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Pergunta

4 respostas para essa pergunta

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  • 1
Postado
6 horas atrás, Sergio Luis Batista Cancelli disse:

Prezado(s),

Se eu tiver duas contas no mesmo banco, sendo uma delas conjunta com meu filho, ou esposa. Em ambas as contas farei a compra de CDBs no valor de R$ 250.000,00, num total de R$ 500.000,00. Se o  FGC cobre até R$ 250.000,00 por instituição, por CPF, é correto que em minha conta individual terei a cobertura de apenas R$ 125.000,00?

Oi Sergio,

A cobertura do FGC é por CPF, por instituição financeira.

Se as duas contas forem na mesma instituição, acredito que você receberá apenas R$ 125 mil, como dito pelo Luiz acima, já que neste caso acredito que a conta conjunta terá "prioridade" no ressarcimento dos valores.

Agora, se forem instituições diferentes, acredito que você receberia os R$ 250 mil em uma e os R$ 125 mil em outra.

E, como bem lembrado acima, o valor coberto pelo FGC engloba tanto os investimentos quanto os rendimentos dos investimentos. Então tome cuidado, porque se você investe R$ 250 mil e o valor rende alguma coisa depois de um tempo, e aí a instituição quebra, você perde os rendimentos, ficando apenas com os R$ 250 mil originais.

Por fim, se você tem esse valor de R$ 500 mil para investir, talvez fosse interessante procurar a consultoria da AUVP, que vai poder te auxiliar melhor considerando-se que é um valor elevado.

Espero ter ajudado!

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Sérgio, sugiro ler os exemplos do site do FGC.

https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/sobre-a-garantia-fgc

 

Existe um similar ao que perguntou.

 

4 horas atrás, Sergio Luis Batista Cancelli disse:

é correto que em minha conta individual terei a cobertura de apenas R$ 125.000,00?

Não necessariamente. 

O melhor é pensar ao contrário, na sua conta individual o limite é 250, na conta conjunta é 125. porém os 2 não se somam se a instituição for a mesma.

ex 1.

você pode ter 250 do banco master na sua individual e 125 do bradescão na conjunta, aí tudo bem.

ex 2.

mas se tiver 250 do master na individual e 125 também do master na conjunta (250 mas só metade é seu, a outra metade é do filho) quando o master quebrar só terá direito a 250, e seu filho a 125. sendo os outros 125 perdido.

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Postado

Sim, você terá a cobertura de apenas R$ 125.000,00 neste exemplo que você citou. O FGC divide os R$ 250.000,00 por CPF.

Nunca faça a compra de CDBs no valor de R$ 250.000,00 em instituições pequenas, pois você investirá este valor, mas perderá toda a rentabilidade dele caso a instituição vá a falência e precise ser coberto pelo FGC.

Recomendo que você faça aplicações que cheguem neste valor de R$ 250.000,00 apenas no vencimento (já com os seus ganhos) para ter mais segurança.

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Postado
13 horas atrás, Sergio Luis Batista Cancelli disse:

Prezado(s),

Se eu tiver duas contas no mesmo banco, sendo uma delas conjunta com meu filho, ou esposa. Em ambas as contas farei a compra de CDBs no valor de R$ 250.000,00, num total de R$ 500.000,00. Se o  FGC cobre até R$ 250.000,00 por instituição, por CPF, é correto que em minha conta individual terei a cobertura de apenas R$ 125.000,00?

@Sergio Luis Batista Cancelli no link do FGC que o @Mikhail Koslowski mandou você vai encontrar as regras e vão ter dois exemplos que vão te ajudar a entender como é o cálculo quando temos conta conjunta. Vou deixar o print dos exemplos, mas vale a leitura do site.

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