Jump to content

Pergunta

Postado

Boa tarde pessoal. 

Galera, desculpa a pergunta caso não  seja relevante.

Pensando em um investimento de renda fixa para complementar na aposentadoria, e tentando utilizar o raciocínio da calculadora dos juros compostos, lá a média utilizada é de 9%. Um tesouro prefixado 2035 com juros semestrais, 14,8% pode ser uma alternativa real. 

Desde já agradeço 

 

6 respostas para essa pergunta

Recommended Posts

  • 3
Postado
28 minutes ago, Robson De Souza Da Silva disse:

Boa tarde pessoal. 

Galera, desculpa a pergunta caso não  seja relevante.

Pensando em um investimento de renda fixa para complementar na aposentadoria, e tentando utilizar o raciocínio da calculadora dos juros compostos, lá a média utilizada é de 9%. Um tesouro prefixado 2035 com juros semestrais, 14,8% pode ser uma alternativa real. 

Desde já agradeço 

 

Boa tarde, @Robson De Souza Da Silva.

Não precisa pedir desculpas. Toda pergunta é relevante. Contudo, preciso lhe responder em um primeiro momento com outra pergunta:

Você já está na fase de viver de renda ou pretende investir por mais alguns anos? Pois títulos com pagamentos de juros semestrais não vão fazer sentido a não ser que você já vá estar na fase de usufruir do patrimônio ao começar a receber as parcelas. Antes disso, pagamentos semestrais vão diminuir os efeitos dos juros compostos, prejudicando a construção do patrimônio que você pretende desfrutar mais à frente.

Claro, para escapar desse efeito, você poderia reinvestir os ganhos semestrais, mas isso ainda te mantém preso a dois problemas:

  1. O risco de não achar um título de rentabilidade igual ou superior, inevitavelmente atrasando os efeitos dos juros compostos
  2. O pagamento do IR em todos os juros recebidos semestralmente, sendo que só vai passar a pagar a alíquota mínima nos recebimentos semestrais após 2 anos.
  • Brabo 3
  • 1
Postado (edited)
23 horas atrás, Robson De Souza Da Silva disse:

Boa tarde pessoal. 

Galera, desculpa a pergunta caso não  seja relevante.

Pensando em um investimento de renda fixa para complementar na aposentadoria, e tentando utilizar o raciocínio da calculadora dos juros compostos, lá a média utilizada é de 9%. Um tesouro prefixado 2035 com juros semestrais, 14,8% pode ser uma alternativa real. 

Desde já agradeço 

 

Boa tarde @Robson De Souza Da Silva

Sim, um Tesouro Prefixado 2035 com taxa de 14,8% é uma excelente alternativa para complementar aposentadoria, considerando que a média histórica de rentabilidade que você menciona é de 9%.

Fazendo as contas: 14,8% é significativamente superior aos 9% que você usa como referência. Em termos práticos, isso significa que seu capital dobraria aproximadamente a cada 5 anos, enquanto a 9% demoraria quase 8 anos para dobrar.

  • Os juros semestrais são um diferencial importante para aposentadoria, pois:
    • Você começa a receber parte dos rendimentos a cada 6 meses.
    • Pode reinvestir esses valores ou usá-los como complemento de renda.
    • Reduz o risco de reinvestimento em comparação com títulos que pagam tudo no final.
  • Pontos de atenção:
    • Considere a inflação no período - 14,8% nominal é excelente, mas o ganho real dependerá da inflação futura.
    • Diversifique parte dos recursos em IPCA+ para ter proteção inflacionária.
    • Lembre-se que se precisar vender antes de 2035, o valor pode variar por marcação a mercado.
    • Os juros semestrais do Tesouro Prefixado são tributados pelo Imposto de Renda na fonte, seguindo a tabela regressiva:
      • 22,5% para cupons recebidos até 180 dias após a compra
      • 20% entre 181 e 360 dias
      • 17,5% entre 361 e 720 dias
      • 15% para pagamentos após 720 dias
        • Por exemplo, o primeiro pagamento pode ter alíquota de 22,5%, enquanto os próximos gradualmente reduzem até chegar a 15%. Na prática, como você está pensando em aposentadoria, depois dos primeiros pagamentos, você provavelmente estará pagando a alíquota mínima de 15% sobre cada cupom semestral. Vale lembrar que o IR é retido na fonte - você já recebe o valor líquido, sem precisar declarar separadamente o imposto (apenas informar os rendimentos na declaração anual).
        • Essa tributação é algo a considerar no cálculo da rentabilidade efetiva, mas mesmo com ela, a taxa de 14,8% continua bem atrativa comparada aos 9% de referência.

Para planejamento de aposentadoria, essa taxa está muito atrativa no cenário atual e com o prazo até 2035, você aproveita bem o efeito dos juros compostos.

Editado por Carlos Filho
Remoção da parte: A contagem desse prazo é reiniciada a cada pagamento semestral. (Quem observou esta parte foi o Flávio Prado, pois acabou passando despercebido por mim).
  • Brabo 1
  • 0
Postado
1 hora atrás, Robson De Souza Da Silva disse:

Pretendo continuar investindo por alguns anos, penso em algo para complementar na aposentadoria, que seja de um risco moderado. 

 

Boa noite, @Robson De Souza Da Silva!

Apenas complementando nossos amigos.

Como você ainda vai investir por mais uns anos, este título não irá valer a pena. Você irá perder uma rentabilidade por conta do IR se cobrado em alíquotas maiores no início além do risco do reinvestimento. Isso vai prejudicar a bola de neve dos juros compostos.

Para a fase de usufruto de patrimônio, títulos com pagamento de cupons de juros é bacana. 

Mas veja que este argumento é voltado para títulos com pagamento de juros periódicos que no caso é o prefixado em questão com pagamento. Isso não se aplica ao Tesouro prefixado sem estes pagamentos que aqui sim pode ser um título que lhe faça mais sentido.

 

Espero que ajude!

  • Brabo 3
  • 0
Postado
15 horas atrás, Carlos Filho disse:

A contagem desse prazo é reiniciada a cada pagamento semestral.

@Carlos Filho esta frase está incorreta e não "bate" com o que está escrito na sequência dela. A sequência do texto está correto, ou seja, o prazo para definir a alíquota do IR conta a partir da data do aporte independente dos pagamentos semestrais, ou seja, a cada pagamento semestral a contagem do prazo para a alíquota do IR continua a contar desde a data do aporte.

  • Brabo 1
  • 0
Postado
5 horas atrás, Flavio Prado disse:

@Carlos Filho esta frase está incorreta e não "bate" com o que está escrito na sequência dela. A sequência do texto está correto, ou seja, o prazo para definir a alíquota do IR conta a partir da data do aporte independente dos pagamentos semestrais, ou seja, a cada pagamento semestral a contagem do prazo para a alíquota do IR continua a contar desde a data do aporte.

@Flavio Prado de fato! Me expressei mal nesta parte, pelo contrário quanto mais tempo passa a alíquota do IR diminui. Muito obrigado, eu confesso que esta parte passou despercebido.

×
×
  • Criar novo...