, ou entraria já com um processo para tentar resolver essa questão.

Agradeço desde já.

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Opa, beleza?

Não sou advogado então sobre a parte de processo não posso opinar. Mas primeiro temos que analisar qual tipo de investimento foi feito e como foi feito.

Foram investimentos em ações? As ações foram custodiadas em seu nome? Você vendeu as ações e teve prejuízo? A pessoa operou por você, fazendo papel de assessor? Se sim, operou no seu nome ou você transferiu dinheiro para a conta PF dela? Essa pessoa é licenciada para atuar com assessoria? Existe algum tipo de proposta por escrito onde a pessoa prometeu ter ganhos sem riscos, ou na conversa por escrito está sendo explicado os riscos?

Além disso, quando você diz "recuperar", os seus investimentos (supondo ações compradas) ainda existem ou foram liquidadas e viraram prejuízo?

Dependendo das respostas para essas perguntas, pode ser que nem seja possível cobrar da pessoa, sinceramente.

  • Brabo 1
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Opa!! Valeu Wesley pelo seu retorno aqui.

Bem, Realmente foi na confiança na pessoa (ingenuidade minha). Existe um contrato de prestação de serviço, mas não dizendo qual seria a aplicação, sem falar em riscos.

Sim, ela é licenciada para atuar com assessoria. 

Quando você coloca que talvez, nem seja possível a cobrança. Por isso falei a respeito da CVM, ate mesmo para que ela tenha algum tipo de punição.

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2 horas atrás, Berthrand Magnabosco disse:

Existe um contrato de prestação de serviço, mas não dizendo qual seria a aplicação, sem falar em riscos.

Bom, isso já é um começo... Se tem um contrato e no contrato não são esclarecidos os riscos, considerando que essa pessoa seja uma assessoria licenciada, acredito que poderia vir a perder a licença... Me parece viável buscar apoio jurídico, até para planejar possíveis cobranças extrajudiciais ou algo assim. Vamos aguardar os(as) colegas advogados(as) opinarem aqui também

Editado por Wesley Carvalho
  • Brabo 1
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6 horas atrás, Berthrand Magnabosco disse:

Tentarei ser sucinto em meu relato.

No ano passado, por indicação de uma prima, iniciei um curso com uma pessoa conhecida de mentoria, traider, educação financeira e investimentos. 

Foi realizado investimentos com a pessoa, houveram apenas algumas mentorias e nada de educação financeira. (Bem por isso que estou agora em um programa sério 😁 ). E esta pessoa ainda esta ativa postando e atuando na área, percebi que não há maldade ou querer prejudicar, visto que esta pessoa seria próximo desta minha prima, acredito que ela não tenha organização alguma para tal. (ou ingenuidade minha  😅).

Hoje estou tentando reaver meu valor investido mas sem muito progresso.

Recentemente assisti um post do RAUL falando a respeito da CVM - Comissão de Valores Mobiliários  

Isso me abriu um pouco mais o leque para tentar intervir com esta pessoa antes de eu entrar em vias de fato em algum processo.

A pergunta é

Alguém já teve exito em uma ação desta apenas colocando o nome CVM na conversa com a pessoa, ou entraria já com um processo para tentar resolver essa questão.

Agradeço desde já.

Se a pessoa é licenciada, ela tem que seguir certos protocolos, se for CPA, assessor autônomo, tem que ter um CNPJ e estar ligado a um escritório, se na seguir o processo, estaria agindo de forma irregular.

Se pagou pela mentiria, online, tinha 7 dias para cancelar, você acha que não recebeu o que foi promtei, tem que estar escrita essa promessa, pois só pode reclamar sobre o que está escrito.

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16 horas atrás, Ricardo Ochoa Pachas disse:

Se a pessoa é licenciada, ela tem que seguir certos protocolos, se for CPA, assessor autônomo, tem que ter um CNPJ e estar ligado a um escritório, se na seguir o processo, estaria agindo de forma irregular.

Se pagou pela mentiria, online, tinha 7 dias para cancelar, você acha que não recebeu o que foi promtei, tem que estar escrita essa promessa, pois só pode reclamar sobre o que está escrito.

Obrigado Ricardo, acho que essa minha situação não me favoreceu mesmo!

Pensando aqui, então seria a respeito de mais pessoas não caírem neste golpe! Por isso pensei na CVM, para poder fazer alguma coisa.

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