Eduardo Izumi Postado Sexta-feira às 10:39 Compartilhar Postado Sexta-feira às 10:39 Bom dia, Acabei a aula sobre os dividendos e data ex. Atualmente deixo na corretora minhas ações para alugar. Entendo que o aluguel de Ações ocorre porque alguém está fazendo trading e vendeu as ações que não possuía. 1 - Mesmo com as ações alugadas, eu recebo os dividendos dessas ações? 2 - Caso eu receba esses dividendos, a pessoa que comprou essas ações também receberá os dividendos dessas ações? 3 - Caso os dois recebam, quem gera esse dividendo a mais? A pessoa que fez o trading é que está pagando? 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Eddy Paulini Postado Sexta-feira às 10:46 Compartilhar Postado Sexta-feira às 10:46 4 minutes ago, Eduardo Izumi disse: Bom dia, Acabei a aula sobre os dividendos e data ex. Atualmente deixo na corretora minhas ações para alugar. Entendo que o aluguel de Ações ocorre porque alguém está fazendo trading e vendeu as ações que não possuía. 1 - Mesmo com as ações alugadas, eu recebo os dividendos dessas ações? 2 - Caso eu receba esses dividendos, a pessoa que comprou essas ações também receberá os dividendos dessas ações? 3 - Caso os dois recebam, quem gera esse dividendo a mais? A pessoa que fez o trading é que está pagando? Bom dia, @Eduardo Izumi ! Os direitos das ações são seus mesmo que alugadas. Quem tem posse da ação na prática é o seu CPF. Então tudo que está relacionado a ação é voltado para quem é o dono dela, incluindo os dividendos. Semelhante se emprestássemos nosso carro para um amigo. O cara acelera, corre e toma multa por velocidade. Mas a multa chega é pra gente pois o carro está no nosso nome 😅 2 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Eduardo Izumi Postado Sexta-feira às 11:37 Author Compartilhar Postado Sexta-feira às 11:37 Bom dia @Eddy Paulini, Obrigado pela resposta, mas quem comprou essas ações também não receberá os dividendos? 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Henrique Magalhães Postado Sexta-feira às 12:07 Compartilhar Postado Sexta-feira às 12:07 28 minutes ago, Eduardo Izumi disse: Obrigado pela resposta, mas quem comprou essas ações também não receberá os dividendos? Neste caso não, senão a ação estaria pagando 2 x o dividendo - nem faz sentido - , a ação é única, e quem recebe é o CPF que a comprou e não quem alugou. O próprio intuito de alugar é pra negociar sobre a valorização do ativo. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Eddy Paulini Postado Sexta-feira às 12:19 Compartilhar Postado Sexta-feira às 12:19 38 minutes ago, Eduardo Izumi disse: Bom dia @Eddy Paulini, Obrigado pela resposta, mas quem comprou essas ações também não receberá os dividendos? @Eduardo Izumi como dito pelo @Henrique Magalhães somente o doador da ação vai receber. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Eduardo Izumi Postado Sexta-feira às 12:20 Author Compartilhar Postado Sexta-feira às 12:20 Bom dia @Henrique Magalhães, Obrigado pela resposta, mas vamos ver se meu entendimento está correto: CPF 1: possui as ações e coloca para alugar CPF2: Faz swing trade, vende as ações que não possui e com isso tem que alugar as ações do CPF1 CPF3: Compra as ações Tanto o CPF1 e o CPF3 não receberão os dividendos? Nesse caso, quem paga esse dividendo é o CPF2? 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Eddy Paulini Postado Sexta-feira às 12:32 Compartilhar Postado Sexta-feira às 12:32 6 minutes ago, Eduardo Izumi disse: Bom dia @Henrique Magalhães, Obrigado pela resposta, mas vamos ver se meu entendimento está correto: CPF 1: possui as ações e coloca para alugar CPF2: Faz swing trade, vende as ações que não possui e com isso tem que alugar as ações do CPF1 CPF3: Compra as ações Tanto o CPF1 e o CPF3 não receberão os dividendos? Nesse caso, quem paga esse dividendo é o CPF2? @Eduardo Izumi O que acontece é que o tomador (CPF2) precisa em dado momento devolver as ações ao doador (CPF1). Na prática ficaria algo assim: CPF1 coloca pra alugar; CPF2 pega as ações e vende elas; CPF3 compra do CPF2; CPF2 agora não tem mais ações. Logo, em dado momento ele vai comprar de volta pois no final ele precisa devolver as ações ao CPF1 e ele pode comprar uma quantidade de volta do CPF3 ou do CPF4 que também estará vendendo. CPF1 ainda permanece com o direito dele de ter sob seu CPF uma quantidade X de ações, independente se elas estão no momento do aluguel com o CPF2, CPF3, CPF4, CPFetc; O que o CPF1 tem é o direito de X quantidades de ações. Espero que tenha ficado claro! Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Ademilton Carvalho Postado Sexta-feira às 13:31 Compartilhar Postado Sexta-feira às 13:31 Mas, se durante esse período que o doador estiver sem as ações, a empresa pagar dividendos? Se não me engano essa dúvida vale para subscrição também e lembro do Raul respondendo uma dúvida em um video recente que, algumas corretoras permitiam que voce exercece seus direitos de subscrição e outras não. De acordo com esse post: Cara teve seus dividendos reembolsados após o fim do período de Aluguel. O 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Eddy Paulini Postado Sexta-feira às 14:02 Compartilhar Postado Sexta-feira às 14:02 26 minutes ago, Ademilton Carvalho disse: Mas, se durante esse período que o doador estiver sem as ações, a empresa pagar dividendos? Se não me engano essa dúvida vale para subscrição também e lembro do Raul respondendo uma dúvida em um video recente que, algumas corretoras permitiam que voce exercece seus direitos de subscrição e outras não. De acordo com esse post: Cara teve seus dividendos reembolsados após o fim do período de Aluguel. O As regras de subscrições e e dividendos são diferentes em ações alugadas. No caso dos dividendos, o doador recebe normalmente mesmo as ações estando em circulação pro aluguel. O direito de recebimento é mantido. Para subscrições, o que acontece é um pouco mais complexo. O doador precisa "ter de volta" suas ações para exercer o direito de subscrição. O tomador tem um prazo para essa devolução e normalmente a corretora se encarrega deste processo. O doador não precisa fazer nada a não ser esperar ter suas ações de volta. 2 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Marco Antonio Yamamoto Postado Sexta-feira às 14:58 Compartilhar Postado Sexta-feira às 14:58 (edited) Desculpe pessoal, mas este tópico me deixou uma dúvida. Caso hipotético: Data com no dia 29/03/2025 e eu resolvo comprar o papel para ter direito aos dividendos hoje, dia 28/03/2025. Compro de alguém que me vendeu ações alugadas (mas não sei que são alugadas) e seguro até o dia 31/03/2025... Eu ficaria sem os dividendos porque iriam ao doador? Confesso que fiquei confuso agora. Editado Sexta-feira às 14:58 por Marco Antonio Yamamoto 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Eduardo Izumi Postado Sexta-feira às 15:04 Author Compartilhar Postado Sexta-feira às 15:04 Boa tarde @Marco Antonio Yamamoto, Essa é a minha dúvida inicial, acredito que os dois vão ganhar esses dividendos. Mas como a empresa paga apenas para um, provavelmente esse valor deve ser pago pelo trader (que alugou essas ações) 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Marco Antonio Yamamoto Postado Sexta-feira às 15:08 Compartilhar Postado Sexta-feira às 15:08 3 minutes ago, Eduardo Izumi disse: Boa tarde @Marco Antonio Yamamoto, Essa é a minha dúvida inicial, acredito que os dois vão ganhar esses dividendos. Mas como a empresa paga apenas para um, provavelmente esse valor deve ser pago pelo trader (que alugou essas ações) sim pelo meu entendimento, os dois tem direito aos dividendos... vamos aguardar uma resposta mais concreta abraços Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Bolívar Luiz Postado Sábado às 00:52 Compartilhar Postado Sábado às 00:52 O doador aluga apenas as ações, não os direitos dela. Quando você compra ações, elas representam a participação que você comprou e os direitos ligados a isso. No aluguel, o doador troca suas ações por outras, mas sem abdicar os direitos que já possuía. O tomador revende essas ações ao comprador, que adquire também os direitos delas. E lembrem que as ações são todas iguais umas às outras. São apenas papeis que informam que você é dono de uma porcentagem x daquele negócio. Mas e agora? Então a gente multiplicou as participações do nada? Negativo: O tomador agora tem o dever de comprar ações de um 4º (não pegar emprestado dele. Comprar), o que significa que essa 4º estará abdicando da sua participação na sociedade, e seu direito como sócio junto disso. As ações desse 4º, iguais a qualquer outra, vão parar de volta na mão do doador que mesmo tendo ficado um tempo sem os papéis, ainda era um sócio de tantos % da empresa e tinha o direito de rever suas ações que lhe asseguram isso. Assim, o doador e o comprador são legítimos sócios, com suas respectivas participações na empresa e seus respectivos direitos a receber os proventos distribuídos. Na prática, isso só serve pra investidores lucrarem em cima de day traders e swing traders. Caso não houvesse o aluguel de ações, tudo o que aconteceria é que o CPF1 (doador) ficaria inerte, o CPF2 (tomador) não existiria e o CPF3 (comprador) compraria diretamente do CPF4 (vendedor de fato). Ilustrando melhor: Eu tenho uma empresa e ela se chama BOLINDO Essa empresa tem 3 ações. Uma fica com o @Ademilton Carvalho Uma fica com o @Eduardo Izumi Uma fica com o @Marco Antonio Yamamoto É anunciado os dividendos. A data ex é amanhã. Hoje então, o Eduardo quer comprar mais, o Marco Antônio cansou e bota a ação dele à venda, já o Ademilton só vai ficar na dele, mas ao invés do Eduardo só comprar de uma vez, vem um terceiro, o @Henrique Magalhães, que aluga as ações do Ademilton, dá elas pro Eduardo, mas só depois de amanhã compra as do Marco Antônio e devolve pro Ademilton. Apesar disso, o Ademilton e o Eduardo são considerados legítimos sócios da empresa dentro da janela de pagamento de dividendos e vão recebê-los. Já o Marco Antônio, que vendeu, não é mais sócio, não tem os direitos de um e por isso não vai mais receber os dividendos. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Eduardo Izumi Postado Sábado às 22:16 Author Compartilhar Postado Sábado às 22:16 Boatos noite @Bolívar LuizEduardo - 2 ações Ademilton - 1 ação Marco - 1 ação Teria a distribuição de 4 dividendos. Pois o Marco, que recebe o dividendo, vendeu a sua ação só depois da data (depois de amanhã). Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Bolívar Luiz Postado Sábado às 22:56 Compartilhar Postado Sábado às 22:56 30 minutes ago, Eduardo Izumi disse: Boatos noite @Bolívar LuizEduardo - 2 ações Ademilton - 1 ação Marco - 1 ação Teria a distribuição de 4 dividendos. Pois o Marco, que recebe o dividendo, vendeu a sua ação só depois da data (depois de amanhã). Não, aí você tá criando uma ação do nada. Sempre existiram apenas 3 ações, lembra? Elas apenas trocaram de mãos. Imagine que eu vá distribuir 30 reais de lucro - cada ação fica com 10. Não existe uma quarta pra entrar nesse cálculo. O Marco não tem mais, ele já botou a participação dele à venda, mesmo que a liquidação tenha sido feita apenas na data ex (após a data com), ele já não tinha mais os direitos dela, e o Eduardo já tinha o direito de 2 delas. (o Ademilton, mesmo sem a ação em mãos, nunca perdeu a participação dele nem o direito ao dividendo; o Eduardo recebeu uma ação a mais e ficou com o direito dos dois dividendos (mesmo se ele tivesse só recebido na data ex, ele já teria recebido o direito da ação antes de pegar a ação também); o Marco renunciou sua posição acionária e botou a ação à venda antes do final da data-com e não tinha mais direito ao dividendo, mesmo que a liquidação só tenha ocorrido depois. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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Eduardo Izumi
Bom dia,
Acabei a aula sobre os dividendos e data ex.
Atualmente deixo na corretora minhas ações para alugar.
Entendo que o aluguel de Ações ocorre porque alguém está fazendo trading e vendeu as ações que não possuía.
1 - Mesmo com as ações alugadas, eu recebo os dividendos dessas ações?
2 - Caso eu receba esses dividendos, a pessoa que comprou essas ações também receberá os dividendos dessas ações?
3 - Caso os dois recebam, quem gera esse dividendo a mais? A pessoa que fez o trading é que está pagando?
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Bom dia, @Eduardo Izumi ! Os direitos das ações são seus mesmo que alugadas. Quem tem posse da ação na prática é o seu CPF. Então tudo que está relacionado a ação é voltado para quem é o dono del
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As regras de subscrições e e dividendos são diferentes em ações alugadas. No caso dos dividendos, o doador recebe normalmente mesmo as ações estando em circulação pro aluguel. O direito de recebi
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