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Pergunta

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Olá, quando vende um CDB antes do vencimento, a corretora não pode sair oerdendo então ela recompra mas pagando menos do que realmente ele teria rendido, certo? mas e no caso de um CDB de liquidez diária? a corretora ainda assim vai pagar a menos? ou nesse caso como que funcionaria?

Obrigado! 🙂

4 respostas para essa pergunta

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2 horas atrás, Andrei Kochem disse:

Olá, quando vende um CDB antes do vencimento, a corretora não pode sair oerdendo então ela recompra mas pagando menos do que realmente ele teria rendido, certo? mas e no caso de um CDB de liquidez diária? a corretora ainda assim vai pagar a menos? ou nesse caso como que funcionaria?

Obrigado! 🙂

No caso de vender um CDB antes da data de liquidez dele sim, você vai perder.

No caso de um CDB que tem liquidez, não, você vai receber o rendimento até o momento que vender... descontando o IR do período. 

 

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Só prestar atenção na data de carência. Depois disso você recebe na curva.

se você compra do mercado secundário, às vezes você consegue investimentos que já passaram do prazo de carência, então você tem liquidez diária desde o momento da compra.

Em vez de CDB de 100% do CDI, acho mais interessante o LCA e LCI de liquidez diária de 84% do CDI. Por causa da aliquota regressiva do IR, durante os dois primeiros anos o lca terá um retorno maior que o cdb

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7 horas atrás, Andrei Kochem disse:

Olá, quando vende um CDB antes do vencimento, a corretora não pode sair oerdendo então ela recompra mas pagando menos do que realmente ele teria rendido, certo? mas e no caso de um CDB de liquidez diária? a corretora ainda assim vai pagar a menos? ou nesse caso como que funcionaria?

Obrigado! 🙂

Oi Andrei,

Quando você vende um CDB tradicional antes do vencimento, a corretora ou o banco podem sim pagar menos do que o valor projetado, porque o preço é ajustado pela chamada "marcação a mercado". Isso significa que, dependendo das condições de juros no momento, você pode ter um ganho menor ou até prejuízo em relação ao que teria se segurasse até o final.

Já no caso de CDBs de liquidez diária, o funcionamento é diferente: esses produtos são feitos justamente para permitir o resgate a qualquer momento, sem sofrer esse tipo de ajuste. Você recebe o que seu dinheiro rendeu até o dia do saque, sem deságio no valor.

Importante: se sacar em menos de 30 dias, há incidência de IOF, o que pode comer parte dos rendimentos. E sempre incide Imposto de Renda, que segue a tabela regressiva conforme o prazo da aplicação.

Então, resumindo: no CDB de liquidez diária, a corretora não paga a menos - você resgata com os juros acumulados até o momento, respeitando os descontos normais de impostos.

Espero ter ajudado!

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